Procurador-Geral ultrapassou ministro da Justiça

11-10-2015
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Lei diz que ministro decide nos processos em que o Estado seja parte, mas Alberto Costa não foi ouvido.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, não foi ouvido quanto ao recurso do caso da indemnização a Paulo Pedroso. Segundo a lei, quando o Estado é parte nos processos, o ministro da Justiça é quem transmite "instruções de ordem específica" ao Ministério Público (MP). Ou seja, a decisão de recorrer ou não estaria nas mãos do ministro.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, António Cluny, considera que esta é uma "situação muita complexa" e que o Estado ainda está a tempo de desistir do recurso. De acordo com o artigo 80 do Estatuto do MP, quando estão em causa acções cíveis "em que o Estado seja interessado", compete ao ministro da Justiça, além das instruções, autorizar o Ministério Público, ouvido o departamento governamental de tutela, a confessar, transigir ou desistir nas acções cíveis".

Ora, segundo apurou o Expresso junto de fonte governamental, o Procurador-Geral, Pinto Monteiro, anunciou o recurso da decisão que condenou o Estado a pagar 130 mil euros a Paulo Pedroso sem consultar Alberto Costa. Segundo uma nota de imprensa, "o Ministério Público (MP), dentro do prazo legal, vai interpor o competente recurso por não se conformar com a decisão que condenou o Estado ao pagamento de uma indemnização a Paulo Pedroso".

"É uma situação muito complexa, porque não está em causa a responsabilidade do Estado enquanto administração pública, como uma indemnização por um acidente de viação ou na sequência de um contrato, mas sim um problema que deriva do exercício de uma função de soberania", disse ao Expresso António Cluny. Segundo o presidente do Sindicato do MP, o Estatuto não distingue as áreas de actuação do ministro da Justiça: "A lei não define entre as instruções dadas quando estão em causa interesses privados do Estado e quando são interesses públicos".

O Expresso solicitou uma explicação à Procuradoria-Geral da República, estando a aguardar os esclarecimentos de Pinto Monteiro.

Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão preventiva ilegal no processo da Casa Pia, tendo pedido uma indemnização de 600 mil euros por ter estado preso preventivamente cerca de cinco meses.

O ex-dirigente socialista esteve em prisão preventiva depois de ter sido ouvido pelo juiz de instrução Rui Teixeira, no dia 21 de Maio de 2003, acusado de crimes de abuso sexual de menores por quatro jovens. Agora, uma juíza do Tribunal Cível considerou que a detenção foi um "erro grosseiro" e condenou o Estado ao pagamento de 130 mil euros de indemnização.

Lei diz que ministro decide nos processos em que o Estado seja parte, mas Alberto Costa não foi ouvido.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, não foi ouvido quanto ao recurso do caso da indemnização a Paulo Pedroso. Segundo a lei, quando o Estado é parte nos processos, o ministro da Justiça é quem transmite "instruções de ordem específica" ao Ministério Público (MP). Ou seja, a decisão de recorrer ou não estaria nas mãos do ministro.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, António Cluny, considera que esta é uma "situação muita complexa" e que o Estado ainda está a tempo de desistir do recurso. De acordo com o artigo 80 do Estatuto do MP, quando estão em causa acções cíveis "em que o Estado seja interessado", compete ao ministro da Justiça, além das instruções, autorizar o Ministério Público, ouvido o departamento governamental de tutela, a confessar, transigir ou desistir nas acções cíveis".

Ora, segundo apurou o Expresso junto de fonte governamental, o Procurador-Geral, Pinto Monteiro, anunciou o recurso da decisão que condenou o Estado a pagar 130 mil euros a Paulo Pedroso sem consultar Alberto Costa. Segundo uma nota de imprensa, "o Ministério Público (MP), dentro do prazo legal, vai interpor o competente recurso por não se conformar com a decisão que condenou o Estado ao pagamento de uma indemnização a Paulo Pedroso".

"É uma situação muito complexa, porque não está em causa a responsabilidade do Estado enquanto administração pública, como uma indemnização por um acidente de viação ou na sequência de um contrato, mas sim um problema que deriva do exercício de uma função de soberania", disse ao Expresso António Cluny. Segundo o presidente do Sindicato do MP, o Estatuto não distingue as áreas de actuação do ministro da Justiça: "A lei não define entre as instruções dadas quando estão em causa interesses privados do Estado e quando são interesses públicos".

O Expresso solicitou uma explicação à Procuradoria-Geral da República, estando a aguardar os esclarecimentos de Pinto Monteiro.

Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão preventiva ilegal no processo da Casa Pia, tendo pedido uma indemnização de 600 mil euros por ter estado preso preventivamente cerca de cinco meses.

O ex-dirigente socialista esteve em prisão preventiva depois de ter sido ouvido pelo juiz de instrução Rui Teixeira, no dia 21 de Maio de 2003, acusado de crimes de abuso sexual de menores por quatro jovens. Agora, uma juíza do Tribunal Cível considerou que a detenção foi um "erro grosseiro" e condenou o Estado ao pagamento de 130 mil euros de indemnização.

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