Limites nas comissões MB Way “são vitória para os consumidores”, diz Deco

24-07-2020
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O parlamento aprovou nesta quinta-feira, 24 de julho, em votação final global o fim de várias comissões bancárias no MB Way, na rescisão e renegociação de crédito e, em novos contratos, o fim do processamento de prestação. A Associação para a Defesa do Consumidor (Deco) aplaude medida que deverá ter efeitos a partir do próximo ano, bem como a eliminação de outras “comissões bizarras”.

“A limitação das comissões sobre as transferências no MB Way, que reclamámos com a ajuda de mais de 45 mil consumidores, foi finalmente aprovada. Parlamento eliminou outras “comissões bizarras”, mas criou uma situação de desigualdade, no processamento da prestação”, reagiu a Deco nesta sexta-feira, 24 de julho, considerando que é “uma rotunda vitória” para os consumidores: o Parlamento ter aprovado a limitação das comissões sobre as transferências no MB Way, a app de pagamentos mais usada em Portugal.

As operações até 30 euros passam assim a ser gratuitas, até um limite mensal de 150 euros ou 25 transações. Acima desse valor, a comissão cobrada por uma transferência passa a estar limitada a 0,2% ou 0,3% do valor (para cartão de débito e de crédito, respetivamente), tal como a Deco tinha reivindicado. Uma medida que deverá ter efeitos a partir do próximo ano, já que só entrará em vigor 120 dias após a sua promulgação.

A Associação refere dados da SIBS para dar conta de que mais de uma em cada quatro transferências via MB Way são de montante inferior a 10 euros. “Com bancos a cobrarem até 1,20 euros por transferência, em média, o consumidor poderia ter de pagar uma comissão de até 15% sobre o total da transação, valor que consideramos completamente desproporcionado. Com a nova lei, uma transferência desse valor passará a ter um custo máximo de dois ou três cêntimos, e apenas se o limite de operações gratuitas for ultrapassado”, conclui a Deco.

As propostas para pôr fim às comissões em plataformas eletrónicas e às comissões no crédito à habitação, aos consumidores, que compreendiam textos do BE e do PS, foram aprovadas com votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, abstenção do Chega e votos contra do PSD, CDS-PP e IL.

Já o texto conjunto que incluía contributos do BE, PS, PAN e PSD, também sobre gratuitidade dos distrates, de proteção dos consumidores de serviços financeiros no crédito à habitação, ao consumo e plataformas eletrónicas, bem como limitação de comissões na ausência de prestação de serviços e restrição de comissões bancárias, foi aprovada com votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN, PEV, das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, abstenção de PSD, CDS-PP e Chega, e voto contra da IL.

Fim da linha para algumas “comissões bizarras”, diz Deco

“O parlamento também aprovou a proibição de algumas comissões que, há muito, designámos como “bizarras””, avança a Deco, acrescentando que é o caso da comissão cobrada pela emissão da certidão de distrate (documento que comprova que um crédito é liquidado na totalidade). As instituições de crédito passam a estar obrigadas a emitir este documento gratuitamente, 14 dias úteis após o fim do contrato.

Também as declarações de dívida, quando solicitadas para fins legais ou para acesso a apoios sociais, passam a estar isentas de custos (até um limite de seis por ano). O mesmo se aplica à comissão cobrada pela renegociação de créditos, um encargo que, no caso do crédito ao consumo, ascende, com frequência, a mais de uma centena de euros.

Estas alterações legislativas criaram ainda a possibilidade de os consumidores poderem passar a pagar as prestações de um crédito à habitação através de uma conta que detenham noutro banco. Isso significa que a proposta de crédito deixará de estar dependente da abertura de uma conta à ordem na mesma instituição.

“Fora do role de limitações, ficou a nossa reivindicação para a proibição das alteração unilaterais das condições contratuais, que, em muitos casos, modificam o custo total dos créditos. Os bancos vão poder continuar a alterar os custos de produtos associados a créditos, o que resultará numa taxa anual efetiva global (TAEG) diferente da que foi contratada inicialmente”, conclui a Deco.

Tratamento “desigual” no processamento das prestações

Segundo a Deco, os partidos deram também luz verde ao fim da comissão de processamento das prestações de crédito. “Poderia ser uma boa notícia, não fosse a medida exclusiva para novos contratos (posteriores à entrada em vigor da nova lei). O facto de deixar de fora milhões de consumidores com empréstimos em vigor (muitos, ainda por dezenas de anos) cria uma situação de enorme desigualdade”, defende a Associação.

A Deco sinaliza aqui que, sendo que, em média, cada consumidor pode estar a pagar 2,65 euros por mês, pela comissão de processamento da prestação, os bancos continuarão a lucrar 285 milhões de euros por ano com este encargo. “Encargo esse que não corresponde a qualquer serviço prestado pelo banco, o que constitui uma prática proibida desde 2015”, frisa, considerando “premente que o Parlamento esclareça como irá repor a justiça junto dos consumidores”.

