Porto: presidente de junta perde mandato

23-11-2010
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O Tribunal de São João Novo condenou, esta segunda-feira, o presidente da Junta de Freguesia da Sé do Porto à perda de mandato por ter «abusado flagrantemente» do cargo ao cometer um crime de peculato e dois de falsificação de documentos, escreve a Lusa.

José António Teixeira, autarca do PS, foi ainda condenado à pena suspensa de dois anos e seis meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 250 euros.

Em causa esteve um empréstimo de 4.900 euros solicitado em Abril de 2006 pelo presidente à junta de freguesia, tendo o montante sido depositado na conta da sua esposa no final desse mesmo mês, após decisão conjunta com a tesoureira (Francisca Cabral) e do secretário (José Maia), co-arguidos no processo.

O autarca havia solicitado aquele montante como um adiantamento de três meses de salário, acabando por repor a quantia em dívida oito meses depois, acrescida de 100 euros, nunca deixando porém de auferir o seu salário.

Contudo, e segundo o acórdão lido, esta segunda-feira, o dito «adiantamento» configura «um empréstimo», sendo que a «lei não permite» tal acto.

O tribunal considerou ainda que os três arguidos agiram «movidos por interesses pessoais e egoístas» e que a sua conduta foi «dolosa e consciente».

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O Tribunal de São João Novo condenou, esta segunda-feira, o presidente da Junta de Freguesia da Sé do Porto à perda de mandato por ter «abusado flagrantemente» do cargo ao cometer um crime de peculato e dois de falsificação de documentos, escreve a Lusa.

José António Teixeira, autarca do PS, foi ainda condenado à pena suspensa de dois anos e seis meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 250 euros.

Em causa esteve um empréstimo de 4.900 euros solicitado em Abril de 2006 pelo presidente à junta de freguesia, tendo o montante sido depositado na conta da sua esposa no final desse mesmo mês, após decisão conjunta com a tesoureira (Francisca Cabral) e do secretário (José Maia), co-arguidos no processo.

O autarca havia solicitado aquele montante como um adiantamento de três meses de salário, acabando por repor a quantia em dívida oito meses depois, acrescida de 100 euros, nunca deixando porém de auferir o seu salário.

Contudo, e segundo o acórdão lido, esta segunda-feira, o dito «adiantamento» configura «um empréstimo», sendo que a «lei não permite» tal acto.

O tribunal considerou ainda que os três arguidos agiram «movidos por interesses pessoais e egoístas» e que a sua conduta foi «dolosa e consciente».

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