Vieira da Silva: OCDE tem "visão limitada" sobre rigidez laboral

22-02-2017
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O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, considerou hoje que a OCDE tem uma “visão limitada” sobre a rigidez do mercado laboral português.

Vieira da Silva falava esta tarde, numa audição no Parlamento, a pedido do CDS, sobre o relatório da OCDE “As reformas no mercado de trabalho em Portugal no período 2011-2015”, conhecido recentemente.

O ministro começou por lembrar que as conclusões do relatório – onde a OCDE defende que as reformas laborais do anterior Governo foram um passo no sentido certo – devem servir de reflexão, pela sua dimensão, mas lembrou que elas são preliminares. E defendeu que, se nalguns casos o relatório espelha a realidade do mercado de trabalho português, noutros nem por isso.

Um dos casos é a visão “limitada” da OCDE sobre a rigidez do mercado de trabalho, porque é apenas baseada na lei, disse o ministro. Mas “a maior parte dos empresários coloca a rigidez do mercado de trabalho para o fim da linha dos seus problemas”, sublinhou Vieira da Silva.

“Esta é uma leitura que não é aconselhável”, afirmou o ministro, acrescentando que “a visão de um mercado de trabalho rígido, que necessita de mudança é desmentido pela realidade dos números. ”

Segundo o governante, 62,9% dos subsídios de desemprego estavam, em 2015, relacionados com o fim dos contratos a termo. Por sua vez, em apenas 2,7% dos casos, o motivo foi o despedimento coletivo, enquanto 8,7% por extinção de posto de trabalho e 13% cessação por acordo.

“A figura vedada pela Constituição”, ou seja, a proibição do despedimento individual sem justa causa “não é um facto que tenha um impacto decisivo”, disse o ministro, salientando que “nunca ouviu ninguém contestar esta reserva de soberania”.

Antes, o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro tinha referido a “irritação ideológica da OCDE com um artigo da Constituição”, sublinhando que a conclusão que a OCDE tira do relatório é de que “os despedimentos individuais devem ser flexibilizados”.

Sobre a precariedade, Vieira da Silva referiu que “não é verdade que tenha diminuído”. Mas lembrou que o Governo concorda com algumas sugestões da OCDE, nomeadamente a diferenciação entre contratos a termo e sem termo.

Por sua vez, em resposta ao deputado do CDS Anacoreta Correia sobre o que vai mudar no banco de horas, Vieira da Silva considerou que este instrumento só faz sentido na negociação coletiva e não numa base individual, onde “a relação de forças é desigual”.

A possibilidade do banco de horas individual, medida do anterior Governo, “não trouxe nada de bom” e abrange apenas 0,8% dos trabalhadores por conta de outrem, afirmou Vieira da Silva.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, considerou hoje que a OCDE tem uma “visão limitada” sobre a rigidez do mercado laboral português.

Vieira da Silva falava esta tarde, numa audição no Parlamento, a pedido do CDS, sobre o relatório da OCDE “As reformas no mercado de trabalho em Portugal no período 2011-2015”, conhecido recentemente.

O ministro começou por lembrar que as conclusões do relatório – onde a OCDE defende que as reformas laborais do anterior Governo foram um passo no sentido certo – devem servir de reflexão, pela sua dimensão, mas lembrou que elas são preliminares. E defendeu que, se nalguns casos o relatório espelha a realidade do mercado de trabalho português, noutros nem por isso.

Um dos casos é a visão “limitada” da OCDE sobre a rigidez do mercado de trabalho, porque é apenas baseada na lei, disse o ministro. Mas “a maior parte dos empresários coloca a rigidez do mercado de trabalho para o fim da linha dos seus problemas”, sublinhou Vieira da Silva.

“Esta é uma leitura que não é aconselhável”, afirmou o ministro, acrescentando que “a visão de um mercado de trabalho rígido, que necessita de mudança é desmentido pela realidade dos números. ”

Segundo o governante, 62,9% dos subsídios de desemprego estavam, em 2015, relacionados com o fim dos contratos a termo. Por sua vez, em apenas 2,7% dos casos, o motivo foi o despedimento coletivo, enquanto 8,7% por extinção de posto de trabalho e 13% cessação por acordo.

“A figura vedada pela Constituição”, ou seja, a proibição do despedimento individual sem justa causa “não é um facto que tenha um impacto decisivo”, disse o ministro, salientando que “nunca ouviu ninguém contestar esta reserva de soberania”.

Antes, o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro tinha referido a “irritação ideológica da OCDE com um artigo da Constituição”, sublinhando que a conclusão que a OCDE tira do relatório é de que “os despedimentos individuais devem ser flexibilizados”.

Sobre a precariedade, Vieira da Silva referiu que “não é verdade que tenha diminuído”. Mas lembrou que o Governo concorda com algumas sugestões da OCDE, nomeadamente a diferenciação entre contratos a termo e sem termo.

Por sua vez, em resposta ao deputado do CDS Anacoreta Correia sobre o que vai mudar no banco de horas, Vieira da Silva considerou que este instrumento só faz sentido na negociação coletiva e não numa base individual, onde “a relação de forças é desigual”.

A possibilidade do banco de horas individual, medida do anterior Governo, “não trouxe nada de bom” e abrange apenas 0,8% dos trabalhadores por conta de outrem, afirmou Vieira da Silva.

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