Em conferência de imprensa, o ministro Alberto Costa explicou que a decisão aprovada hoje em Conselho de Ministros de decretar a requisição civil de funcionários destina-se a "evitar a paralisação dos tribunais".
Alberto Costa explicou que a função "não pode estar sujeita a qualquer tipo de sequestro" e que é um "dever do Governo assegurar que a função jurisdicional não seja interrompida".
O ministro advertiu que situações de desrespeito da requisição civil poderá dar origem a processos de natureza disciplinar e penal.
Na conferência de imprensa, o ministro da Justiça considerou "prematura" a hipótese de se equacionarem sanções para funcionários judiciais que desrespeitem a requisição civil.
"Confio que os funcionários judiciais são pessoas responsáveis e cumpridoras da lei", afirmou o ministro, dizendo que a requisição civil se aplicará "em todas as situações em que não estejam assegurados os serviços mínimos".
Os funcionários judiciais iniciaram hoje uma greve de quatro dias, mas o sector da Justiça vai sentir também os efeitos das paralisações anunciadas pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (25 e 26 de Outubro) e pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (26 e 27 do mesmo mês).
O ministro classificou a greve no sector como desproporcionada "porque ela implica uma paragem, se tiver êxito completo, de oito dias do nosso sistema judicial". Alberto Costa afirma que "nenhum grupo particular tem o direito de capturar" o sistema judicial, especialmente devido à "gravidade e melindres dos valores em jogo", referindo-se aos tribunais afectados, entre os quais estão os tribunais de família.
O ministro rematou com a esperança de que as restantes greves "não se realizem e que os outros magistrados reconsiderem".
Categorias
Entidades
Em conferência de imprensa, o ministro Alberto Costa explicou que a decisão aprovada hoje em Conselho de Ministros de decretar a requisição civil de funcionários destina-se a "evitar a paralisação dos tribunais".
Alberto Costa explicou que a função "não pode estar sujeita a qualquer tipo de sequestro" e que é um "dever do Governo assegurar que a função jurisdicional não seja interrompida".
O ministro advertiu que situações de desrespeito da requisição civil poderá dar origem a processos de natureza disciplinar e penal.
Na conferência de imprensa, o ministro da Justiça considerou "prematura" a hipótese de se equacionarem sanções para funcionários judiciais que desrespeitem a requisição civil.
"Confio que os funcionários judiciais são pessoas responsáveis e cumpridoras da lei", afirmou o ministro, dizendo que a requisição civil se aplicará "em todas as situações em que não estejam assegurados os serviços mínimos".
Os funcionários judiciais iniciaram hoje uma greve de quatro dias, mas o sector da Justiça vai sentir também os efeitos das paralisações anunciadas pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (25 e 26 de Outubro) e pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (26 e 27 do mesmo mês).
O ministro classificou a greve no sector como desproporcionada "porque ela implica uma paragem, se tiver êxito completo, de oito dias do nosso sistema judicial". Alberto Costa afirma que "nenhum grupo particular tem o direito de capturar" o sistema judicial, especialmente devido à "gravidade e melindres dos valores em jogo", referindo-se aos tribunais afectados, entre os quais estão os tribunais de família.
O ministro rematou com a esperança de que as restantes greves "não se realizem e que os outros magistrados reconsiderem".