Novas penas por corrupção em Março
Resultantes de uma alteração ao Código Penal, novas regras entrarão em vigor em Março do próximo ano. Entre as mudanças previstas, está o agravamento das penas da corrupção activa. No caso da corrupção para acto lícito, a pena, que varia actualmente entre multa até 60 dias e seis meses de prisão, passará para multa até 360 dias e um máximo de três anos de cadeia. Nos crimes de corrupção passiva para acto lícito, o corrompido, mesmo que não pratique actos ou omissões contrários aos deveres do seu cargo, sujeitar-se-á a uma pena de prisão entre um a cinco anos. Já a corrupção activa para acto ilícito teve um agravamento, mas apenas no mínimo da pena, que passa de seis meses para um ano de cadeia. A lei passa ainda a prever um agravamento das penas, que varia entre mais um quarto e mais um terço, nos casos em que a vantagem obtida seja de valor elevado ou consideravelmente elevado. M.O.
Novas penas por corrupção em Março
Resultantes de uma alteração ao Código Penal, novas regras entrarão em vigor em Março do próximo ano. Entre as mudanças previstas, está o agravamento das penas da corrupção activa. No caso da corrupção para acto lícito, a pena, que varia actualmente entre multa até 60 dias e seis meses de prisão, passará para multa até 360 dias e um máximo de três anos de cadeia. Nos crimes de corrupção passiva para acto lícito, o corrompido, mesmo que não pratique actos ou omissões contrários aos deveres do seu cargo, sujeitar-se-á a uma pena de prisão entre um a cinco anos. Já a corrupção activa para acto ilícito teve um agravamento, mas apenas no mínimo da pena, que passa de seis meses para um ano de cadeia. A lei passa ainda a prever um agravamento das penas, que varia entre mais um quarto e mais um terço, nos casos em que a vantagem obtida seja de valor elevado ou consideravelmente elevado. M.O.