Marcelo promulga a lei da identidade de género

04-08-2018
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A nova lei vai permitir que pessoas transexuais possam mudar de nome e género no registo civil sem terem de apresentar um atestado médico

Depois de um primeiro veto e da reformulação feita pelos deputados, o Presidente da República promulgou a lei da autodeterminação da identidade género.

"Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa", lê-se numa nota publicada no site da presdência.

A nova lei vai permitir que as pessoas transexuais possam mudar de nome e género no registo civil sem terem de apresentar um atestado médico. Os menores com 16 e 17 anos passam também a poder fazê-lo, porém têm de apresentar um relatório clínico. O diploma prevê ainda o fim das cirurgias a bebés intersexo e que nas escolas as crianças sejam tratadas pelo nome do género com o qual se identificam.

A primeira versão da lei - aprovada a 13 de abril com os votos a favor do PS, BE, PAN, PEV e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho e a abstenção do PCP - permitia que a mudança de género fosse feita, sem qualquer tipo de relatório clínico, a partir dos 16 anos. Foi, precisamente, este ponto que motivou o chumbo de Marcelo. O Presidente compreendeu as razões que fundamentavam o diploma - a despatologização da transexualidade que deixou de ser considerada uma patologia do foro mental - mas pediu aos deputados nova apreciação em relação aos menores.

Os deputados atenderam ao pedido e a 12 de julho, em segunda votação, os comunistas mudaram o sentido de voto de abstenção para favoravél e a lei passou por larga maioria e não por apenas dois votos de diferença como aconteceu em abril. A promulgação era já expectável.

A nova lei vai permitir que pessoas transexuais possam mudar de nome e género no registo civil sem terem de apresentar um atestado médico

Depois de um primeiro veto e da reformulação feita pelos deputados, o Presidente da República promulgou a lei da autodeterminação da identidade género.

"Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa", lê-se numa nota publicada no site da presdência.

A nova lei vai permitir que as pessoas transexuais possam mudar de nome e género no registo civil sem terem de apresentar um atestado médico. Os menores com 16 e 17 anos passam também a poder fazê-lo, porém têm de apresentar um relatório clínico. O diploma prevê ainda o fim das cirurgias a bebés intersexo e que nas escolas as crianças sejam tratadas pelo nome do género com o qual se identificam.

A primeira versão da lei - aprovada a 13 de abril com os votos a favor do PS, BE, PAN, PEV e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho e a abstenção do PCP - permitia que a mudança de género fosse feita, sem qualquer tipo de relatório clínico, a partir dos 16 anos. Foi, precisamente, este ponto que motivou o chumbo de Marcelo. O Presidente compreendeu as razões que fundamentavam o diploma - a despatologização da transexualidade que deixou de ser considerada uma patologia do foro mental - mas pediu aos deputados nova apreciação em relação aos menores.

Os deputados atenderam ao pedido e a 12 de julho, em segunda votação, os comunistas mudaram o sentido de voto de abstenção para favoravél e a lei passou por larga maioria e não por apenas dois votos de diferença como aconteceu em abril. A promulgação era já expectável.

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