Grande Loja do Queijo Limiano

05-08-2010
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( fantástica foto de Fernando Veludo, no Público de 15.7.2006. Para quem não saiba: à esquerda, Maximiano Rodrigues o jubilado PGA e que sabe como o MP começou, como se desenvolveu e, já agora, estagnou -no caso do fax de Macau. À direita, Cândida de Almeida, mulher daquele, presidente da Assembleia Geral do Sindicato e Directora do DCIAP, onde se investigam todos os crimes importantes e mediaticamente relevantes, no país. Ao centro, António Cluny, o presidente do Sindicato)

Na passada Sexta-Feira, algumas centenas de magistrados do Ministério Público, reuniram-se em Vila Nova de Gaia, em local aprazível, em convívio organizado pelo SMMP ( sindicato do MP). O pretexto para a reunião fora a celebração de trinta anos de Estatuto do MP e da consagração constitucional da autonomia do MP.

Esta noção de autonomia, significa concretamente que o Ministério Público não depende de qualquer órgão de soberania ( PR, AR, Governo e Tribunais).

Nem sempre assim foi, porque antes de 1978, dependia do GOverno que poderia emitir ordens directas do ministro da Justiça, para além de nomear o PGR e designar procuradores à medida para certos processos.

Há quem queira regressar a este modelo, por motivos pouco explicados e singelamente apresentados. Falam sempre( Proença de Carvalho, o único defensor conhecido) de responsabilização, mas sem apresentar os custos ou a factura a pagar pelo povo que elege os governantes.

Obviamente que este sistema condiciona a própria independência dos Tribunais, que assim, só julgam o que lhes é apresentado para julgar. E é neste jogo subtil que se devem discutir as regras que poucos dominam, mas que aquela velha raposa sabe de ginjeira quais são.

Actualmente, o Ministério Público é uma entidade autónoma em relação aos órgãos de soberania – AR,Governo e Tribunais – pois não depende de qualquer deles, estando sujeito a diversos mecanismos de fiscalização externa e de auto-regulação, designadamente através do Conselho Superior do MP, do qual fazem parte, além do PGR e de membros eleitos pelos próprios magistrados, também representantes da Assembleia da República e do Ministro da Justiça.

Este sistema impede a instrumentalização pelo poder político e em princípio garante a uma desejável e necessária liberdade de actuação.

Simultaneamente, existe também um elevado grau de autonomia interna, que permite que cada magistrado tenha liberdade de actuação, dentro dos limites da lei.

Embora a estrutura esteja hierarquizada, os magistrados do MP devem obediência à lei e podem recusar-se a cumprir ordens dos superiores hierárquicos se as considerarem ilegais ou contrárias à sua consciência jurídica.

Na Europa, apenas a Itália, terá um grau de autonomia mais vincado que o nosso. E talvez por isso mesmo, poderemos comparar os resultados recentes sobre o escândalo de futebol, com aspectos semelhantes ao que por cá se vai arrastando até a uma previsível prescrição ou um mais que provável arquivamento por inexistência de mecanismos legais de sancionamento ( a lei de corrupção desportiva parece ser inconstitucional).

Em França e Espanha o sistema é diferente, mas também é diferente a entidade que procede a investigação criminal- juízes de instrução.

Qual é o perigo da perda de autonomia do MP, face ao Governo?

É óbvio: a justiça pode politizar-se e certos processos podem nem começar ou mesmo acabar devido a influências directas, indirectas e subtis dos poderes políticos do momento.

Sabemos muito bem o que a casa gasta em Portugal. Os exemplos recentes, de processos mediaticamente importantes não deixam margem a quaisquer dúvidas sobre o que teríamos, em caso de perda de autonomia do MP.

Por causa destes receios bem fundados, notados pela observação de medidas avulsas tomadas por este governo e através de declarações públicas de responsáveis políticos, sabemos hoje o que realmente pretendem os poderes políticos: controlar o mais possível, o poder de investigação criminal, através do cerceamento das possibilidades de recurso a escutas telefónicas, a restrição de meios de investigação sensíveis e a reorganização de serviços e meios com vista a um objectivo evidente e inconfessável: tornar virtualmente impossível a repetição de escândalos como o daquele que se estava " a cagar" para o segredo de justiça, ou daquele que dava palpites sobre o nome de um futuro e desejável PGR; ou até o da elaboração de álbuns malditos.

