Direito e Justiça: Beneficiários de subsídios de desemprego e doença notificados para devolver dinheiro

19-04-2019
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Segurança Social está a enviar cartas para cobrar os cortes de 6% no
subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença relativos a Agosto e
Setembro.

Os beneficiários de subsídios de desemprego e de doença estão a ser
notificados para devolver parte das prestações sociais recebidas em
Agosto e Setembro.

A Segurança Social está a enviar notificações
cobrando, retroactivamente, os cortes de 6% no subsídio de desemprego e
de 5% no subsídio de doença relativos àqueles dois meses.

Em declarações à Renascença, a deputada comunista Rita Rato acusa o Governo de insensibilidade social e lembra que este não é um procedimento inédito."Esta
é uma prática que já aconteceu relativamente a abonos de família e a
situações de trabalhadores ditos independentes. Nós achamos inaceitável
que o Governo actue desta forma perseguidora atrás dos desempregados,
pessoas que estão hoje a passar situações dramáticas, em que a devolução
com efeitos retroactivos de dezenas de euros, em muitas situações, é
impossível ser feita em condições adequadas e, por isso, nós entendemos
que o Governo actue com total insensibilidade relativamente ao que são
dramas de milhares de famílias, que estão numa profunda situação de
fragilidade económica e social", afirma Rita Rato.Também o Bloco
de Esquerda questionou o Governo sobre esta matéria. Numa pergunta
dirigida ao ministro da Segurança Social, os bloquistas alertam para o
impacto negativo desta cobrança para muitas famílias que atravessam
sérias dificuldades.A contribuição de 6% incide sobre todas as
prestações de desemprego, excepto nas situações em que o valor diário do
subsídio de desemprego é igual ou inferior a 13,97 euros,
correspondendo ao valor mensal de 419,22 euros. Isentos estão também os
casos em que o subsídio de desemprego é majorado em 10% ou as prestações
concedidas correspondam ao subsídio social de desemprego inicial ou
social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego.

 A contribuição de 5% incide sobre os subsídios de doença, excepto nas
situações em que os períodos de incapacidade tenham duração igual ou
inferior a 30 dias e o valor diário do subsídio de doença seja igual ou
inferior a 4,19 euros.

In: RR

18/10/2013

Segurança Social está a enviar cartas para cobrar os cortes de 6% no
subsídio de desemprego e de 5% no subsídio de doença relativos a Agosto e
Setembro.

Os beneficiários de subsídios de desemprego e de doença estão a ser
notificados para devolver parte das prestações sociais recebidas em
Agosto e Setembro.

A Segurança Social está a enviar notificações
cobrando, retroactivamente, os cortes de 6% no subsídio de desemprego e
de 5% no subsídio de doença relativos àqueles dois meses.

Em declarações à Renascença, a deputada comunista Rita Rato acusa o Governo de insensibilidade social e lembra que este não é um procedimento inédito."Esta
é uma prática que já aconteceu relativamente a abonos de família e a
situações de trabalhadores ditos independentes. Nós achamos inaceitável
que o Governo actue desta forma perseguidora atrás dos desempregados,
pessoas que estão hoje a passar situações dramáticas, em que a devolução
com efeitos retroactivos de dezenas de euros, em muitas situações, é
impossível ser feita em condições adequadas e, por isso, nós entendemos
que o Governo actue com total insensibilidade relativamente ao que são
dramas de milhares de famílias, que estão numa profunda situação de
fragilidade económica e social", afirma Rita Rato.Também o Bloco
de Esquerda questionou o Governo sobre esta matéria. Numa pergunta
dirigida ao ministro da Segurança Social, os bloquistas alertam para o
impacto negativo desta cobrança para muitas famílias que atravessam
sérias dificuldades.A contribuição de 6% incide sobre todas as
prestações de desemprego, excepto nas situações em que o valor diário do
subsídio de desemprego é igual ou inferior a 13,97 euros,
correspondendo ao valor mensal de 419,22 euros. Isentos estão também os
casos em que o subsídio de desemprego é majorado em 10% ou as prestações
concedidas correspondam ao subsídio social de desemprego inicial ou
social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego.

 A contribuição de 5% incide sobre os subsídios de doença, excepto nas
situações em que os períodos de incapacidade tenham duração igual ou
inferior a 30 dias e o valor diário do subsídio de doença seja igual ou
inferior a 4,19 euros.

In: RR

18/10/2013

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