Revisão Constitucional: saiba o que o PSD quer > Política > TVI24

21-07-2010
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O anteprojecto de revisão constitucional do PSD, a que a Lusa teve acesso, dá ao Parlamento poder para se auto-dissolver e provocar eleições, sem o condicionamento de prazos existente para uma dissolução feita pelo Presidente da República.

O QUE PENSA DESTAS PROPOSTAS? DEIXE O SEU COMENTÁRIO NO FINAL DO TEXTO

Ou seja, «uma moção de censura simples» que seja aprovada por maioria absoluta dos deputados «implica a dissolução da Assembleia da República, excepto se ocorrer durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência».

PSD quer acabar com SNS «tendencialmente gratuito»

Mas o anteprojecto prevê ainda a possibilidade do Parlamento optar por apresentar uma «moção de censura construtiva» que, a ser aprovada por maioria absoluta dos deputados, derrubaria o Governo «com indigitação de um primeiro-ministro alternativo».

Quanto ao poder de dissolução da Assembleia da República pelo Presidente da República, o PSD propõe que este se mantenha nos seus termos actuais, ouvido o Conselho de Estado e com o referido condicionamento de prazos, e acrescenta-lhe outra condição: «Quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas».

Perante uma demissão do Governo, tenha ou não ocorrido dissolução do Parlamento, o PSD quer que este fique «impedido de, sob qualquer forma, designar dirigentes da administração indirecta do Estado, de entidades administrativas independentes ou de quaisquer entidades controladas, directa ou indirectamente, pelo Estado».

No que respeita aos referendos, o PSD propõe retirar da Constituição o artigo que condiciona o seu «efeito vinculativo» a uma participação eleitoral superior a 50 por cento dos eleitores inscritos.

Não mexe na Segurança Social

No documento o PSD retira da Lei Fundamental expressões como «a abolição do imperialismo» e admite a inexistência de comunicação social do Estado, mas deixa como está o artigo sobre a segurança social.

No direito ao trabalho, o PSD propõe manter a redacção de muitos dos artigos da Constituição, como o que estabelece «o princípio de que para trabalho igual, salário igual» e «a execução de políticas de pleno emprego», ao qual é, porém, acrescentado que isso é feito «designadamente através de incentivos à iniciativa económica privada e cooperativa».

Sócrates convoca Secretariado do PS para responder ao PSD

Já o artigo 63.º, que regula «segurança social e solidariedade», determinando que «todos têm direito à segurança social», mantém-se inalterado.

No anteprojecto coordenado por Paulo Teixeira Pinto deixa de constar como desígnio do Estado português «a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado» e «a dissolução dos blocos político-militares».

O texto do PSD suprime também o artigo 292.º da Constituição, que mantém em vigor uma lei de 1975 sobre a punição a aplicar por tribunais militares aos responsáveis, funcionários e colaboradores da extinta PIDE/DGS.

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16REGRESSO AO ANTIGO REGIME - SINGULAR NA EUROPA Luís Guereiro - 21 Jul 2010 | 15: 13 EStou totalmente em desacordo com as propostas do PSD. No entanto, até é bom que estas propostas tenham sido feitas, pois podemos conhecer o verdadeiro PSD, que outrora se dizia defensor das questões sociais. Afinal o PS não se aproximou do PSD, o PSD é que estava mascarado de PS e agora, à "queima-roupa", quer dar uma facada mortal na sociedade, marginalizando os desafortunados que nasceram com doenças degenerativas e os que nasceram pobres. É uma vergonha ... Temos que lutar contra isto. Isto é voltar ao que tinhamos na altura do Salazar, ou seja, quem nasce rico, rico continua e tem acesso à saúde e ensino. Quem nasce pobre, pobre morre e mais depressa. A classe média, na sua maioria passaria a ser classe baixa e, passaríamos e ter 2 classes. Ainda bem que o PSD agora tirou a máscara. Ao menos já não nos vamos deixar enganar .... como o estavamos sendo ....

O anteprojecto de revisão constitucional do PSD, a que a Lusa teve acesso, dá ao Parlamento poder para se auto-dissolver e provocar eleições, sem o condicionamento de prazos existente para uma dissolução feita pelo Presidente da República.

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Ou seja, «uma moção de censura simples» que seja aprovada por maioria absoluta dos deputados «implica a dissolução da Assembleia da República, excepto se ocorrer durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência».

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Mas o anteprojecto prevê ainda a possibilidade do Parlamento optar por apresentar uma «moção de censura construtiva» que, a ser aprovada por maioria absoluta dos deputados, derrubaria o Governo «com indigitação de um primeiro-ministro alternativo».

Quanto ao poder de dissolução da Assembleia da República pelo Presidente da República, o PSD propõe que este se mantenha nos seus termos actuais, ouvido o Conselho de Estado e com o referido condicionamento de prazos, e acrescenta-lhe outra condição: «Quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas».

Perante uma demissão do Governo, tenha ou não ocorrido dissolução do Parlamento, o PSD quer que este fique «impedido de, sob qualquer forma, designar dirigentes da administração indirecta do Estado, de entidades administrativas independentes ou de quaisquer entidades controladas, directa ou indirectamente, pelo Estado».

No que respeita aos referendos, o PSD propõe retirar da Constituição o artigo que condiciona o seu «efeito vinculativo» a uma participação eleitoral superior a 50 por cento dos eleitores inscritos.

Não mexe na Segurança Social

No documento o PSD retira da Lei Fundamental expressões como «a abolição do imperialismo» e admite a inexistência de comunicação social do Estado, mas deixa como está o artigo sobre a segurança social.

No direito ao trabalho, o PSD propõe manter a redacção de muitos dos artigos da Constituição, como o que estabelece «o princípio de que para trabalho igual, salário igual» e «a execução de políticas de pleno emprego», ao qual é, porém, acrescentado que isso é feito «designadamente através de incentivos à iniciativa económica privada e cooperativa».

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Já o artigo 63.º, que regula «segurança social e solidariedade», determinando que «todos têm direito à segurança social», mantém-se inalterado.

No anteprojecto coordenado por Paulo Teixeira Pinto deixa de constar como desígnio do Estado português «a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado» e «a dissolução dos blocos político-militares».

O texto do PSD suprime também o artigo 292.º da Constituição, que mantém em vigor uma lei de 1975 sobre a punição a aplicar por tribunais militares aos responsáveis, funcionários e colaboradores da extinta PIDE/DGS.

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