O Incursões, um blogue ligado a magistrados, dedica um post à “menorização do Ministério Público” no actual contexto. Permitimo-nos destacar o seguinte:“O extraordinário esquecimento do Ministério Público neste processo, põe-nos a pensar: como foi possível chegar aqui?Esta absoluta secundarização da magistratura do Ministério Público (impensável há alguns anos) para além de causas externas tem, obviamente, importantes causas internas que urge assinalar (e inflectir). Apontamos três:- O total alheamento das estruturas superiores do Ministério Público do processo de formação dos seus magistrados, preferindo sempre a quantidade à qualidade (culminando, aliás, com a ideia desastrosa de um curso especial), assistindo passivamente à saída paulatina do CEJ de quem tinha ideias, peso interno e projectos sobre formação.- Um sindicato dependente da inspiração exclusiva do seu presidente, sem capacidade de se renovar com abertura e qualidade e de fazer emergir novas figuras com dimensão judiciária, ultrapassando as fronteiras da sua própria magistratura.- Uma Procuradoria-Geral fechada sobre si própria, sem capacidade de gerar reflexão interna/motivar o corpo que dirige e sem qualquer estratégia de (boa) comunicação com a opinião pública.”
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O Incursões, um blogue ligado a magistrados, dedica um post à “menorização do Ministério Público” no actual contexto. Permitimo-nos destacar o seguinte:“O extraordinário esquecimento do Ministério Público neste processo, põe-nos a pensar: como foi possível chegar aqui?Esta absoluta secundarização da magistratura do Ministério Público (impensável há alguns anos) para além de causas externas tem, obviamente, importantes causas internas que urge assinalar (e inflectir). Apontamos três:- O total alheamento das estruturas superiores do Ministério Público do processo de formação dos seus magistrados, preferindo sempre a quantidade à qualidade (culminando, aliás, com a ideia desastrosa de um curso especial), assistindo passivamente à saída paulatina do CEJ de quem tinha ideias, peso interno e projectos sobre formação.- Um sindicato dependente da inspiração exclusiva do seu presidente, sem capacidade de se renovar com abertura e qualidade e de fazer emergir novas figuras com dimensão judiciária, ultrapassando as fronteiras da sua própria magistratura.- Uma Procuradoria-Geral fechada sobre si própria, sem capacidade de gerar reflexão interna/motivar o corpo que dirige e sem qualquer estratégia de (boa) comunicação com a opinião pública.”