“Belisca os direitos da criança”: CDS e PSD levam lei da procriação medicamente assistida ao TC

26-04-2017
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Política “Belisca os direitos da criança”: CDS e PSD levam lei da procriação medicamente assistida ao TC 01.02.2017 às 8h01 Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link: d.r. Os deputados entendem que com a lei da procriação medicamente assistida e da gestação de substituição, muitas questões ficam por responder e que prevaleceu o direito da maternidade em vez de se assegurar o “superior interesse da criança”. Esta quarta-feira é entregue no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização da constitucionalidade das duas leis assinado “por mais de um décimo dos deputados à Assembleia da República” Marta Gonçalves Jornalista Deputados do CDS e do PSD vão avançar com um pedido de “fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade” da legislação que define o acesso e procedimento da procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição. Esta quarta-feira, o documento será entregue no Tribunal Constitucional, a quem caberá considerar se a lei viola de alguma forma a Constituição. “O direito a ser pai e mãe é relevantíssimo, mas também entendemos que o superior interesse da criança não pode ser minimamente beliscado. E aqui é beliscado. Além disso há questões que foram completamente desconsideradas no seio da Constituição”, justifica ao Expresso Vânia Dias da Silva, deputada do CDS e uma das subscritoras do pedido. “Não queremos acabar com a lei, pois há situações em que a procriação medicamente assistida e a gestação de substituição têm lugar. Não se trata de uma questão nem ética nem moral nem de consciência. Mas no confronto entre o direito à maternidade e o superior interesse da criança, prevaleceu o direito à maternidade”, acrescenta. Para os subescritores, o diploma já aprovado pelo Parlamente e promulgado pelo Presidente, deixa muitas perguntas sem resposta, faltam detalhes e mais discussão. “O que acontece à crianças em caso de deficiência? Em casos em que há risco de vida para a gestante de substituição, o que prevalece: o direito à vida da criança que vier a nascer ou direito à vida da gestante? O que acontece se o contrato for considerado nulo (se, por exemplo, mais tarde se perceber que houve um pagamento)? ”, são algumas das questões colocadas por Vânia Dias da Silva. No pedido de fiscalização a que o Expresso teve acesso é considerado que a nova redação do artigo 8º da lei, que regulamenta a gestação de substituição, “não salvaguarda adequadamente os direitos da criança e da mulher gestante”, chegando mesmo a ser “suscetível de violar o princípio do respeito pela dignidade da pessoa humana, o princípio da proporcionalidade, o direito à proteção da infância por parte do Estado, o direito à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade e à identidade genética”. No que toca à PMA, o pedido defende que legislação “têm potencial para violar o princípio do respeito pela dignidade da pessoa”, tendo em conta que a identidade do dador não pode ser conhecida, salvo “processo judicial”. A este, juntam-se, à semelhança do que acontece com as chamadas barrigas de aluguer, a potencial “violação do princípio da igualdade, do princípio da proporcionalidade, do direito à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, e do direito à identidade genética”. Votações, aprovações, alterações e um veto Em agosto do ano passado, o CDS já tinha mostrado intenção de apresentar um pedido de fiscalização. Para requerer ao Tribunal Constitucional “a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral”, um décimo dos deputados à Assembleia da República, ou seja, 23 parlamentares. Como os centristas só têm 18 deputados, para avançarem precisavam de pelo menos mais cinco. “Aquilo que vamos fazer é procurar (...) reunir um conjunto de deputados que efetivamente tenham esta mesma visão”, disse a deputada Isabel Galriça Neto na altura. Agora, já estão reunidos os subscritores necessários. Sem referir nomes, Vânia Dias da Silva diz apenas que o pedido é assinado “pela esmagadora maioria do CDS e alguns deputados do PSD”. A nova leia da PMA foi aprovada no Parlamento em maio do ano passado com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e PAN e a oposição do PSD e CDS. A legislação só permitia que mulheres casadas ou em união de facto há pelo menos dois anos, heterossexuais e inférteis recorressem às técnicas de fertilidade para engravidar. Assim, passaram a estar também incluídas solteiras, divorciadas, viúvas e casais de lésbicas. Já quanto à gestação de substituição, o processo foi mais demorado: Marcelo Rebelo de Sousa vetou o primeiro diploma que lhe chegou às mãos. No mesmo dia em que se aprovava a PMA, as chamadas barrigas de aluguer tiveram o apoio do PS, BE, PEV, PAN e 24 deputados do PSD (incluindo Pedro Passos Coelho). O Presidente teve dúvidas e não aceitou a legislação. Novamente à responsabilidade dos deputados, foram feitas algumas alterações ao documento, que a 20 de julho (uma vez mais) aprovada. À segunda, Marcelo não se opôs. Apesar da legislação que regula a gestação de substituição ter entrado em vigor em setembro, a aplicação desta técnica ainda precisa de regulamentação para estar disponível. No caso da PMA, que entrou em vigor em junho, só a 30 de dezembro a regulamentação foi publicada em “Diário da Republica”. Palavras-chave Presidente PAN PSD política PMA PEV Direito / Justiça / direito Vida / Ser vivo / reprodução Assembleia da República Fundamental / Identidade / correspondência Constituição CDS Vida social / Política / eleitos Tribunal Constitucional crime, lei e justiça Vânia Dias da Silva BE PS Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link:

