Pensões da Caixa já voltaram a ter em conta a data do pedido

22-05-2019
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As pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) passaram, a partir de fevereiro, a ser calculadas com base nas regras que estão em vigor no momento em que a pessoa faz o pedido: idade normal de reforma, fator de sustentabilidade e regras de cálculo. A notícia é avançada pelo “Jornal de Negócios” esta sexta-feira. Esta mudança trata-se de uma consequência imediata da decisão que o Tribunal Constitucional (TC) tomou no início deste ano.

Em fevereiro, o TC declarou inconstitucional a norma que estabelecia, desde 2013, que a pensão voluntária deve ser calculada com base na lei em vigor na data do despacho que aprova a pensão e não no momento do pedido - o que já havia sido regra no passado. Já esta semana, o ministro Vieira da Silva, na comissão de Trabalho e Segurança Social, confirmou esta decisão.

“A regra aplicável é o regime legal (condições de aposentação e regras de cálculo, incluindo idade normal de acesso à pensão de velhice e fator de sustentabilidade) em vigor na data da receção do pedido pela CGA e a situação de facto (idade do requerente, tempo de serviço e remunerações) à data do despacho”, disse fonte oficial do Ministério da Segurança Social, em declarações ao matutino.

Pelo que apurou o “Negócios”, a CGA já está a descrever as novas regras de acesso às pensões nos esclarecimentos que presta por escrito.

As pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) passaram, a partir de fevereiro, a ser calculadas com base nas regras que estão em vigor no momento em que a pessoa faz o pedido: idade normal de reforma, fator de sustentabilidade e regras de cálculo. A notícia é avançada pelo “Jornal de Negócios” esta sexta-feira. Esta mudança trata-se de uma consequência imediata da decisão que o Tribunal Constitucional (TC) tomou no início deste ano.

Em fevereiro, o TC declarou inconstitucional a norma que estabelecia, desde 2013, que a pensão voluntária deve ser calculada com base na lei em vigor na data do despacho que aprova a pensão e não no momento do pedido - o que já havia sido regra no passado. Já esta semana, o ministro Vieira da Silva, na comissão de Trabalho e Segurança Social, confirmou esta decisão.

“A regra aplicável é o regime legal (condições de aposentação e regras de cálculo, incluindo idade normal de acesso à pensão de velhice e fator de sustentabilidade) em vigor na data da receção do pedido pela CGA e a situação de facto (idade do requerente, tempo de serviço e remunerações) à data do despacho”, disse fonte oficial do Ministério da Segurança Social, em declarações ao matutino.

Pelo que apurou o “Negócios”, a CGA já está a descrever as novas regras de acesso às pensões nos esclarecimentos que presta por escrito.

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