Sol

19-12-2009
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Justiça Ministro Alberto Costa assina protocolos para novos quatro Julgados de Paz O ministro Alberto Costa assina quarta-feira no Ministério da Justiça, em Lisboa, os protocolos de criação de quatro novos Julgados de Paz, elevando para 20 esta rede nacional de meios alternativos aos tribunais comuns Imprimir Enviar por mail Na sequência da apresentação do Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz em Julho, o Ministério da Justiça (MJ) assina agora com as respectivas autarquias os protocolos de criação dos quatro novos Julgados de Paz.

Os Julgados de Paz resultam de parcerias entre o Ministério da Justiça e as autarquias locais, tendo como objectivo «proporcionar aos cidadãos um mecanismo mais rápido, mais barato e mais simples de resolverem os seus litígios», realça o MJ.

Os novos quatro Julgados de Paz, que serão instalados em 2008, são: Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, Julgado de Paz do Concelho de Odivelas e Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal.

Com estes novos Julgados de Paz, o número de concelhos abrangidos passa de 32 para 43 e o universo de habitantes servidos pelos Julgados de Paz aumenta de cerca de 2.300.000 para 2.750.000, segundo o gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa.

A partir de 01 de Janeiro de 2008, os Julgados de Paz passam a resolver conflitos até ao valor de cinco mil euros, quando actualmente a sua competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis tem como limite o valor de 3.740,98 euros.

Os Julgados de Paz, que funcionam ininterruptamente de Janeiro a Dezembro e alguns mesmo ao sábado de manhã, são «tribunais com características especiais, competentes para resolver algumas causas de natureza cível», visando a «resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos».

Segundo dados do Ministério da Justiça, o prazo médio para resolução do conflito é de dois meses e o custo do processo é sempre inferior a 70 euros.

Entre as questões que podem ser resolvidas nos Julgados de Paz figuram os conflitos de condomínio, incumprimento de contratos e obrigações, arrendamento urbano (exceptuando o despejo), acidentes de viação (exemplo: acção para pagamento de uma indemnização pelos danos causados num veículo envolvido no acidente) e direito sobre bens móveis e imóveis, relacionadas com propriedade, escoamento natural de águas, abertura de janelas, portas, plantação de árvores e arbustos, entre outras situações.

Os litígios podem ser resolvidos por mediação (com a intervenção de um mediador de conflitos), por conciliação, em momento prévio ao julgamento, realizado por um juiz de paz, ou por julgamento, através de uma sentença de um juiz de paz.

É possível recorrer da sentença do juiz de paz para um tribunal judicial, desde que o valor da acção seja superior a 1.870,49 euros. A partir de 01 de Janeiro de 2008 passa a ser possível recorrer quando o valor da acção seja superior a 2.500 euros.

Segundo o MJ, o número de processos entrados nos Julgados de Paz cresceu «significativamente» desde o início do projecto experimental: 336 em 2002, 697 em 2003, 2.535 em 2004. 3.539 em 2005, 5.066 em 2006 e 2.932 até 30 de Junho de 2007 (crescimento de 15,4 por cento face ao período homólogo).

No total, registaram-se 15.105 processos entrados, segundo também o gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa. Lusa/SOL

O SOL online não permitirá comentários: Insultuosos ou difamatórios Que incitem à violência Racistas, xenófobos ou homofóbicos Obscenos Publicitários Que se limitem a remeter (link) para um site ou blogue Que não se prendam com o assunto em debate Que pela dimensão, repetição ou inserção de caracteres especiais dificultem a leitura da caixa de comentários Com assinaturas falsas, nomeadamente usando o nome de outros comentadores ou de figuras públicas Cujo conteúdo seja contrário à lei Os participantes que desrespeitem estas regras de civilidade e respeito verão os seus comentários apagados

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Os Julgados de Paz resultam de parcerias entre o Ministério da Justiça e as autarquias locais, tendo como objectivo «proporcionar aos cidadãos um mecanismo mais rápido, mais barato e mais simples de resolverem os seus litígios», realça o MJ.

Os novos quatro Julgados de Paz, que serão instalados em 2008, são: Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, Julgado de Paz do Concelho de Odivelas e Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal.

Com estes novos Julgados de Paz, o número de concelhos abrangidos passa de 32 para 43 e o universo de habitantes servidos pelos Julgados de Paz aumenta de cerca de 2.300.000 para 2.750.000, segundo o gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa.

A partir de 01 de Janeiro de 2008, os Julgados de Paz passam a resolver conflitos até ao valor de cinco mil euros, quando actualmente a sua competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis tem como limite o valor de 3.740,98 euros.

Os Julgados de Paz, que funcionam ininterruptamente de Janeiro a Dezembro e alguns mesmo ao sábado de manhã, são «tribunais com características especiais, competentes para resolver algumas causas de natureza cível», visando a «resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos».

Segundo dados do Ministério da Justiça, o prazo médio para resolução do conflito é de dois meses e o custo do processo é sempre inferior a 70 euros.

Entre as questões que podem ser resolvidas nos Julgados de Paz figuram os conflitos de condomínio, incumprimento de contratos e obrigações, arrendamento urbano (exceptuando o despejo), acidentes de viação (exemplo: acção para pagamento de uma indemnização pelos danos causados num veículo envolvido no acidente) e direito sobre bens móveis e imóveis, relacionadas com propriedade, escoamento natural de águas, abertura de janelas, portas, plantação de árvores e arbustos, entre outras situações.

Os litígios podem ser resolvidos por mediação (com a intervenção de um mediador de conflitos), por conciliação, em momento prévio ao julgamento, realizado por um juiz de paz, ou por julgamento, através de uma sentença de um juiz de paz.

É possível recorrer da sentença do juiz de paz para um tribunal judicial, desde que o valor da acção seja superior a 1.870,49 euros. A partir de 01 de Janeiro de 2008 passa a ser possível recorrer quando o valor da acção seja superior a 2.500 euros.

Segundo o MJ, o número de processos entrados nos Julgados de Paz cresceu «significativamente» desde o início do projecto experimental: 336 em 2002, 697 em 2003, 2.535 em 2004. 3.539 em 2005, 5.066 em 2006 e 2.932 até 30 de Junho de 2007 (crescimento de 15,4 por cento face ao período homólogo).

No total, registaram-se 15.105 processos entrados, segundo também o gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa. Lusa/SOL

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