o tempo das cerejas*: Ainda Tomás Vasques

24-05-2011
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"Senso comum" e falta de bom sensoNum tom sereno de debate de ideias, portanto desta vez bem menos ácido que o meu, Tomás Vasques entendeu insistir na bondade das suas razões para considerar que «no nosso sistema político» o primeiro-ministro dispõe de uma legitimidade democrática directa oriunda da votação popular procurando assim contrariar os argumentos que aqui expus.Não vejo outra forma de comentar este mais recente «post» de Tomás Vasques se não começando por dizer que o seu texto me parece um caso típico ou de «petição de príncipio» ou de «pensamento circular» ou,talvez por outras palavras, a adopção prévia de uma tese seguida da posterior e artificial moldagem de todos os factos e elementos a essa tese.Creio que é um pouco assim: Tomás Vasques começa por incluir no conceito de «sistema político» não o que directa e explicitamente decorre da Constituição mas sobretudo as concepções e práticas partidárias dela desviantes, a saber a fantasiosa ideia dos «candidatos eleitorais a primeiro-ministro»; depois, e inevitavelmente, aprisiona o conceito de legitimidade democrática na que tem directamente origem nos votos recusando a reivindicação dessa legitimidade a tudo o que o, não tendo essa origem, configura entretanto a indiscutível legitimidade democrática resultante do regular funcionamento das instituições sustentadas pelo voto popular; e, por fim, vai ainda mais longe e subscreve uma interpretação extraordináriamente restrita da expressão constitucional de, na formação do governo, se ter em conta «os resultados eleitorais» ao confiná-la a um inexistente poder exclusivo do partido mais votado.É assim que Tomás Vasques, por exemplo, chega ao ponto de opinar que, caso o partido mais votado, não consiga formar governo careceria de legitimidade democrática a formação de um governo com base numa eventual coligação dos outros partidos. Ora eu, bem pelo contrário, entendo que está dotada de uma irrepreensivel legitimidade democrática (a crítica política é outra coisa) qualquer solução de governo que passe pelo crivo da constitucional tramitação parlamentar.E, a este respeito, não se argumente que se trataria de soluções que não tinham sido previamente apresentadas ao eleitorado porque o mesmo aconteceu com a coligação PS-PSD em 1983 e até mais recentemente com o governo PSD-CDS em 2002.Por fim, só quero anotar que há uma circunstância que diz tudo sobre a inconsistência e até inaplicabilidade da concepção exposta por Tomás Vasques: é que ela seria fonte de tal rigidez, ou teria de ter tantas excepções (por causa das situações de morte ou incapacitação que, em boa verdade ninguém - nem mesmo Tomás Vasques - se atreveria a plasmá-la na Constituição.


"Senso comum" e falta de bom sensoNum tom sereno de debate de ideias, portanto desta vez bem menos ácido que o meu, Tomás Vasques entendeu insistir na bondade das suas razões para considerar que «no nosso sistema político» o primeiro-ministro dispõe de uma legitimidade democrática directa oriunda da votação popular procurando assim contrariar os argumentos que aqui expus.Não vejo outra forma de comentar este mais recente «post» de Tomás Vasques se não começando por dizer que o seu texto me parece um caso típico ou de «petição de príncipio» ou de «pensamento circular» ou,talvez por outras palavras, a adopção prévia de uma tese seguida da posterior e artificial moldagem de todos os factos e elementos a essa tese.Creio que é um pouco assim: Tomás Vasques começa por incluir no conceito de «sistema político» não o que directa e explicitamente decorre da Constituição mas sobretudo as concepções e práticas partidárias dela desviantes, a saber a fantasiosa ideia dos «candidatos eleitorais a primeiro-ministro»; depois, e inevitavelmente, aprisiona o conceito de legitimidade democrática na que tem directamente origem nos votos recusando a reivindicação dessa legitimidade a tudo o que o, não tendo essa origem, configura entretanto a indiscutível legitimidade democrática resultante do regular funcionamento das instituições sustentadas pelo voto popular; e, por fim, vai ainda mais longe e subscreve uma interpretação extraordináriamente restrita da expressão constitucional de, na formação do governo, se ter em conta «os resultados eleitorais» ao confiná-la a um inexistente poder exclusivo do partido mais votado.É assim que Tomás Vasques, por exemplo, chega ao ponto de opinar que, caso o partido mais votado, não consiga formar governo careceria de legitimidade democrática a formação de um governo com base numa eventual coligação dos outros partidos. Ora eu, bem pelo contrário, entendo que está dotada de uma irrepreensivel legitimidade democrática (a crítica política é outra coisa) qualquer solução de governo que passe pelo crivo da constitucional tramitação parlamentar.E, a este respeito, não se argumente que se trataria de soluções que não tinham sido previamente apresentadas ao eleitorado porque o mesmo aconteceu com a coligação PS-PSD em 1983 e até mais recentemente com o governo PSD-CDS em 2002.Por fim, só quero anotar que há uma circunstância que diz tudo sobre a inconsistência e até inaplicabilidade da concepção exposta por Tomás Vasques: é que ela seria fonte de tal rigidez, ou teria de ter tantas excepções (por causa das situações de morte ou incapacitação que, em boa verdade ninguém - nem mesmo Tomás Vasques - se atreveria a plasmá-la na Constituição.

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