XimPi: Justiça dos Direitos e Liberdades

23-12-2009
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Você está em: Homepage / Opinião / Notícia. in Correio da Manhã - 15 Agosto 2009 - 00h30.Estado das Coisas.* Rui Rangel, Juiz Desembargador..Como se pode falar de eficaz validação da acusação quando o juiz de instrução nem pode validar o despacho de arquivamento?.A justiça dos direitos e da liberdade é a justiça que é analisada, fiscalizada e realizada através da acção de um juiz, seja o de instrução, seja o de julgamento..Na fase de investigação criminal, a acção do juiz das liberdades é determinante em todo o desenvolvimento dos actos investigatórios e não só para assegurar o cumprimento dos direitos, liberdades e garantias..Na fase de julgamento, em que se aprecia toda a prova para efeitos de fixação da matéria de facto com vista à aplicação do direito, o papel do juiz julgador é insubstituível..Mas na fase de investigação criminal não foi este o caminho trilhado pelo legislador, contrariamente ao que se passa com o juiz de julgamento, que manteve intactas as suas competências. O criador do direito e da lei transformou o juiz de instrução numa figura decorativa, numa peça que conta muito pouco. É no inquérito onde tudo se joga, onde se constrói o puzzle de toda a investigação criminal. E aqui o juiz das liberdades não é tido nem achado, salvo para aquelas questões que brigam com os direitos individuais..A instrução, como sabemos, constitui um notável erro de casting. Não passa de um enorme embuste na tramitação processual que só serve para dar a ideia de que temos um processo penal democrático e garantístico quando o que temos é a colonização do inquérito pela instrução e a realização de uma justiça onde os direitos e as liberdades não são assegurados de forma adequada. E não o são porque o único garante da justiça dos direitos e das liberdades é o juiz de instrução. E tal sucede não porque o juiz de instrução seja mais sério e honesto que o Ministério Público ou que os órgãos de polícia criminal. O seu estatuto constitucional e orgânico, único no sector da justiça, confere essa segurança e dá garantias de cumprimento..A independência, a isenção e a imparcialidade de que goza, assim como a não dependência hierárquica, são os ingredientes indispensáveis para uma justiça criminal de qualidade..Nesta medida, não é sério dizer-se que os juízes se limitam a carimbar a acusação sem pensar nestas questões, que são a verdadeira causa do problema..No actual sistema não existem condições de fiscalização nem de validação da acusação. Neste contexto, o caminho só pode ser o do carimbo da acusação, ou então os políticos que mudem a lei..Como se pode falar de eficaz validação da acusação quando o juiz de instrução nem sequer pode fiscalizar ou validar o despacho de arquivamento do MP?.E como o processo já chega às mãos do juiz trabalhado com a acusação, onde tudo foi feito com o seu desconhecimento, não se pode falar de verdadeiro escrutínio judicial..Só haverá um verdadeiro escrutínio judicial da investigação quando o legislador der a atenção devida a estas questões e assumir as suas responsabilidades...


Você está em: Homepage / Opinião / Notícia. in Correio da Manhã - 15 Agosto 2009 - 00h30.Estado das Coisas.* Rui Rangel, Juiz Desembargador..Como se pode falar de eficaz validação da acusação quando o juiz de instrução nem pode validar o despacho de arquivamento?.A justiça dos direitos e da liberdade é a justiça que é analisada, fiscalizada e realizada através da acção de um juiz, seja o de instrução, seja o de julgamento..Na fase de investigação criminal, a acção do juiz das liberdades é determinante em todo o desenvolvimento dos actos investigatórios e não só para assegurar o cumprimento dos direitos, liberdades e garantias..Na fase de julgamento, em que se aprecia toda a prova para efeitos de fixação da matéria de facto com vista à aplicação do direito, o papel do juiz julgador é insubstituível..Mas na fase de investigação criminal não foi este o caminho trilhado pelo legislador, contrariamente ao que se passa com o juiz de julgamento, que manteve intactas as suas competências. O criador do direito e da lei transformou o juiz de instrução numa figura decorativa, numa peça que conta muito pouco. É no inquérito onde tudo se joga, onde se constrói o puzzle de toda a investigação criminal. E aqui o juiz das liberdades não é tido nem achado, salvo para aquelas questões que brigam com os direitos individuais..A instrução, como sabemos, constitui um notável erro de casting. Não passa de um enorme embuste na tramitação processual que só serve para dar a ideia de que temos um processo penal democrático e garantístico quando o que temos é a colonização do inquérito pela instrução e a realização de uma justiça onde os direitos e as liberdades não são assegurados de forma adequada. E não o são porque o único garante da justiça dos direitos e das liberdades é o juiz de instrução. E tal sucede não porque o juiz de instrução seja mais sério e honesto que o Ministério Público ou que os órgãos de polícia criminal. O seu estatuto constitucional e orgânico, único no sector da justiça, confere essa segurança e dá garantias de cumprimento..A independência, a isenção e a imparcialidade de que goza, assim como a não dependência hierárquica, são os ingredientes indispensáveis para uma justiça criminal de qualidade..Nesta medida, não é sério dizer-se que os juízes se limitam a carimbar a acusação sem pensar nestas questões, que são a verdadeira causa do problema..No actual sistema não existem condições de fiscalização nem de validação da acusação. Neste contexto, o caminho só pode ser o do carimbo da acusação, ou então os políticos que mudem a lei..Como se pode falar de eficaz validação da acusação quando o juiz de instrução nem sequer pode fiscalizar ou validar o despacho de arquivamento do MP?.E como o processo já chega às mãos do juiz trabalhado com a acusação, onde tudo foi feito com o seu desconhecimento, não se pode falar de verdadeiro escrutínio judicial..Só haverá um verdadeiro escrutínio judicial da investigação quando o legislador der a atenção devida a estas questões e assumir as suas responsabilidades...

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