Trabalhadores da Câmara do Porto querem reaver apoio que a autarquia deixou de pagar

23-11-2010
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Novo decreto-lei aprovado no último Conselho de Ministros estabelece critérios para estes subsídios

O Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara do Porto (CCDT) quer reaver o apoio financeiro que a autarquia cortou, no final do ano passado, após um parecer do Tribunal de Contas (TC) apontar para a ilegalidade desse subsídio. Uma situação que, para os responsáveis pelo centro, está "ultrapassada" pela aprovação em Conselho de Ministros de um novo decreto-lei.

Foi a 15 de Dezembro do ano passado que o executivo camarário aprovou a proposta do presidente Rui Rio para que fosse denunciado o contrato com o CCDT. Na altura, Gouveia dos Santos, presidente do CCDT, alertou para as consequências do corte no apoio. Hoje, confirma que a falta dos 200 mil euros causou danos na instituição. "Esse dinheiro representa cerca de 30 por cento do nosso orçamento e faz-nos muita falta. Tivemos que despedir pessoal e não temos feito a manutenção necessária dos espaços", diz.

Após a denúncia do contrato, o CCDT ainda procurou que a autarquia encontrasse outras formas de apoiar a instituição, mas sem resultados. Para Gouveia dos Santos, a decisão do Conselho de Ministros só pode ter uma consequência: "Esperamos que a câmara reassuma a normalidade, em termos de apoio, já que a questão do parecer do Tribunal do Contas, que levou à suspensão do financiamento, está ultrapassada. A câmara não tem outros motivos para deixar de nos apoiar."

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Contactada pelo PÚBLICO, fonte do Gabinete de Comunicação e Promoção da autarquia disse desconhecer o decreto-lei. "A seu tempo, quando soubermos do que se trata e, como trata, diremos o que se nos oferecer", diz a resposta escrita deste organismo.

O TC tinha várias reservas "à concessão de benefícios médico-sociais" a instituições como o CCDT, apontando para uma ilegalidade. O Governo, contudo, sempre defendeu que o artigo 156.º da Lei do Orçamento de Estado para 2007 (Lei nº53-A 2006, de 29 de Dezembro), no qual o parecer assentava, não se aplicava às autarquias.

O decreto-lei aprovado na passada quinta-feira define "os critérios para a atribuição de apoios financeiros" pelas autarquias às instituições de trabalhadores municipais "para fins culturais, recreativos e desportivos ou que tenham como objectivo a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares".

Novo decreto-lei aprovado no último Conselho de Ministros estabelece critérios para estes subsídios

O Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara do Porto (CCDT) quer reaver o apoio financeiro que a autarquia cortou, no final do ano passado, após um parecer do Tribunal de Contas (TC) apontar para a ilegalidade desse subsídio. Uma situação que, para os responsáveis pelo centro, está "ultrapassada" pela aprovação em Conselho de Ministros de um novo decreto-lei.

Foi a 15 de Dezembro do ano passado que o executivo camarário aprovou a proposta do presidente Rui Rio para que fosse denunciado o contrato com o CCDT. Na altura, Gouveia dos Santos, presidente do CCDT, alertou para as consequências do corte no apoio. Hoje, confirma que a falta dos 200 mil euros causou danos na instituição. "Esse dinheiro representa cerca de 30 por cento do nosso orçamento e faz-nos muita falta. Tivemos que despedir pessoal e não temos feito a manutenção necessária dos espaços", diz.

Após a denúncia do contrato, o CCDT ainda procurou que a autarquia encontrasse outras formas de apoiar a instituição, mas sem resultados. Para Gouveia dos Santos, a decisão do Conselho de Ministros só pode ter uma consequência: "Esperamos que a câmara reassuma a normalidade, em termos de apoio, já que a questão do parecer do Tribunal do Contas, que levou à suspensão do financiamento, está ultrapassada. A câmara não tem outros motivos para deixar de nos apoiar."

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Contactada pelo PÚBLICO, fonte do Gabinete de Comunicação e Promoção da autarquia disse desconhecer o decreto-lei. "A seu tempo, quando soubermos do que se trata e, como trata, diremos o que se nos oferecer", diz a resposta escrita deste organismo.

O TC tinha várias reservas "à concessão de benefícios médico-sociais" a instituições como o CCDT, apontando para uma ilegalidade. O Governo, contudo, sempre defendeu que o artigo 156.º da Lei do Orçamento de Estado para 2007 (Lei nº53-A 2006, de 29 de Dezembro), no qual o parecer assentava, não se aplicava às autarquias.

O decreto-lei aprovado na passada quinta-feira define "os critérios para a atribuição de apoios financeiros" pelas autarquias às instituições de trabalhadores municipais "para fins culturais, recreativos e desportivos ou que tenham como objectivo a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores municipais e aos seus familiares".

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