LETRAS E CONTEÚDOS: Deputados do PS apresentaram na AR projeto de deliberação para parecer do CNE sobre a CIF

25-09-2019
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Os deputados do PS, Acácio Pinto, Odete João, Jacinto Serrão, António Cardoso, Sandra Pontedeira, Carlos Enes, Pedro Delgado Alves e Agostinho Santa, apresentaram na AR no dia 12 de dezembro o seguinte projeto de deliberação a fim de, em caso de ser aprovado, o CNE elaborar um parecer sobre a aplicabilidade do DL 3/2008 e mais concretamente sobre a utilização do método CIF.

Projeto de Deliberação n.º … /XII/3 (AQUI)

Solicitação de parecer a ser elaborado pelo Conselho
Nacional de Educação sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro e, mais concretamente, sobre a utilização do método de Classificação
Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base para a
elaboração do programa educativo individual.

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro veio definir os
apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e
secundário, de modo a adequar o processo educativo às necessidades educativas
especiais dos alunos com determinadas limitações.

Este diploma introduziu a Classificação Internacional da
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (doravante, CIF), da Organização Mundial
de Saúde, como base para a elaboração do programa educativo individual.

Este sistema de classificação permite identificar a natureza
e extensão das limitações funcionais da pessoa e organizar essa informação de
maneira integrada, em sintonia com as atividades e os fatores do entorno de
cada criança.

A CIF, cuja utilização é passível no domínio educacional,
não classifica pessoas nem diagnostica doenças ou perturbações mas antes
pretende descrever o perfil de cada pessoa em determinados domínios, assente
numa análise conjunta das incapacidades e potencialidades dos indivíduos e dos
recursos e condicionalismos do meio envolvente.

Não obstante a génese da CIF, a obrigatoriedade de recurso a
este instrumento para elegibilidade de um aluno com necessidades educativas
especiais para beneficiar dos serviços de educação especial e de um programa
educativo individual tem levantado críticas, sendo considerado como um
instrumento subjetivo e burocrático que subverte as necessidades no nosso
sistema educativo.

Muitos docentes consideram que este processo deveria ser
mais centrado na própria dinâmica e metodologia aplicável em sala de aula e na
necessidade de recursos consentâneos com as especificidades destes alunos.

Pese embora a Assembleia da República, através da Comissão
de Educação, Ciência e Cultura, acompanhar esta matéria, é importante recolher
todos os contributos que se mostrem imprescindíveis a uma correta e abrangente
discussão em torno desta matéria de máxima importância.

Sendo o Conselho Nacional de Educação o órgão consultivo
competente para emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as
questões educativas, perscrutar a sua posição sobre a CIF pode, não só
contribuir para o amplo debate que a Assembleia da República tem promovido
sobre a matéria, mas também permitir uma ação concreta e eficaz na própria
legislação aplicável em matéria de educação especial.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Deliberação:

A Assembleia da República delibera solicitar um parecer ao
Conselho Nacional de Educação, sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro e, mais concretamente, sobre a utilização do método de
Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base
para a elaboração do programa educativo individual.

Palácio de São Bento, 12 Dezembro 2013

Os deputados do PS, Acácio Pinto, Odete João, Jacinto Serrão, António Cardoso, Sandra Pontedeira, Carlos Enes, Pedro Delgado Alves e Agostinho Santa, apresentaram na AR no dia 12 de dezembro o seguinte projeto de deliberação a fim de, em caso de ser aprovado, o CNE elaborar um parecer sobre a aplicabilidade do DL 3/2008 e mais concretamente sobre a utilização do método CIF.

Projeto de Deliberação n.º … /XII/3 (AQUI)

Solicitação de parecer a ser elaborado pelo Conselho
Nacional de Educação sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
janeiro e, mais concretamente, sobre a utilização do método de Classificação
Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base para a
elaboração do programa educativo individual.

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro veio definir os
apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e
secundário, de modo a adequar o processo educativo às necessidades educativas
especiais dos alunos com determinadas limitações.

Este diploma introduziu a Classificação Internacional da
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (doravante, CIF), da Organização Mundial
de Saúde, como base para a elaboração do programa educativo individual.

Este sistema de classificação permite identificar a natureza
e extensão das limitações funcionais da pessoa e organizar essa informação de
maneira integrada, em sintonia com as atividades e os fatores do entorno de
cada criança.

A CIF, cuja utilização é passível no domínio educacional,
não classifica pessoas nem diagnostica doenças ou perturbações mas antes
pretende descrever o perfil de cada pessoa em determinados domínios, assente
numa análise conjunta das incapacidades e potencialidades dos indivíduos e dos
recursos e condicionalismos do meio envolvente.

Não obstante a génese da CIF, a obrigatoriedade de recurso a
este instrumento para elegibilidade de um aluno com necessidades educativas
especiais para beneficiar dos serviços de educação especial e de um programa
educativo individual tem levantado críticas, sendo considerado como um
instrumento subjetivo e burocrático que subverte as necessidades no nosso
sistema educativo.

Muitos docentes consideram que este processo deveria ser
mais centrado na própria dinâmica e metodologia aplicável em sala de aula e na
necessidade de recursos consentâneos com as especificidades destes alunos.

Pese embora a Assembleia da República, através da Comissão
de Educação, Ciência e Cultura, acompanhar esta matéria, é importante recolher
todos os contributos que se mostrem imprescindíveis a uma correta e abrangente
discussão em torno desta matéria de máxima importância.

Sendo o Conselho Nacional de Educação o órgão consultivo
competente para emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as
questões educativas, perscrutar a sua posição sobre a CIF pode, não só
contribuir para o amplo debate que a Assembleia da República tem promovido
sobre a matéria, mas também permitir uma ação concreta e eficaz na própria
legislação aplicável em matéria de educação especial.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Deliberação:

A Assembleia da República delibera solicitar um parecer ao
Conselho Nacional de Educação, sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro e, mais concretamente, sobre a utilização do método de
Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base
para a elaboração do programa educativo individual.

Palácio de São Bento, 12 Dezembro 2013

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