Governo alarga aumentos mais suaves de rendas às microempresas

13-09-2014
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Governo alarga aumentos mais suaves de rendas às microempresas

Paula Cravina de Sousa

Ontem 00:05

Governo vai mudar a lei e proteger mais os inquilinos. Micronegócios valem mais de 90% das empresas em Portugal.

O Governo vai alargar substancialmente o número de empresas que podem estar abrangidas pelo período de transição de cinco anos previsto na nova lei do arrendamento, em que as rendas têm um aumento menos abrupto. Além disso, aquele prazo será aumentado.

Estas alterações fazem parte do conjunto de medidas aprovado ontem peloExecutivo em Conselho de Ministros para mudar a lei das rendas que entrou em vigor há pouco menos de dois anos, em Novembro de 2012, pela mão da então ministra doAmbiente, Assunção Cristas. As mudanças respeitam tanto às rendas habitacionais (contratos anteriores a 1990) como às não habitacionais e que se referem ao comércio e serviços (contratos anteriores a 1995).

O ministro Ambiente, Moreira da Silva, explicou, durante o Conselho de Ministros, que os objectivos de dinamização do mercado de arrendamento se mantêm, mas reconheceu a necessidade da introdução de "aperfeiçoamentos que hoje se revelam necessários". O objectivo das alterações é então tentar dar mais segurança e estabilidade e simplificar mais as obrigações dos inquilinos (ver texto ao lado). No que respeita às rendas comerciais, as microempresas - com dez trabalhadores e com uma facturação até dois milhões de euros - vão passar a estar abrangidas pelo período de transição de cinco anos.

Actualmente esta possibilidade estava ao alcance apenas das microentidades - empresas com até cinco trabalhadores e 500 mil euros de facturação. Com esta solução alarga-se o número de empresas que poderá beneficiar de um período com aumentos de renda mais suaves como é o caso dos "estabelecimentos de hotelaria e restauração", como exemplificou ontem Moreira da Silva.

No total, as microempresas representam cerca de 94% do total das empresas não financeiras em Portugal, segundo dados de 2009 publicados pelo Eurostat. A crise terá eliminado um número susbtancial de pequenos negócios, mas estes ainda assim empregam 40% das pessoas no sector não financeiro.

O período de transição para estes arrendatários comerciais será ampliado, medida que tinha sido muito pedida pelas associações comerciais. Actualmente, as empresas têm direito a um prazo de cinco anos em que a renda pode ser aumentada até 1/15 avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel arrendado, tendo por isso, um aumento menos agressivo do que os restantes negócios. No entanto, passados estes cinco anos, o inquilino e o senhorio poderão voltar às negociações e, se não houver acordo, - e o senhorio não tiver dinheiro para pagar uma indemnização ao inquilino - o arrendatário poderá permanecer no imóvel por mais dois anos, pagando a mesma renda. A proposta do Governo é de aumentar estes dois anos para três, o que faz com que, na prática, o período de transição possa chegar aos oito anos. Contudo, a medida não vai tão longe quanto queriam as associações, que pediam um alargamento de dois para cinco anos (na prática, para dez anos). O objectivo é dar mais estabilidade aos pequenos negócios, uma vez que a dificuldade de deslocalização é maior e os investimentos feitos foram avultados.

As alterações resultaram da análise feita pela comissão de monitorização da reforma do arrendamento que era constituída por várias associações, de inquilinos, proprietários, comércio, hotelaria e restauração, empresas de mediação imobiliária, entre outras durante os quase dois anos em que a lei está em vigor. O Governo acolheu também algumas recomendações do Provedor de Justiça.

A proposta será agora enviada para as regiões autónomas e para a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e depois de recebido o parecer destas entidades, o Executivo enviá-la-á para a Assembleia da República, o que deverá acontecer no final de Setembro.

Governo alarga aumentos mais suaves de rendas às microempresas

Paula Cravina de Sousa

Ontem 00:05

Governo vai mudar a lei e proteger mais os inquilinos. Micronegócios valem mais de 90% das empresas em Portugal.

O Governo vai alargar substancialmente o número de empresas que podem estar abrangidas pelo período de transição de cinco anos previsto na nova lei do arrendamento, em que as rendas têm um aumento menos abrupto. Além disso, aquele prazo será aumentado.

Estas alterações fazem parte do conjunto de medidas aprovado ontem peloExecutivo em Conselho de Ministros para mudar a lei das rendas que entrou em vigor há pouco menos de dois anos, em Novembro de 2012, pela mão da então ministra doAmbiente, Assunção Cristas. As mudanças respeitam tanto às rendas habitacionais (contratos anteriores a 1990) como às não habitacionais e que se referem ao comércio e serviços (contratos anteriores a 1995).

O ministro Ambiente, Moreira da Silva, explicou, durante o Conselho de Ministros, que os objectivos de dinamização do mercado de arrendamento se mantêm, mas reconheceu a necessidade da introdução de "aperfeiçoamentos que hoje se revelam necessários". O objectivo das alterações é então tentar dar mais segurança e estabilidade e simplificar mais as obrigações dos inquilinos (ver texto ao lado). No que respeita às rendas comerciais, as microempresas - com dez trabalhadores e com uma facturação até dois milhões de euros - vão passar a estar abrangidas pelo período de transição de cinco anos.

Actualmente esta possibilidade estava ao alcance apenas das microentidades - empresas com até cinco trabalhadores e 500 mil euros de facturação. Com esta solução alarga-se o número de empresas que poderá beneficiar de um período com aumentos de renda mais suaves como é o caso dos "estabelecimentos de hotelaria e restauração", como exemplificou ontem Moreira da Silva.

No total, as microempresas representam cerca de 94% do total das empresas não financeiras em Portugal, segundo dados de 2009 publicados pelo Eurostat. A crise terá eliminado um número susbtancial de pequenos negócios, mas estes ainda assim empregam 40% das pessoas no sector não financeiro.

O período de transição para estes arrendatários comerciais será ampliado, medida que tinha sido muito pedida pelas associações comerciais. Actualmente, as empresas têm direito a um prazo de cinco anos em que a renda pode ser aumentada até 1/15 avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel arrendado, tendo por isso, um aumento menos agressivo do que os restantes negócios. No entanto, passados estes cinco anos, o inquilino e o senhorio poderão voltar às negociações e, se não houver acordo, - e o senhorio não tiver dinheiro para pagar uma indemnização ao inquilino - o arrendatário poderá permanecer no imóvel por mais dois anos, pagando a mesma renda. A proposta do Governo é de aumentar estes dois anos para três, o que faz com que, na prática, o período de transição possa chegar aos oito anos. Contudo, a medida não vai tão longe quanto queriam as associações, que pediam um alargamento de dois para cinco anos (na prática, para dez anos). O objectivo é dar mais estabilidade aos pequenos negócios, uma vez que a dificuldade de deslocalização é maior e os investimentos feitos foram avultados.

As alterações resultaram da análise feita pela comissão de monitorização da reforma do arrendamento que era constituída por várias associações, de inquilinos, proprietários, comércio, hotelaria e restauração, empresas de mediação imobiliária, entre outras durante os quase dois anos em que a lei está em vigor. O Governo acolheu também algumas recomendações do Provedor de Justiça.

A proposta será agora enviada para as regiões autónomas e para a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e depois de recebido o parecer destas entidades, o Executivo enviá-la-á para a Assembleia da República, o que deverá acontecer no final de Setembro.

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