O poder político português, não tolera estas aventuras derivadas da permissividade dessa lei que tínhamos e que eles mesmos, ingenuamente, aprovaram.

É neste contexto que aparece o convívio de Gaia e os discursos políticos proferidos após o frugal retempero prandial. Todos os representantes dos poderes políticos presentes, a saber, o vice-presidente da Câmara de Gaia, Marco António; o representanto do PCP, Odete Santos; o representante do CDS, Sílvio Cervan; o representante do PSD, Paes de Vasconcelos e o representante do PS, Alberto Martins, declararam de viva voz o seu apego à conquista constitucional da autonomia do MP! Todos esperam que a autonomia continue como direito adquirido! Notável! Mas, ao mesmo tempo, tanto entusiasmo pelo princípio da autonomia, negado pelas práticas recentes, deixa larga margem a dúvidas sobre a sinceridade autêntica dos propósitos.

Há bocadinho, na RTP2, o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, a uma pergunta titubeante da entrevistadora que demonstrou pouco saber do assunto, sobre o perfil do futuro PGR, disse despreocupadamente:

"Deve ser um líder carismático que goste de dirigir e que tenha facilidade em comunicar o que é o MP".

Para Rogério Alves o futuro PGR pode ser um magistrado ou não. E pelas apreciações que fez, ficou a ideia de que prefere que não seja...

Quem deverá ser então?!

Aditamento ( 15 horas de 17.7.2006):

Após pequenas correcções no texto supra e para melhor entendimento do que significa a autonomia do MP e o seu contexto, sugere-se a leitura de dois pequenos textos, já antigos.

Um deles, "Uma pequena história do MP", por aqui, na Portadaloja.

Outro, Pela autonomia do MP, por ali, no Incursões.

Publicado por josé

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( fantástica foto de Fernando Veludo, no Público de 15.7.2006. Para quem não saiba: à esquerda, Maximiano Rodrigues o jubilado PGA e que sabe como o MP começou, como se desenvolveu e, já agora, estagnou -no caso do fax de Macau. À direita, Cândida de Almeida, mulher daquele, presidente da Assembleia Geral do Sindicato e Directora do DCIAP, onde se investigam todos os crimes importantes e mediaticamente relevantes, no país. Ao centro, António Cluny, o presidente do Sindicato)

Na passada Sexta-Feira, algumas centenas de magistrados do Ministério Público, reuniram-se em Vila Nova de Gaia, em local aprazível, em convívio organizado pelo SMMP ( sindicato do MP). O pretexto para a reunião fora a celebração de trinta anos de Estatuto do MP e da consagração constitucional da autonomia do MP.

Esta noção de autonomia, significa concretamente que o Ministério Público não depende de qualquer órgão de soberania ( PR, AR, Governo e Tribunais).

Nem sempre assim foi, porque antes de 1978, dependia do GOverno que poderia emitir ordens directas do ministro da Justiça, para além de nomear o PGR e designar procuradores à medida para certos processos.

Há quem queira regressar a este modelo, por motivos pouco explicados e singelamente apresentados. Falam sempre( Proença de Carvalho, o único defensor conhecido) de responsabilização, mas sem apresentar os custos ou a factura a pagar pelo povo que elege os governantes.

Obviamente que este sistema condiciona a própria independência dos Tribunais, que assim, só julgam o que lhes é apresentado para julgar. E é neste jogo subtil que se devem discutir as regras que poucos dominam, mas que aquela velha raposa sabe de ginjeira quais são.

Actualmente, o Ministério Público é uma entidade autónoma em relação aos órgãos de soberania – AR,Governo e Tribunais – pois não depende de qualquer deles, estando sujeito a diversos mecanismos de fiscalização externa e de auto-regulação, designadamente através do Conselho Superior do MP, do qual fazem parte, além do PGR e de membros eleitos pelos próprios magistrados, também representantes da Assembleia da República e do Ministro da Justiça.

