juros plafonados

09-07-2011
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“O Banco de Portugal (BdP) vai monitorizar os juros praticados nos depósitos, de forma a prevenir situações que ponham em causa a solidez dos bancos, apurou o Diário Económico. A entidade liderada por Carlos Costa enviou aos bancos nacionais uma circular em que estabelece a obrigatoriedade de comunicar, já a partir deste mês, a existência dos depósitos a prazo com juros superiores em três pontos percentuais à taxa Euribor aplicável ao período de cada aplicação”, na edição de hoje do Diário Económico (página 32).

A medida é apresentada pelo jornal como tendo em vista “monitorizar estes produtos financeiros, de forma a evitar que os bancos se excedam com ofertas demasiado agressivas que ponham em causa a sua solidez”. Ora, dado que, à fixação de hoje, as taxas Euribor a 3, 6 e 12 meses se encontram a 1,52%, 1,77% e 2,146% significa isto que a orientação do BdP limitará as ofertas bancárias nos depósitos a prazo naqueles prazos a 4,52%, 4,77% e 5,146%, respectivamente.

Bem, enquanto defensor da liberdade contratual, confesso que não sou um grande fã desta orientação do BdP. Mas, obviamente, o regulador é detentor de mais informação do que eu, por isso, lá terá as suas razões. Infelizmente, concordando-se ou não com a medida, o travão administrativo que o banco central se prepara para impor é reflexo de duas coisas: a) que há bancos cuja necessidade urgente de liquidez os está a levar para caminhos teoricamente perigosos e; b) que, genericamente, os “animal spirits” dos aforradores portugueses ainda não os leva a questionar a solidez institucional de um banco que oferece juros claramente acima da média.

Na literatura financeira, há um livro que, pessoalmente, gosto muito de citar: chama-se “Millennium Book II: 101 Years of Financial Returns” (edição ABN Amro / London Business School, 2001). Neste manual teórico-prático, tomam-se os juros dos títulos do Tesouro a curto prazo (no nosso caso, os Bilhetes do Tesouro) como a referência para o que é esperar nos juros dos depósitos a prazo disponíveis no mercado. A lógica é simples: quando o Estado emite Bilhetes do Tesouro, em mercado primário, quem os compra são os chamados especialistas de dívida, em geral bancos, que depois, em mercado secundário, os revendem entre si, directamente, e ou aos seus clientes, indirectamente, deduzidos de um “spread”.

Por exemplo, assuma que o seu banco acorreu ao último leilão de Bilhetes do Tesouro português a seis meses, realizado na semana passada (15/06), tendo adquirido títulos emitidos pelo Estado com um juro equivalente ao juro médio ponderado daquela emissão (4,954%). Neste contexto, é de esperar que o seu gestor de conta lhe ofereça uma aplicação sujeita ao mesmo juro (4,954%) deduzido de um “spread”, que representa o ganho do banco, para aquele mesmo prazo (seis meses). Pelo contrário, se o seu banco, naquelas circunstâncias, lhe oferecer uma taxa de 6,0%, será de desconfiar. Das duas uma: a) revelará dificuldades de financiamento da entidade bancária ou; b) consubstanciará a subscrição de uma outra coisa qualquer que não um simples DP.

“O Banco de Portugal (BdP) vai monitorizar os juros praticados nos depósitos, de forma a prevenir situações que ponham em causa a solidez dos bancos, apurou o Diário Económico. A entidade liderada por Carlos Costa enviou aos bancos nacionais uma circular em que estabelece a obrigatoriedade de comunicar, já a partir deste mês, a existência dos depósitos a prazo com juros superiores em três pontos percentuais à taxa Euribor aplicável ao período de cada aplicação”, na edição de hoje do Diário Económico (página 32).

A medida é apresentada pelo jornal como tendo em vista “monitorizar estes produtos financeiros, de forma a evitar que os bancos se excedam com ofertas demasiado agressivas que ponham em causa a sua solidez”. Ora, dado que, à fixação de hoje, as taxas Euribor a 3, 6 e 12 meses se encontram a 1,52%, 1,77% e 2,146% significa isto que a orientação do BdP limitará as ofertas bancárias nos depósitos a prazo naqueles prazos a 4,52%, 4,77% e 5,146%, respectivamente.

Bem, enquanto defensor da liberdade contratual, confesso que não sou um grande fã desta orientação do BdP. Mas, obviamente, o regulador é detentor de mais informação do que eu, por isso, lá terá as suas razões. Infelizmente, concordando-se ou não com a medida, o travão administrativo que o banco central se prepara para impor é reflexo de duas coisas: a) que há bancos cuja necessidade urgente de liquidez os está a levar para caminhos teoricamente perigosos e; b) que, genericamente, os “animal spirits” dos aforradores portugueses ainda não os leva a questionar a solidez institucional de um banco que oferece juros claramente acima da média.

Na literatura financeira, há um livro que, pessoalmente, gosto muito de citar: chama-se “Millennium Book II: 101 Years of Financial Returns” (edição ABN Amro / London Business School, 2001). Neste manual teórico-prático, tomam-se os juros dos títulos do Tesouro a curto prazo (no nosso caso, os Bilhetes do Tesouro) como a referência para o que é esperar nos juros dos depósitos a prazo disponíveis no mercado. A lógica é simples: quando o Estado emite Bilhetes do Tesouro, em mercado primário, quem os compra são os chamados especialistas de dívida, em geral bancos, que depois, em mercado secundário, os revendem entre si, directamente, e ou aos seus clientes, indirectamente, deduzidos de um “spread”.

Por exemplo, assuma que o seu banco acorreu ao último leilão de Bilhetes do Tesouro português a seis meses, realizado na semana passada (15/06), tendo adquirido títulos emitidos pelo Estado com um juro equivalente ao juro médio ponderado daquela emissão (4,954%). Neste contexto, é de esperar que o seu gestor de conta lhe ofereça uma aplicação sujeita ao mesmo juro (4,954%) deduzido de um “spread”, que representa o ganho do banco, para aquele mesmo prazo (seis meses). Pelo contrário, se o seu banco, naquelas circunstâncias, lhe oferecer uma taxa de 6,0%, será de desconfiar. Das duas uma: a) revelará dificuldades de financiamento da entidade bancária ou; b) consubstanciará a subscrição de uma outra coisa qualquer que não um simples DP.

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