As escolhas do Beijokense: Posso ter o meu dinheiro de volta?

28-05-2010
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Já paguei duas multas por excesso de velocidade - uma por "circular" (eu não costumo circular, guio mesmo a direito!) a uns estonteantes 83 Km/h, a outra a uns mais comedidos 77 Km/h. Em nenhum dos casos a minha condução punha em risco peões, o argumento invocado para limitar a "circulação" aos 50 Km/h da praxe, em zonas que são urbanas porque um maluquinho qualquer se lembrou de colocar uma placa com o nome da localidade. Paguei porque não gosto de ficar a dever, mas barafustei com os autuantes, dizendo-lhes que, se tivessem preocupações com a segurança, iriam medir as velocidades para sítios com passadeiras, em vez de o fazerem em rectas no meio do deserto.
Passados alguns anos, finalmente, já tenho um "estudo" para esfregar na cara dos respeitáveis autuantes, ou, melhor ainda, dos respectivos superiores, que confundem meios com objectivos e medem a segurança pelo número de contra-ordenações. Ora, seria da mais elementar justiça que os ditos superiores fossem agora contra-ordenados, i.e. que lhes descontassem dos seus ordenados o valor das minhas multas :p
Senhores autuantes, ponham as fuças a jeito s.f.f.:
«“Mais de metade dos troços rodoviários em Portugal estão com limites de velocidade abaixo do que deviam. É muito recorrente o limite de 50 Km/hora em zonas onde não há casas nem outros conflitos laterais”, disse hoje à Lusa Ana Bastos (...) A especialista em transportes e segurança rodoviárias, docente na FCTUC, frisou que a desadequação do limite de velocidade às características da estrada “viola as naturais expectativas do condutor, que acaba por transgredir” e tem como efeito “o descrédito total” das regras de trânsito.» (i online)

Já paguei duas multas por excesso de velocidade - uma por "circular" (eu não costumo circular, guio mesmo a direito!) a uns estonteantes 83 Km/h, a outra a uns mais comedidos 77 Km/h. Em nenhum dos casos a minha condução punha em risco peões, o argumento invocado para limitar a "circulação" aos 50 Km/h da praxe, em zonas que são urbanas porque um maluquinho qualquer se lembrou de colocar uma placa com o nome da localidade. Paguei porque não gosto de ficar a dever, mas barafustei com os autuantes, dizendo-lhes que, se tivessem preocupações com a segurança, iriam medir as velocidades para sítios com passadeiras, em vez de o fazerem em rectas no meio do deserto.
Passados alguns anos, finalmente, já tenho um "estudo" para esfregar na cara dos respeitáveis autuantes, ou, melhor ainda, dos respectivos superiores, que confundem meios com objectivos e medem a segurança pelo número de contra-ordenações. Ora, seria da mais elementar justiça que os ditos superiores fossem agora contra-ordenados, i.e. que lhes descontassem dos seus ordenados o valor das minhas multas :p
Senhores autuantes, ponham as fuças a jeito s.f.f.:
«“Mais de metade dos troços rodoviários em Portugal estão com limites de velocidade abaixo do que deviam. É muito recorrente o limite de 50 Km/hora em zonas onde não há casas nem outros conflitos laterais”, disse hoje à Lusa Ana Bastos (...) A especialista em transportes e segurança rodoviárias, docente na FCTUC, frisou que a desadequação do limite de velocidade às características da estrada “viola as naturais expectativas do condutor, que acaba por transgredir” e tem como efeito “o descrédito total” das regras de trânsito.» (i online)

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