Política “Belisca os direitos da criança”: CDS e PSD levam lei da procriação medicamente assistida ao TC 01.02.2017 às 8h01 Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link: d.r. Os deputados entendem que com a lei da procriação medicamente assistida e da gestação de substituição, muitas questões ficam por responder e que prevaleceu o direito da maternidade em vez de se assegurar o “superior interesse da criança”. Esta quarta-feira é entregue no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização da constitucionalidade das duas leis assinado “por mais de um décimo dos deputados à Assembleia da República” Marta Gonçalves Jornalista Deputados do CDS e do PSD vão avançar com um pedido de “fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade” da legislação que define o acesso e procedimento da procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição. Esta quarta-feira, o documento será entregue no Tribunal Constitucional, a quem caberá considerar se a lei viola de alguma forma a Constituição. “O direito a ser pai e mãe é relevantíssimo, mas também entendemos que o superior interesse da criança não pode ser minimamente beliscado. E aqui é beliscado. Além disso há questões que foram completamente desconsideradas no seio da Constituição”, justifica ao Expresso Vânia Dias da Silva, deputada do CDS e uma das subscritoras do pedido. “Não queremos acabar com a lei, pois há situações em que a procriação medicamente assistida e a gestação de substituição têm lugar. Não se trata de uma questão nem ética nem moral nem de consciência. Mas no confronto entre o direito à maternidade e o superior interesse da criança, prevaleceu o direito à maternidade”, acrescenta. Para os subescritores, o diploma já aprovado pelo Parlamente e promulgado pelo Presidente, deixa muitas perguntas sem resposta, faltam detalhes e mais discussão. “O que acontece à crianças em caso de deficiência? Em casos em que há risco de vida para a gestante de substituição, o que prevalece: o direito à vida da criança que vier a nascer ou direito à vida da gestante? O que acontece se o contrato for considerado nulo (se, por exemplo, mais tarde se perceber que houve um pagamento)? ”, são algumas das questões colocadas por Vânia Dias da Silva. No pedido de fiscalização a que o Expresso teve acesso é considerado que a nova redação do artigo 8º da lei, que regulamenta a gestação de substituição, “não salvaguarda adequadamente os direitos da criança e da mulher gestante”, chegando mesmo a ser “suscetível de violar o princípio do respeito pela dignidade da pessoa humana, o princípio da proporcionalidade, o direito à proteção da infância por parte do Estado, o direito à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade e à identidade genética”. No que toca à PMA, o pedido defende que legislação “têm potencial para violar o princípio do respeito pela dignidade da pessoa”, tendo em conta que a identidade do dador não pode ser conhecida, salvo “processo judicial”. A este, juntam-se, à semelhança do que acontece com as chamadas barrigas de aluguer, a potencial “violação do princípio da igualdade, do princípio da proporcionalidade, do direito à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, e do direito à identidade genética”. Votações, aprovações, alterações e um veto Em agosto do ano passado, o CDS já tinha mostrado intenção de apresentar um pedido de fiscalização. Para requerer ao Tribunal Constitucional “a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral”, um décimo dos deputados à Assembleia da República, ou seja, 23 parlamentares. Como os centristas só têm 18 deputados, para avançarem precisavam de pelo menos mais cinco. “Aquilo que vamos fazer é procurar (...) reunir um conjunto de deputados que efetivamente tenham esta mesma visão”, disse a deputada Isabel Galriça Neto na altura. Agora, já estão reunidos os subscritores necessários. Sem referir nomes, Vânia Dias da Silva diz apenas que o pedido é assinado “pela esmagadora maioria do CDS e alguns deputados do PSD”. A nova leia da PMA foi aprovada no Parlamento em maio do ano passado com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e PAN e a oposição do PSD e CDS. A legislação só permitia que mulheres casadas ou em união de facto há pelo menos dois anos, heterossexuais e inférteis recorressem às técnicas de fertilidade para engravidar. Assim, passaram a estar também incluídas solteiras, divorciadas, viúvas e casais de lésbicas. Já quanto à gestação de substituição, o processo foi mais demorado: Marcelo Rebelo de Sousa vetou o primeiro diploma que lhe chegou às mãos. No mesmo dia em que se aprovava a PMA, as chamadas barrigas de aluguer tiveram o apoio do PS, BE, PEV, PAN e 24 deputados do PSD (incluindo Pedro Passos Coelho). O Presidente teve dúvidas e não aceitou a legislação. Novamente à responsabilidade dos deputados, foram feitas algumas alterações ao documento, que a 20 de julho (uma vez mais) aprovada. À segunda, Marcelo não se opôs. Apesar da legislação que regula a gestação de substituição ter entrado em vigor em setembro, a aplicação desta técnica ainda precisa de regulamentação para estar disponível. No caso da PMA, que entrou em vigor em junho, só a 30 de dezembro a regulamentação foi publicada em “Diário da Republica”. Palavras-chave Presidente PAN PSD política PMA PEV Direito / Justiça / direito Vida / Ser vivo / reprodução Assembleia da República Fundamental / Identidade / correspondência Constituição CDS Vida social / Política / eleitos Tribunal Constitucional crime, lei e justiça Vânia Dias da Silva BE PS Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link:

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