Paulo Pedroso

26-09-2019
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O parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre os contratos de associação (obrigado Alexandre Rosa  por teres feito chegar) põe a discussão juridicamente no sítio onde também devia estar politicamente.

Os contratos de associação são para desenvolver educação pública, logo não se justificam onde ela existe. Mantendo-se nas zonas em que ela existe distorceriam a concorrência entre escolas privadas subsidiadas e não subsidiadas (e não entre privadas e públicas).

Se politicamente este ou outro governo entender apoiar o ensino privado no ensino básico e secundário não está proibido de o fazer. Aliás já o faz há décadas no ensino profissional, por exemplo. Mas teriam esses apoios que ser geridos com concursos abertos que nada têm a ver com estes contratos. E garantissem igualdade de acesso entre concorrentes.

Separemos a manipulação dos contratos de associação para financiar alguns colégios da possível política de cooperação entre Estado e ensino privado. Onde e quando se entender que ela deve existir, haja concursos abertos e concorrência sã.

O parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre os contratos de associação (obrigado Alexandre Rosa  por teres feito chegar) põe a discussão juridicamente no sítio onde também devia estar politicamente.

Os contratos de associação são para desenvolver educação pública, logo não se justificam onde ela existe. Mantendo-se nas zonas em que ela existe distorceriam a concorrência entre escolas privadas subsidiadas e não subsidiadas (e não entre privadas e públicas).

Se politicamente este ou outro governo entender apoiar o ensino privado no ensino básico e secundário não está proibido de o fazer. Aliás já o faz há décadas no ensino profissional, por exemplo. Mas teriam esses apoios que ser geridos com concursos abertos que nada têm a ver com estes contratos. E garantissem igualdade de acesso entre concorrentes.

Separemos a manipulação dos contratos de associação para financiar alguns colégios da possível política de cooperação entre Estado e ensino privado. Onde e quando se entender que ela deve existir, haja concursos abertos e concorrência sã.

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