Três procuradores entenderam que não havia acumulação

17-03-2011
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Maria da Conceição Fernandes foi procuradora adjunta no 2.º juízo cível do Porto e a partir de 15 de Setembro de 2003 passou a assegurar também uma secção do 1.º Juízo Cível, após o colega que assegurava este departamento ter sido colocado nas varas cíveis da comarca. O superior hierárquico decidiu atribuir-lhe essa tarefa e uma similiar aos responsáveis pelo 3.º e 4.º Juízo, que ficaram também encarregados, respectivamente, de mais uma secção.

Mas para três superiores hierárquicos da mulher de Alberto Martins, a procuradora não estava efectivamente a acumular funções, já que não estavam reunidos os requisitos para aquela redistribuição de tarefas ser encarada desta forma. "Se houvesse um lugar vago a precisar de ser substituído, no movimento seguinte teria havido uma nova colocação. O que houve foi uma diferente alocação de recursos humanos em função do movimento processual existente", explica um membro do Conselho Superior do Ministério Público, que conhece o caso. Uma questão mais difícil de explicar é o facto de um colega que estava exactamente na mesma situação de Maria da Conceição Fernandes, com mais uma secção à sua responsabilidade, não ter recebido qualquer verba do Ministério da Justiça. Uma acção interposta por este procurador corre no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, o mesmo que não chegou a decidir as acções intentadas pela mulher do ministro. Ontem, Alberto Martins disse esperar ter o relatório da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) sobre o pagamento de uma acumulação à sua mulher "dentro de 15 dias, três semanas, no limite". Admitiu ainda que tinha conhecimento de que a sua mulher tinha posto uma acção em tribunal contra o ministério.

Maria da Conceição Fernandes foi procuradora adjunta no 2.º juízo cível do Porto e a partir de 15 de Setembro de 2003 passou a assegurar também uma secção do 1.º Juízo Cível, após o colega que assegurava este departamento ter sido colocado nas varas cíveis da comarca. O superior hierárquico decidiu atribuir-lhe essa tarefa e uma similiar aos responsáveis pelo 3.º e 4.º Juízo, que ficaram também encarregados, respectivamente, de mais uma secção.

Mas para três superiores hierárquicos da mulher de Alberto Martins, a procuradora não estava efectivamente a acumular funções, já que não estavam reunidos os requisitos para aquela redistribuição de tarefas ser encarada desta forma. "Se houvesse um lugar vago a precisar de ser substituído, no movimento seguinte teria havido uma nova colocação. O que houve foi uma diferente alocação de recursos humanos em função do movimento processual existente", explica um membro do Conselho Superior do Ministério Público, que conhece o caso. Uma questão mais difícil de explicar é o facto de um colega que estava exactamente na mesma situação de Maria da Conceição Fernandes, com mais uma secção à sua responsabilidade, não ter recebido qualquer verba do Ministério da Justiça. Uma acção interposta por este procurador corre no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, o mesmo que não chegou a decidir as acções intentadas pela mulher do ministro. Ontem, Alberto Martins disse esperar ter o relatório da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) sobre o pagamento de uma acumulação à sua mulher "dentro de 15 dias, três semanas, no limite". Admitiu ainda que tinha conhecimento de que a sua mulher tinha posto uma acção em tribunal contra o ministério.

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