Educação. Diretor-geral afastado por violar Constituição

17-01-2017
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Educação. Diretor-geral afastado por violar Constituição

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Carlos Diogo Santos 13/01/2016 12:06

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José Alberto Duarte é acusado pelo Ministério da Educação de ter lesado o interesse público. Em causa estão irregularidades graves no concurso de seleção de delegados regionais de educação e nos processos de financiamento para o ensino artístico.

O Ministério da Educação quer afastar  o diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, por considerar que este responsável violou de forma grave “princípios constitucionais e gerais do Código do Procedimento Administrativo”. Em declarações ao i, o ministério tutelado por Tiago Brandão Rodrigues explica ainda que “houve incumprimento de decisões superiores, que lesaram o interesse público”.
O processo aberto com vista ao afastamento de José Alberto Duarte – pode ainda ter como consequência o despedimento da Função Pública – está em fase de audiência, ou seja, a aguardar a sua defesa.
As irregularidades em torno do concurso público para seleção de delegados regionais de Educação, aberto no início de 2014 – e que foram reveladas pelo i logo em Fevereiro – é uma das causas apontadas. Além disso, o ministério considera ter existido uma atuação errada num “inquérito à atuação da direção da Escola Artística Soares dos Reis, no Porto” e uma “irregular instrução dos processos para financiamento do ensino artístico enviados ao Tribunal de Contas”. Esta última irregularidade, refere fonte oficial do Ministério da Educação, repetiu-se “por dois anos consecutivos”.
Concurso Público ilegal O concurso público dos delegados regionais de educação foi anulado pelo anterior secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar, mas o diretor da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) ainda tentou contornar a aplicação do despacho de José Alberto Morais Pereira Santos quando o novo executivo tomou posse. Depois disso, quando chegou a confirmação de que os delegados regionais de educação do Algarve, Alentejo e Centro tinham de sair, José Alberto Duarte acatou a ordem, mas nomeou-os logo de seguida em regime de substituição.
A decisão de anular este concurso foi tomada depois de haver uma posição de uma jurista da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, um parecer do secretário-geral e um ofício do provedor de Justiça. Todos consideraram que existiram irregularidades na seleção dos candidatos.
Os casos e as críticas do provedor Algumas das irregularidades no procedimento de seleção foram noticiadas pelo i em Fevereiro de 2014, a altura em que foi revelado que José Alberto Duarte, que também era presidente do júri, morava com o candidato mais bem classificado para a região do Algarve. A notícia levou à desistência imediata de Eduardo Fernandes.
O Ministério da Educação, então tutelado por Nuno Crato, garantiu que, mesmo que o candidato Eduardo Fernandes não desistisse, não haveria impedimentos: “Não há qualquer ligação familiar que motive pedido de escusa entre o Sr. Diretor-Geral de Estabelecimentos Escolares enquanto presidente do júri colegial e qualquer candidato no processo concursal.”
Alguns meses depois desta notícia foi conhecida a posição do provedor de justiça. Segundo um ofício da provedora- adjunta Helena Vera-Cruz Pinto enviado ao Ministério da Educação e Ciência, nenhum dos membros do júri foi “designado por estabelecimento de ensino de nível superior”, como determina a lei.
“Os membros do júri não foram selecionados pelas instituições de ensino superior, mas sim pela entidade promotora do concurso que, tirando proveito das ligações destes dirigentes com o meio académico, assim acaba por reunir um júri plenamente constituído por titulares de cargos dirigentes de órgãos ou serviços do ministério”, afirma.
É ainda considerado irregular que depois da apresentação das candidaturas, em Janeiro, tenha sido redefinida a “escala e classificação da entrevista pública”.
O provedor de Justiça considera ainda “muito duvidosa a validade da exclusão dos candidatos que não obtiveram classificação positiva em sede de avaliação curricular”. No ofício esclarece-se que mesmo quem não foi excluído e passou à fase da entrevista neste concurso tem razões para se queixar. Isto porque o júri não indicou os “parâmetros de avaliação ou das competências” que os candidatos deviam evidenciar.
A provedora-adjunta também concluiu que “os vícios identificados [eram] suscetíveis de fundamentar a anulação dos atos adotados”.
Questões que também foram levandadas num parecer do um parecer do secretário-geral do Ministério da Educação.
Recursos dos candidatos afastados Os pareceres das três entidades e a consequente anulação do concurso surgiram na sequência de recursos hierárquicos interpostos ao antigo ministro da Educação Nuno Crato por três candidatos não selecionados: Maria do Céu Anjos Simão Hall Castelo-Branco, Maria Reina Martin Ferreira Pimpão e Alberto Augusto Rodrigues de Almeida.
Além dessa queixa, os candidatos não selecionados também apresentaram queixas ao provedor de Justiça, obtendo a posição desta entidade antes ainda da resposta ao recurso.
Foi também colocada uma ação contenciosa de impugnação no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro por parte de Maria do Céu Castelo-Branco. Segundo a defesa da candidata excluída além das irregularidades na condução do processo de seleção, a candidata escolhida para a região Centro, Cristina Oliveira, estava impossibilitada por ter sido alvo de processo disciplinar pouco tempo antes – em que foi punida com pena de multa disciplinar. A ação que deu entrada no TAF de Aveiro refere por isso, que por lei, deveria ter sido aplicada pena acessória de cessação de comissão de serviço.
O i tentou contactar ontem sem sucesso José Alberto Duarte.
carlos.santos@ionline.pt


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Carlos Diogo Santos 13/01/2016 12:06

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José Alberto Duarte é acusado pelo Ministério da Educação de ter lesado o interesse público. Em causa estão irregularidades graves no concurso de seleção de delegados regionais de educação e nos processos de financiamento para o ensino artístico.

