Armazenistas contra condições impostas pela Tabaqueira

23-10-2010
marcar artigo

A companhia detida pela Philip Morris chega a considerar como não pagas facturas cuja liquidação foi feita com recurso a mais do que um cheque

Os armazenistas de tabaco queixam-se das novas condições contratuais impostas pela Tabaqueira e disso deram já conta à Autoridade da Concorrência (AdC). Além de cláusulas leoninas e da sucessiva degradação das magras margens de lucro, que denunciam já desde 2005, sublinham o facto de a empresa impor agora que as facturas sejam pagas a pronto e exigindo um único meio de pagamento, o que consideram ser uma imposição ilegal.

Na carta à AdC - que encaminharam também para o Presidente da República, primeiro-ministro, presidente da Assembleia da República e governador do Banco de Portugal - a Associação Portuguesa dos Armazenistas de Tabaco diz que "as novas condições comerciais e financeiras impostas, de forma unilateral, pela Tabaqueira são ainda mais prejudiciais e gravosas" e que a sua entrada em vigor "só pode ter por resultado a destruição e falência das PME de distribuição por grosso".

As novas "condições gerais de fornecimento" entraram em vigor com o início deste mês, e delas consta que "não são admitidos pagamentos múltiplos, ou seja, por cada factura apenas poderá ser emitido um único cheque cruzado ou efectuada uma única transferência bancária". A empresa fornecedora de tabaco arroga-se ainda "o direito de recusar encomendas e/ou suspender imediatamente todas as entregas e/ou anular as encomendas em curso e/ou a exigir o pagamento de todas as facturas não pagas, ainda que não vencidas, (...) sempre que vier a considerar, justificadamente, que há risco de pagamento não pontual".

Segundo as regras, esta cláusula poderá ser ainda accionada no caso de o armazenista "pagar, ainda que pontualmente, uma ou mais facturas" sem que o faça através de um único cheque ou transferência. As regras vão ao ponto de, nestes casos, a Tabaqueira "poder considerar tal pagamento como não efectuado".

O melhor do Público no email Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público. Subscrever ×

Questionada sobre esta matéria, a empresa argumenta que "o dispositivo que exclui pagamentos múltiplos de uma factura ou conjunto de facturas decorre directamente daquilo que dispõe o acordo celebrado em Julho de 2004 entre a União Europeia e a Philip Morris International, de que a Tabaqueira é uma subsidiária, na luta contra o comércio ilícito de tabaco". A mesma fonte adiantou ainda que "uma larguíssima maioria dos clientes grossistas da Tabaqueira já acata esta disposição há vários anos".

Além da duvidosa legalidade, os armazenistas dizem não vislumbrar nas novas imposições "qualquer utilidade para prevenir o comércio ilícito". Alegam ainda que os clientes lhes pagam com cheques dos mais diversas instituições; que a crise económica actual os obriga a recorrer a vários os bancos "para poder continuar a dar crédito ao pequeno retalho"; e que "o apuro das máquinas de vending, que é muito significativo em termo de valor, é feito em moedas", que têm que dividir por vários bancos, "face aos entraves à aceitação de depósitos em moeda metálica". E concluem: "É óbvio que o distribuidor grossista de produtos de tabaco não pode ser cliente de uma só entidade bancária."

Quanto às queixas por abuso de posição dominante e de dependência económica, que a associação apresentou no ano passado na AdC, esta limita-se a confirmar "a existência de denúncias no sector em questão, não comentando, todavia, o teor dos desenvolvimentos". A AdC explicou que, "na sequência de um estudo interno, desenvolvido oficiosamente entre 2006 e 2008, e de uma denúncia apresentada por um operador", procedeu à abertura de um processo, o qual, "tendo em conta as alterações entretanto introduzidas pela Tabaqueira (...), foi arquivado em 2010 com a imposição de condições". A autoridade garante que "continua a desenvolver, com especial cuidado, um acompanhamento atento da actividade da Tabaqueira".

