Santander equaciona pedir uniformização da jurisprudência nos casos "swap"

24-07-2015
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"Estamos a equacionar a possibilidade de requerer a uniformização da jurisprudência", disse fonte do Banco Santander Totta ao Económico quando questionado sobre a confirmação da condenação proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo, e conhecida hoje.

A questão é que o Supremo decidiu em sentido contrário, isto é, a favor do banco, em dois outros processos judiciais envolvendo contratos de 'swap'. Uma decisão favorável ao Santander Totta é a relativa à empresa Cardoso e Costa Construções e outra é um contrato que o banco fez com a Turismadeira.

Apesar de não poder recorrer da decisão, o banco liderado por António Vieira Monteiro pode pedir a uniformização da jurisprudência. Nesse caso o Supremo teria de analisar se uniformiza as sentenças pondo-as no mesmo sentido, o que resultará numa decisão que tanto pode ser favorável ao banco como desfavorável.

A decisão contrária que o Supremo deu a este contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa de Lousada Fábrica de Papéis dos Cunhas – que entretanto faliu e mudou a designação para Sweatbusiness – explicar-se-á pelo facto de este ser um contrato suis generis uma vez que não tem nenhum crédito associado.

Normalmente os "swaps" cobrem riscos de financiamento e por isso têm contratos de financiamento associados. Foi o caso dos dois "swaps" em que o Supremo decidiu a favor do banco. Mas neste que leva o banco a ter de pagar 2,2 milhões de euros, mais juros à empresa da Lousada, o swap existia sozinho, sem contrato de financiamento associado.

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o acórdão que condenou, no início deste ano, o Banco Santander Totta ao pagamento de 2,2 milhões de euros, mais juros, à Fábrica de Papéis dos Cunhas, uma empresa de Lousada com quem o banco celebrou um contrato de 'swap' considerado nulo pelo tribunal.

"Estamos a equacionar a possibilidade de requerer a uniformização da jurisprudência", disse fonte do Banco Santander Totta ao Económico quando questionado sobre a confirmação da condenação proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo, e conhecida hoje.

A questão é que o Supremo decidiu em sentido contrário, isto é, a favor do banco, em dois outros processos judiciais envolvendo contratos de 'swap'. Uma decisão favorável ao Santander Totta é a relativa à empresa Cardoso e Costa Construções e outra é um contrato que o banco fez com a Turismadeira.

Apesar de não poder recorrer da decisão, o banco liderado por António Vieira Monteiro pode pedir a uniformização da jurisprudência. Nesse caso o Supremo teria de analisar se uniformiza as sentenças pondo-as no mesmo sentido, o que resultará numa decisão que tanto pode ser favorável ao banco como desfavorável.

A decisão contrária que o Supremo deu a este contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa de Lousada Fábrica de Papéis dos Cunhas – que entretanto faliu e mudou a designação para Sweatbusiness – explicar-se-á pelo facto de este ser um contrato suis generis uma vez que não tem nenhum crédito associado.

Normalmente os "swaps" cobrem riscos de financiamento e por isso têm contratos de financiamento associados. Foi o caso dos dois "swaps" em que o Supremo decidiu a favor do banco. Mas neste que leva o banco a ter de pagar 2,2 milhões de euros, mais juros à empresa da Lousada, o swap existia sozinho, sem contrato de financiamento associado.

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou o acórdão que condenou, no início deste ano, o Banco Santander Totta ao pagamento de 2,2 milhões de euros, mais juros, à Fábrica de Papéis dos Cunhas, uma empresa de Lousada com quem o banco celebrou um contrato de 'swap' considerado nulo pelo tribunal.

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