O Ministério da Educação quer afastar  o diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, por considerar que este responsável violou de forma grave “princípios constitucionais e gerais do Código do Procedimento Administrativo”. Em declarações ao i, o ministério tutelado por Tiago Brandão Rodrigues explica ainda que “houve incumprimento de decisões superiores, que lesaram o interesse público”.
O processo aberto com vista ao afastamento de José Alberto Duarte – pode ainda ter como consequência o despedimento da Função Pública – está em fase de audiência, ou seja, a aguardar a sua defesa.
As irregularidades em torno do concurso público para seleção de delegados regionais de Educação, aberto no início de 2014 – e que foram reveladas pelo i logo em Fevereiro – é uma das causas apontadas. Além disso, o ministério considera ter existido uma atuação errada num “inquérito à atuação da direção da Escola Artística Soares dos Reis, no Porto” e uma “irregular instrução dos processos para financiamento do ensino artístico enviados ao Tribunal de Contas”. Esta última irregularidade, refere fonte oficial do Ministério da Educação, repetiu-se “por dois anos consecutivos”.
Concurso Público ilegal O concurso público dos delegados regionais de educação foi anulado pelo anterior secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar, mas o diretor da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) ainda tentou contornar a aplicação do despacho de José Alberto Morais Pereira Santos quando o novo executivo tomou posse. Depois disso, quando chegou a confirmação de que os delegados regionais de educação do Algarve, Alentejo e Centro tinham de sair, José Alberto Duarte acatou a ordem, mas nomeou-os logo de seguida em regime de substituição.
A decisão de anular este concurso foi tomada depois de haver uma posição de uma jurista da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, um parecer do secretário-geral e um ofício do provedor de Justiça. Todos consideraram que existiram irregularidades na seleção dos candidatos.
Os casos e as críticas do provedor Algumas das irregularidades no procedimento de seleção foram noticiadas pelo i em Fevereiro de 2014, a altura em que foi revelado que José Alberto Duarte, que também era presidente do júri, morava com o candidato mais bem classificado para a região do Algarve. A notícia levou à desistência imediata de Eduardo Fernandes.
O Ministério da Educação, então tutelado por Nuno Crato, garantiu que, mesmo que o candidato Eduardo Fernandes não desistisse, não haveria impedimentos: “Não há qualquer ligação familiar que motive pedido de escusa entre o Sr. Diretor-Geral de Estabelecimentos Escolares enquanto presidente do júri colegial e qualquer candidato no processo concursal.”
Alguns meses depois desta notícia foi conhecida a posição do provedor de justiça. Segundo um ofício da provedora- adjunta Helena Vera-Cruz Pinto enviado ao Ministério da Educação e Ciência, nenhum dos membros do júri foi “designado por estabelecimento de ensino de nível superior”, como determina a lei.
“Os membros do júri não foram selecionados pelas instituições de ensino superior, mas sim pela entidade promotora do concurso que, tirando proveito das ligações destes dirigentes com o meio académico, assim acaba por reunir um júri plenamente constituído por titulares de cargos dirigentes de órgãos ou serviços do ministério”, afirma.
É ainda considerado irregular que depois da apresentação das candidaturas, em Janeiro, tenha sido redefinida a “escala e classificação da entrevista pública”.
O provedor de Justiça considera ainda “muito duvidosa a validade da exclusão dos candidatos que não obtiveram classificação positiva em sede de avaliação curricular”. No ofício esclarece-se que mesmo quem não foi excluído e passou à fase da entrevista neste concurso tem razões para se queixar. Isto porque o júri não indicou os “parâmetros de avaliação ou das competências” que os candidatos deviam evidenciar.
A provedora-adjunta também concluiu que “os vícios identificados [eram] suscetíveis de fundamentar a anulação dos atos adotados”.
Questões que também foram levandadas num parecer do um parecer do secretário-geral do Ministério da Educação.
Recursos dos candidatos afastados Os pareceres das três entidades e a consequente anulação do concurso surgiram na sequência de recursos hierárquicos interpostos ao antigo ministro da Educação Nuno Crato por três candidatos não selecionados: Maria do Céu Anjos Simão Hall Castelo-Branco, Maria Reina Martin Ferreira Pimpão e Alberto Augusto Rodrigues de Almeida.
Além dessa queixa, os candidatos não selecionados também apresentaram queixas ao provedor de Justiça, obtendo a posição desta entidade antes ainda da resposta ao recurso.
Foi também colocada uma ação contenciosa de impugnação no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro por parte de Maria do Céu Castelo-Branco. Segundo a defesa da candidata excluída além das irregularidades na condução do processo de seleção, a candidata escolhida para a região Centro, Cristina Oliveira, estava impossibilitada por ter sido alvo de processo disciplinar pouco tempo antes – em que foi punida com pena de multa disciplinar. A ação que deu entrada no TAF de Aveiro refere por isso, que por lei, deveria ter sido aplicada pena acessória de cessação de comissão de serviço.
O i tentou contactar ontem sem sucesso José Alberto Duarte.
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