Câmara anula concurso que tinha prazo de quatro dias

23-10-2010
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Foi a quinta vez, desde Janeiro de 2009, que a Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) declarou como "inaceitável" um concurso lançado pela administração pública. Mas foi com denúncia - feita esta semana e relativa a um concurso de quatro dias para um pavilhão desportivo em Vieira do Minho - que se produziu impacto quase imediato.

Uma fonte do município admitiu, ao PÚBLICO, que o concurso publicado segunda-feira em Diário da República enfermava de ilegalidades - um lapso de que os serviços do município só se deram conta após terem recebido a queixa da Ordem dos Arquitectos. "O concurso é anulado com efeitos imediatos e, posteriormente, será efectuado o procedimento correcto para esta situação", informou depois a autarquia em comunicado.

Em causa está o Concurso Público Urgente para Elaboração do Projecto de Execução para a Construção do Pavilhão Desportivo de Apoio ao Centro Escolar de Rossas, que concedia um prazo de apenas quatro dias para apresentação de propostas. Numa denúncia tornada pública, e que iria ser comunicada ao Ministério Público, a Ordem recordava que os concursos públicos urgentes devem ser usados apenas para bens de uso corrente e que a construção de um pavilhão desportivo de apoio a um centro escolar "jamais poderá ser considerada como serviço de uso corrente, face à sua característica própria e única".

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O concurso da câmara implicava, entre outros elementos, um levantamento topográfico da região - um trabalho, dizia a Ordem, que em quatro dias era "não só técnica como humanamente inexequível". Apesar de o único critério de adjudicação ser o mais baixo preço, se os elementos requeridos não forem apresentados, a proposta será excluída.

Ainda recentemente, depois de o PÚBLICO ter abordado a legislação que permitia que os concursos públicos urgentes tivessem um regime excepcional (ver edição de 23/9), a associação de empresas de construção AECOPS contabilizava, em apenas dois meses, "nada menos do que 55 concursos públicos ditos urgentes, com um valor médio pouco inferior a um milhão de euros e prazos muito curtos para apresentação de propostas, os quais chegavam a ser de apenas 24 horas, sendo o mais comum de cinco dias".

A primeira vez que a OASRN declarou um concurso como inaceitável foi em Janeiro de 2009, e envolvia o Parque de Ciência e Tecnologia de Vila Real. Foi também a única vez que a denúncia não surtiu efeito e a Ordem acabou por ver arquivada a queixa que apresentou no tribunal administrativo. Os quatro restantes (que envolveram Mêda, Sabugal, Aveiro e, agora, Vieira do Minho) acabaram por ser suspensos ou revogados pelos executivos municipais.

Foi a quinta vez, desde Janeiro de 2009, que a Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (OASRN) declarou como "inaceitável" um concurso lançado pela administração pública. Mas foi com denúncia - feita esta semana e relativa a um concurso de quatro dias para um pavilhão desportivo em Vieira do Minho - que se produziu impacto quase imediato.

Uma fonte do município admitiu, ao PÚBLICO, que o concurso publicado segunda-feira em Diário da República enfermava de ilegalidades - um lapso de que os serviços do município só se deram conta após terem recebido a queixa da Ordem dos Arquitectos. "O concurso é anulado com efeitos imediatos e, posteriormente, será efectuado o procedimento correcto para esta situação", informou depois a autarquia em comunicado.

Em causa está o Concurso Público Urgente para Elaboração do Projecto de Execução para a Construção do Pavilhão Desportivo de Apoio ao Centro Escolar de Rossas, que concedia um prazo de apenas quatro dias para apresentação de propostas. Numa denúncia tornada pública, e que iria ser comunicada ao Ministério Público, a Ordem recordava que os concursos públicos urgentes devem ser usados apenas para bens de uso corrente e que a construção de um pavilhão desportivo de apoio a um centro escolar "jamais poderá ser considerada como serviço de uso corrente, face à sua característica própria e única".

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O concurso da câmara implicava, entre outros elementos, um levantamento topográfico da região - um trabalho, dizia a Ordem, que em quatro dias era "não só técnica como humanamente inexequível". Apesar de o único critério de adjudicação ser o mais baixo preço, se os elementos requeridos não forem apresentados, a proposta será excluída.

Ainda recentemente, depois de o PÚBLICO ter abordado a legislação que permitia que os concursos públicos urgentes tivessem um regime excepcional (ver edição de 23/9), a associação de empresas de construção AECOPS contabilizava, em apenas dois meses, "nada menos do que 55 concursos públicos ditos urgentes, com um valor médio pouco inferior a um milhão de euros e prazos muito curtos para apresentação de propostas, os quais chegavam a ser de apenas 24 horas, sendo o mais comum de cinco dias".

A primeira vez que a OASRN declarou um concurso como inaceitável foi em Janeiro de 2009, e envolvia o Parque de Ciência e Tecnologia de Vila Real. Foi também a única vez que a denúncia não surtiu efeito e a Ordem acabou por ver arquivada a queixa que apresentou no tribunal administrativo. Os quatro restantes (que envolveram Mêda, Sabugal, Aveiro e, agora, Vieira do Minho) acabaram por ser suspensos ou revogados pelos executivos municipais.

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