O parlamento aprovou nesta quinta-feira, 24 de julho, em votação final global o fim de várias comissões bancárias no MB Way, na rescisão e renegociação de crédito e, em novos contratos, o fim do processamento de prestação. A Associação para a Defesa do Consumidor (Deco) aplaude medida que deverá ter efeitos a partir do próximo ano, bem como a eliminação de outras “comissões bizarras”.

“A limitação das comissões sobre as transferências no MB Way, que reclamámos com a ajuda de mais de 45 mil consumidores, foi finalmente aprovada. Parlamento eliminou outras “comissões bizarras”, mas criou uma situação de desigualdade, no processamento da prestação”, reagiu a Deco nesta sexta-feira, 24 de julho, considerando que é “uma rotunda vitória” para os consumidores: o Parlamento ter aprovado a limitação das comissões sobre as transferências no MB Way, a app de pagamentos mais usada em Portugal.

As operações até 30 euros passam assim a ser gratuitas, até um limite mensal de 150 euros ou 25 transações. Acima desse valor, a comissão cobrada por uma transferência passa a estar limitada a 0,2% ou 0,3% do valor (para cartão de débito e de crédito, respetivamente), tal como a Deco tinha reivindicado. Uma medida que deverá ter efeitos a partir do próximo ano, já que só entrará em vigor 120 dias após a sua promulgação.

A Associação refere dados da SIBS para dar conta de que mais de uma em cada quatro transferências via MB Way são de montante inferior a 10 euros. “Com bancos a cobrarem até 1,20 euros por transferência, em média, o consumidor poderia ter de pagar uma comissão de até 15% sobre o total da transação, valor que consideramos completamente desproporcionado. Com a nova lei, uma transferência desse valor passará a ter um custo máximo de dois ou três cêntimos, e apenas se o limite de operações gratuitas for ultrapassado”, conclui a Deco.

As propostas para pôr fim às comissões em plataformas eletrónicas e às comissões no crédito à habitação, aos consumidores, que compreendiam textos do BE e do PS, foram aprovadas com votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, abstenção do Chega e votos contra do PSD, CDS-PP e IL.

Já o texto conjunto que incluía contributos do BE, PS, PAN e PSD, também sobre gratuitidade dos distrates, de proteção dos consumidores de serviços financeiros no crédito à habitação, ao consumo e plataformas eletrónicas, bem como limitação de comissões na ausência de prestação de serviços e restrição de comissões bancárias, foi aprovada com votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN, PEV, das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, abstenção de PSD, CDS-PP e Chega, e voto contra da IL.

Fim da linha para algumas “comissões bizarras”, diz Deco

“O parlamento também aprovou a proibição de algumas comissões que, há muito, designámos como “bizarras””, avança a Deco, acrescentando que é o caso da comissão cobrada pela emissão da certidão de distrate (documento que comprova que um crédito é liquidado na totalidade). As instituições de crédito passam a estar obrigadas a emitir este documento gratuitamente, 14 dias úteis após o fim do contrato.

Também as declarações de dívida, quando solicitadas para fins legais ou para acesso a apoios sociais, passam a estar isentas de custos (até um limite de seis por ano). O mesmo se aplica à comissão cobrada pela renegociação de créditos, um encargo que, no caso do crédito ao consumo, ascende, com frequência, a mais de uma centena de euros.

Estas alterações legislativas criaram ainda a possibilidade de os consumidores poderem passar a pagar as prestações de um crédito à habitação através de uma conta que detenham noutro banco. Isso significa que a proposta de crédito deixará de estar dependente da abertura de uma conta à ordem na mesma instituição.

“Fora do role de limitações, ficou a nossa reivindicação para a proibição das alteração unilaterais das condições contratuais, que, em muitos casos, modificam o custo total dos créditos. Os bancos vão poder continuar a alterar os custos de produtos associados a créditos, o que resultará numa taxa anual efetiva global (TAEG) diferente da que foi contratada inicialmente”, conclui a Deco.

Tratamento “desigual” no processamento das prestações

Segundo a Deco, os partidos deram também luz verde ao fim da comissão de processamento das prestações de crédito. “Poderia ser uma boa notícia, não fosse a medida exclusiva para novos contratos (posteriores à entrada em vigor da nova lei). O facto de deixar de fora milhões de consumidores com empréstimos em vigor (muitos, ainda por dezenas de anos) cria uma situação de enorme desigualdade”, defende a Associação.

A Deco sinaliza aqui que, sendo que, em média, cada consumidor pode estar a pagar 2,65 euros por mês, pela comissão de processamento da prestação, os bancos continuarão a lucrar 285 milhões de euros por ano com este encargo. “Encargo esse que não corresponde a qualquer serviço prestado pelo banco, o que constitui uma prática proibida desde 2015”, frisa, considerando “premente que o Parlamento esclareça como irá repor a justiça junto dos consumidores”.

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