Finalmente, foi consagrado o estabelecimento do acesso gratuito pelo cidadão à edição electrónica do Diário da República, com a possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa e ainda a reformulação das condições de publicação dos actos normativos e extinção da III Série.Digo finalmente, porque só assim, tem alguma eficácia prática o art. 6º do Código Civil: "A ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas."
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Finalmente, foi consagrado o estabelecimento do acesso gratuito pelo cidadão à edição electrónica do Diário da República, com a possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa e ainda a reformulação das condições de publicação dos actos normativos e extinção da III Série.Digo finalmente, porque só assim, tem alguma eficácia prática o art. 6º do Código Civil: "A ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas."