Leituras Oficiosas: Conselho Consultivo da PGR

15-10-2009
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Parecer n.º 114/2003 (DR, n.º 134, Série II, pp. 10299 a 10308)Tribunal arbitral - Representação em juízo - Representação do Estado - Ministério Público.1.º Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos artigos 1.º e 3.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Ministério Público, compete ao Ministério Público representar o Estado e os incapazes.2.º A competência para o Ministério Público representar o Estado e os incapazes reporta-se aos tribunais estaduais, designadamente aos tribunais judiciais e aos tribunais administrativos e fiscais.3.º A lei não atribui ao Ministério Público competência para representar o Estado e os incapazes nos tribunais arbitrais.Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 11 de Março de 2004 por: José Adriano Machado Souto de Moura - Alberto Esteves Remédio (relator) - João Manuel da Silva Miguel - Mário António Mendes Serrano - Maria Fernanda dos Santos Maçãs - Manuel Joaquim de Oliveira Pinto Hespanhol - Maria de Fátima da Graça Carvalho - Manuel Pereira Augusto de Matos - José António Barreto Nunes.(Por despacho de 21 de Junho de 2005, o Procurador-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada pelos magistrados do Ministério Público [artigos 12.º, n.º 2, alínea b), e 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público].)


Parecer n.º 114/2003 (DR, n.º 134, Série II, pp. 10299 a 10308)Tribunal arbitral - Representação em juízo - Representação do Estado - Ministério Público.1.º Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos artigos 1.º e 3.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Ministério Público, compete ao Ministério Público representar o Estado e os incapazes.2.º A competência para o Ministério Público representar o Estado e os incapazes reporta-se aos tribunais estaduais, designadamente aos tribunais judiciais e aos tribunais administrativos e fiscais.3.º A lei não atribui ao Ministério Público competência para representar o Estado e os incapazes nos tribunais arbitrais.Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 11 de Março de 2004 por: José Adriano Machado Souto de Moura - Alberto Esteves Remédio (relator) - João Manuel da Silva Miguel - Mário António Mendes Serrano - Maria Fernanda dos Santos Maçãs - Manuel Joaquim de Oliveira Pinto Hespanhol - Maria de Fátima da Graça Carvalho - Manuel Pereira Augusto de Matos - José António Barreto Nunes.(Por despacho de 21 de Junho de 2005, o Procurador-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada pelos magistrados do Ministério Público [artigos 12.º, n.º 2, alínea b), e 42.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público].)

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