A companhia detida pela Philip Morris chega a considerar como não pagas facturas cuja liquidação foi feita com recurso a mais do que um cheque

Os armazenistas de tabaco queixam-se das novas condições contratuais impostas pela Tabaqueira e disso deram já conta à Autoridade da Concorrência (AdC). Além de cláusulas leoninas e da sucessiva degradação das magras margens de lucro, que denunciam já desde 2005, sublinham o facto de a empresa impor agora que as facturas sejam pagas a pronto e exigindo um único meio de pagamento, o que consideram ser uma imposição ilegal.

Na carta à AdC - que encaminharam também para o Presidente da República, primeiro-ministro, presidente da Assembleia da República e governador do Banco de Portugal - a Associação Portuguesa dos Armazenistas de Tabaco diz que "as novas condições comerciais e financeiras impostas, de forma unilateral, pela Tabaqueira são ainda mais prejudiciais e gravosas" e que a sua entrada em vigor "só pode ter por resultado a destruição e falência das PME de distribuição por grosso".

As novas "condições gerais de fornecimento" entraram em vigor com o início deste mês, e delas consta que "não são admitidos pagamentos múltiplos, ou seja, por cada factura apenas poderá ser emitido um único cheque cruzado ou efectuada uma única transferência bancária". A empresa fornecedora de tabaco arroga-se ainda "o direito de recusar encomendas e/ou suspender imediatamente todas as entregas e/ou anular as encomendas em curso e/ou a exigir o pagamento de todas as facturas não pagas, ainda que não vencidas, (...) sempre que vier a considerar, justificadamente, que há risco de pagamento não pontual".

Segundo as regras, esta cláusula poderá ser ainda accionada no caso de o armazenista "pagar, ainda que pontualmente, uma ou mais facturas" sem que o faça através de um único cheque ou transferência. As regras vão ao ponto de, nestes casos, a Tabaqueira "poder considerar tal pagamento como não efectuado".

O melhor do Público no email Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público. Subscrever ×

Questionada sobre esta matéria, a empresa argumenta que "o dispositivo que exclui pagamentos múltiplos de uma factura ou conjunto de facturas decorre directamente daquilo que dispõe o acordo celebrado em Julho de 2004 entre a União Europeia e a Philip Morris International, de que a Tabaqueira é uma subsidiária, na luta contra o comércio ilícito de tabaco". A mesma fonte adiantou ainda que "uma larguíssima maioria dos clientes grossistas da Tabaqueira já acata esta disposição há vários anos".

Além da duvidosa legalidade, os armazenistas dizem não vislumbrar nas novas imposições "qualquer utilidade para prevenir o comércio ilícito". Alegam ainda que os clientes lhes pagam com cheques dos mais diversas instituições; que a crise económica actual os obriga a recorrer a vários os bancos "para poder continuar a dar crédito ao pequeno retalho"; e que "o apuro das máquinas de vending, que é muito significativo em termo de valor, é feito em moedas", que têm que dividir por vários bancos, "face aos entraves à aceitação de depósitos em moeda metálica". E concluem: "É óbvio que o distribuidor grossista de produtos de tabaco não pode ser cliente de uma só entidade bancária."

Quanto às queixas por abuso de posição dominante e de dependência económica, que a associação apresentou no ano passado na AdC, esta limita-se a confirmar "a existência de denúncias no sector em questão, não comentando, todavia, o teor dos desenvolvimentos". A AdC explicou que, "na sequência de um estudo interno, desenvolvido oficiosamente entre 2006 e 2008, e de uma denúncia apresentada por um operador", procedeu à abertura de um processo, o qual, "tendo em conta as alterações entretanto introduzidas pela Tabaqueira (...), foi arquivado em 2010 com a imposição de condições". A autoridade garante que "continua a desenvolver, com especial cuidado, um acompanhamento atento da actividade da Tabaqueira".

marcar artigo