Este sistema impede a instrumentalização pelo poder político e em princípio garante a uma desejável e necessária liberdade de actuação.

Simultaneamente, existe também um elevado grau de autonomia interna, que permite que cada magistrado tenha liberdade de actuação, dentro dos limites da lei.

Embora a estrutura esteja hierarquizada, os magistrados do MP devem obediência à lei e podem recusar-se a cumprir ordens dos superiores hierárquicos se as considerarem ilegais ou contrárias à sua consciência jurídica.

Na Europa, apenas a Itália, terá um grau de autonomia mais vincado que o nosso. E talvez por isso mesmo, poderemos comparar os resultados recentes sobre o escândalo de futebol, com aspectos semelhantes ao que por cá se vai arrastando até a uma previsível prescrição ou um mais que provável arquivamento por inexistência de mecanismos legais de sancionamento ( a lei de corrupção desportiva parece ser inconstitucional).

Em França e Espanha o sistema é diferente, mas também é diferente a entidade que procede a investigação criminal- juízes de instrução.

Qual é o perigo da perda de autonomia do MP, face ao Governo?

É óbvio: a justiça pode politizar-se e certos processos podem nem começar ou mesmo acabar devido a influências directas, indirectas e subtis dos poderes políticos do momento.

Sabemos muito bem o que a casa gasta em Portugal. Os exemplos recentes, de processos mediaticamente importantes não deixam margem a quaisquer dúvidas sobre o que teríamos, em caso de perda de autonomia do MP.

Por causa destes receios bem fundados, notados pela observação de medidas avulsas tomadas por este governo e através de declarações públicas de responsáveis políticos, sabemos hoje o que realmente pretendem os poderes políticos: controlar o mais possível, o poder de investigação criminal, através do cerceamento das possibilidades de recurso a escutas telefónicas, a restrição de meios de investigação sensíveis e a reorganização de serviços e meios com vista a um objectivo evidente e inconfessável: tornar virtualmente impossível a repetição de escândalos como o daquele que se estava " a cagar" para o segredo de justiça, ou daquele que dava palpites sobre o nome de um futuro e desejável PGR; ou até o da elaboração de álbuns malditos.

O poder político português, não tolera estas aventuras derivadas da permissividade dessa lei que tínhamos e que eles mesmos, ingenuamente, aprovaram.

É neste contexto que aparece o convívio de Gaia e os discursos políticos proferidos após o frugal retempero prandial. Todos os representantes dos poderes políticos presentes, a saber, o vice-presidente da Câmara de Gaia, Marco António; o representanto do PCP, Odete Santos; o representante do CDS, Sílvio Cervan; o representante do PSD, Paes de Vasconcelos e o representante do PS, Alberto Martins, declararam de viva voz o seu apego à conquista constitucional da autonomia do MP! Todos esperam que a autonomia continue como direito adquirido! Notável! Mas, ao mesmo tempo, tanto entusiasmo pelo princípio da autonomia, negado pelas práticas recentes, deixa larga margem a dúvidas sobre a sinceridade autêntica dos propósitos.

Há bocadinho, na RTP2, o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, a uma pergunta titubeante da entrevistadora que demonstrou pouco saber do assunto, sobre o perfil do futuro PGR, disse despreocupadamente:

"Deve ser um líder carismático que goste de dirigir e que tenha facilidade em comunicar o que é o MP".

Para Rogério Alves o futuro PGR pode ser um magistrado ou não. E pelas apreciações que fez, ficou a ideia de que prefere que não seja...

Quem deverá ser então?!

Aditamento ( 15 horas de 17.7.2006):

Após pequenas correcções no texto supra e para melhor entendimento do que significa a autonomia do MP e o seu contexto, sugere-se a leitura de dois pequenos textos, já antigos.

Um deles, "Uma pequena história do MP", por aqui, na Portadaloja.

Outro, Pela autonomia do MP, por ali, no Incursões.

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