Movimento Mobilização e Unidade dos Professores: (IN)CONSCIÊNCIA TARDIA

05-08-2010
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O Ministério da Educação, consciente das dificuldades sentidas pelas escolas e pelos professores na aplicação do processo de avaliação de desempenho docente, aprovou um conjunto de medidas que introduzem alterações importantes nas condições de concretização do modelo. Com o objectivo de apoiar todos os intervenientes neste processo, é agora disponibilizada uma ferramenta de “Perguntas & Respostas”, à qual terão acesso de consulta todos os professores. As respostas disponíveis na aplicação são sistematicamente actualizadas, com base em questões apresentadas pela direcção executiva das escolasIn http://www.min-edu.pt/esclareceavaliacao/pr/home NOTA: Nesta ligação há um conjunto de perguntas/respostas sobre a avaliação. Por exemplo, pode ler-se:O acordo quanto aos objectivos individuais não requer a realização de entrevista ou o cumprimento de qualquer outra formalidade. Os objectivos são considerados tacitamente acordados, a menos que haja comunicação em contrário por parte do avaliador, no prazo de 10 dias após a apresentação pelo avaliado.Os calendários aprovados pelo director/ presidente do conselho executivo devem prever o prazo para a entrega de objectivos individuais.Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deve o presidente do conselho executivo/director notificar formalmente o professor desse incumprimento.Nos termos da lei, quando exista falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, isto é, o presidente do conselho executivo/director pode estabelecer os objectivos dos avaliados, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.IRONIA: Portanto, posso não entregar os objectivos, partindo do pressuposto de que a sua definição nunca poderia estar de acordo com o meu avaliador!


O Ministério da Educação, consciente das dificuldades sentidas pelas escolas e pelos professores na aplicação do processo de avaliação de desempenho docente, aprovou um conjunto de medidas que introduzem alterações importantes nas condições de concretização do modelo. Com o objectivo de apoiar todos os intervenientes neste processo, é agora disponibilizada uma ferramenta de “Perguntas & Respostas”, à qual terão acesso de consulta todos os professores. As respostas disponíveis na aplicação são sistematicamente actualizadas, com base em questões apresentadas pela direcção executiva das escolasIn http://www.min-edu.pt/esclareceavaliacao/pr/home NOTA: Nesta ligação há um conjunto de perguntas/respostas sobre a avaliação. Por exemplo, pode ler-se:O acordo quanto aos objectivos individuais não requer a realização de entrevista ou o cumprimento de qualquer outra formalidade. Os objectivos são considerados tacitamente acordados, a menos que haja comunicação em contrário por parte do avaliador, no prazo de 10 dias após a apresentação pelo avaliado.Os calendários aprovados pelo director/ presidente do conselho executivo devem prever o prazo para a entrega de objectivos individuais.Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deve o presidente do conselho executivo/director notificar formalmente o professor desse incumprimento.Nos termos da lei, quando exista falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, isto é, o presidente do conselho executivo/director pode estabelecer os objectivos dos avaliados, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.IRONIA: Portanto, posso não entregar os objectivos, partindo do pressuposto de que a sua definição nunca poderia estar de acordo com o meu avaliador!

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