Governo aprova criação de empresas em apenas um dia

23-01-2011
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Apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, o decreto foi aprovado na reunião do Governo que assinalou os seus cem dias de funções, após a aprovação na Assembleia da República do seu programa.

O ministro Alberto Costa considerou a medida "como um importante instrumento para o combate à burocracia".

"O novo serviço será prestado aos cidadãos num único atendimento presencial e em qualquer conservatória do registo comercial ou nos postos de atendimento das conservatórias, a funcionar junto dos centros de formalidades de empresas", referiu o membro do Governo.

Segundo Alberto Costa vão arrancar quatro "experiências piloto em Aveiro, Coimbra, Barreiro e Seixal, mas, em breve, serão alargadas a muitos outros pontos do território nacional".

Na conferência de imprensa, o ministro da Justiça sublinhou ainda que os custos do processo de registo de empresas irão "descer, custando cerca de 330 euros mais imposto de selo".

"Nos casos de empresas dos ramos da inovação e investigação esse custo ao nível do pagamento de emolumentos ainda será mais baixo", referiu.

De acordo com Alberto Costa, com a aprovação do novo regime jurídico torna-se possível a constituição de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial (por quotas e anónima) de forma imediata (um dia)".

"Trata-se de uma redução drástica do tempo necessário para a constituição de empresas, já que, actualmente, pelo regime anterior, o tempo médio do processo nunca era inferior a 20 dias", acrescentou.

Segundo o Ministério da Justiça, os requisitos para a constituição de firmas "tornam-se mais simplificados", sobretudo porque "deixa de ser obrigatória a identificação do objecto social e, simultaneamente, é eliminado o controlo pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas".

"Essa tarefa é já cabalmente cumprida pelos demais oficiais públicos intervenientes no processo" de constituição de empresas, sustenta o comunicado do executivo.

Com a aprovação do diploma, acrescenta o Governo, "dispensa-se a certificação da admissibilidade de firma nos casos em que tal não se justificava, como, por exemplo, na mera alteração do aditamento legal identificativo do tipo societário ou na instituição de sucursal de pessoa colectiva".

O Conselho de Ministros aprovou ainda um programa de investimentos até ao final da legislatura no valor de 25 mil milhões de euros, dos quais 30 por cento serão suportados pelos orçamentos de Estado e os restantes 70 por cento por fundos públicos e privados até 2009.

Os ministros aprovaram também a venda de alguns medicamentos sem receita médica e deram mais um passo para a revisão do estatuto de aposentação da Administração Pública, entre outras medidas.

Apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, o decreto foi aprovado na reunião do Governo que assinalou os seus cem dias de funções, após a aprovação na Assembleia da República do seu programa.

O ministro Alberto Costa considerou a medida "como um importante instrumento para o combate à burocracia".

"O novo serviço será prestado aos cidadãos num único atendimento presencial e em qualquer conservatória do registo comercial ou nos postos de atendimento das conservatórias, a funcionar junto dos centros de formalidades de empresas", referiu o membro do Governo.

Segundo Alberto Costa vão arrancar quatro "experiências piloto em Aveiro, Coimbra, Barreiro e Seixal, mas, em breve, serão alargadas a muitos outros pontos do território nacional".

Na conferência de imprensa, o ministro da Justiça sublinhou ainda que os custos do processo de registo de empresas irão "descer, custando cerca de 330 euros mais imposto de selo".

"Nos casos de empresas dos ramos da inovação e investigação esse custo ao nível do pagamento de emolumentos ainda será mais baixo", referiu.

De acordo com Alberto Costa, com a aprovação do novo regime jurídico torna-se possível a constituição de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial (por quotas e anónima) de forma imediata (um dia)".

"Trata-se de uma redução drástica do tempo necessário para a constituição de empresas, já que, actualmente, pelo regime anterior, o tempo médio do processo nunca era inferior a 20 dias", acrescentou.

Segundo o Ministério da Justiça, os requisitos para a constituição de firmas "tornam-se mais simplificados", sobretudo porque "deixa de ser obrigatória a identificação do objecto social e, simultaneamente, é eliminado o controlo pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas".

"Essa tarefa é já cabalmente cumprida pelos demais oficiais públicos intervenientes no processo" de constituição de empresas, sustenta o comunicado do executivo.

Com a aprovação do diploma, acrescenta o Governo, "dispensa-se a certificação da admissibilidade de firma nos casos em que tal não se justificava, como, por exemplo, na mera alteração do aditamento legal identificativo do tipo societário ou na instituição de sucursal de pessoa colectiva".

O Conselho de Ministros aprovou ainda um programa de investimentos até ao final da legislatura no valor de 25 mil milhões de euros, dos quais 30 por cento serão suportados pelos orçamentos de Estado e os restantes 70 por cento por fundos públicos e privados até 2009.

Os ministros aprovaram também a venda de alguns medicamentos sem receita médica e deram mais um passo para a revisão do estatuto de aposentação da Administração Pública, entre outras medidas.

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