Deputados chumbaram continuidade de Mário Gomes Dias na vice-presidência da PGR

29-09-2010
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“Eu não comento decisões que são única e exclusivamente políticas e nada têm a ver com o interesse da magistratura”, disse Pinto Monteiro aos jornalistas antes de um almoço e debate em Lisboa com o ministro da Justiça promovido pela revista Segurança e Defesa.

Em causa estava a iniciativa do PS para alterar o estatuto dos magistrados do Ministério Público que foi rejeitada pela oposição, que argumentou que o diploma visava legalizar a situação do vice procurador geral da República, que continua em funções após atingir o limite da idade.

Pinto Monteiro afastou contudo essa ideia, enfatizando que Mário Gomes Dias “nunca esteve em funções ilegalmente”, ao contrário do que tem sido dito por sindicatos do sector e partidos políticos.

Questionado sobre quais os efeitos do chumbo, Pinto Monteiro foi perentório: “Tudo se resolve na vida”.

Também confrontado com este chumbo na especialidade, o ministro Alberto Martins disse tratar-se de uma “deliberação legítima”: “É assim a democracia. A AR assumiu as suas responsabilidades, todos os outros devem assumir as suas”, disse aos jornalistas à entrada para o almoço.

Questionado sobre o impacto da decisão, respondeu: “As consequências a retirar não me cabem”.

Com os votos contra do PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP, a comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República chumbou hoje a proposta, cujo primeiro artigo previa que o Conselho Superior do Ministério Público pudesse, “a título excecional e por razões ponderosas de serviço, nomear magistrados jubilados para o exercício de funções no Ministério Público, mediante proposta do procurador geral da República”.

O artigo em causa previa que a abertura à nomeação de magistrados jubilados para comissões de serviço “não implica o termo das comissões de serviço em funções do Ministério Público, que os magistrados se encontrem a cumprir, salvo se os mesmos não se mostrarem disponíveis ou se, sob proposta do procurador geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público decidir, fundamentadamente, não existir conveniência para o serviço”.

O magistrado do Ministério Público Mário Gomes Dias atingiu a idade para se jubilar a 15 de Junho passado, o que implicaria a sua substituição, mas, indo ao encontro da vontade de Pinto Monteiro, o Governo avançou com uma proposta de lei que visava resolver a manutenção do “numero dois” da Procuradoria.

“Eu não comento decisões que são única e exclusivamente políticas e nada têm a ver com o interesse da magistratura”, disse Pinto Monteiro aos jornalistas antes de um almoço e debate em Lisboa com o ministro da Justiça promovido pela revista Segurança e Defesa.

Em causa estava a iniciativa do PS para alterar o estatuto dos magistrados do Ministério Público que foi rejeitada pela oposição, que argumentou que o diploma visava legalizar a situação do vice procurador geral da República, que continua em funções após atingir o limite da idade.

Pinto Monteiro afastou contudo essa ideia, enfatizando que Mário Gomes Dias “nunca esteve em funções ilegalmente”, ao contrário do que tem sido dito por sindicatos do sector e partidos políticos.

Questionado sobre quais os efeitos do chumbo, Pinto Monteiro foi perentório: “Tudo se resolve na vida”.

Também confrontado com este chumbo na especialidade, o ministro Alberto Martins disse tratar-se de uma “deliberação legítima”: “É assim a democracia. A AR assumiu as suas responsabilidades, todos os outros devem assumir as suas”, disse aos jornalistas à entrada para o almoço.

Questionado sobre o impacto da decisão, respondeu: “As consequências a retirar não me cabem”.

Com os votos contra do PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP, a comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República chumbou hoje a proposta, cujo primeiro artigo previa que o Conselho Superior do Ministério Público pudesse, “a título excecional e por razões ponderosas de serviço, nomear magistrados jubilados para o exercício de funções no Ministério Público, mediante proposta do procurador geral da República”.

O artigo em causa previa que a abertura à nomeação de magistrados jubilados para comissões de serviço “não implica o termo das comissões de serviço em funções do Ministério Público, que os magistrados se encontrem a cumprir, salvo se os mesmos não se mostrarem disponíveis ou se, sob proposta do procurador geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público decidir, fundamentadamente, não existir conveniência para o serviço”.

O magistrado do Ministério Público Mário Gomes Dias atingiu a idade para se jubilar a 15 de Junho passado, o que implicaria a sua substituição, mas, indo ao encontro da vontade de Pinto Monteiro, o Governo avançou com uma proposta de lei que visava resolver a manutenção do “numero dois” da Procuradoria.

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