A revista Atlântico deste mês já está nas bancas, cheia de motivos de interesse. Entre eles, perdoem-me a imodéstia, está um artigo que escrevi a meias com o André Abrantes Amaral, intitulado Ordens profissionais, profissões livres:No que respeita às profissões liberais, e a pretexto de uma necessidade de evitar o descontrolo e manter e assegurar qualidade no exercício da profissão, o Estado limitou-se a delegar nas ordens profissionais as arrogantes atribuições de que se julga investido. Delegação essa que, sem surpresas, transfere para elas o monopólio que tradicionalmente encontramos no Estado. Razão porque temos apenas uma ordem para cada profissão, da qual não se pode fugir e para a qual não se pode deixar de contribuir.E eis que, ao invés de as transformar num espaço de liberdade, o Estado permissivamente contribuiu para que as ordens profissionais se transformassem em agências certificadoras, com o exclusivo poder de decidir, ao certo, quem pode exercer determinada profissão e em que termos.
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A revista Atlântico deste mês já está nas bancas, cheia de motivos de interesse. Entre eles, perdoem-me a imodéstia, está um artigo que escrevi a meias com o André Abrantes Amaral, intitulado Ordens profissionais, profissões livres:No que respeita às profissões liberais, e a pretexto de uma necessidade de evitar o descontrolo e manter e assegurar qualidade no exercício da profissão, o Estado limitou-se a delegar nas ordens profissionais as arrogantes atribuições de que se julga investido. Delegação essa que, sem surpresas, transfere para elas o monopólio que tradicionalmente encontramos no Estado. Razão porque temos apenas uma ordem para cada profissão, da qual não se pode fugir e para a qual não se pode deixar de contribuir.E eis que, ao invés de as transformar num espaço de liberdade, o Estado permissivamente contribuiu para que as ordens profissionais se transformassem em agências certificadoras, com o exclusivo poder de decidir, ao certo, quem pode exercer determinada profissão e em que termos.
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