Governo mantém para 2020 o desconto de 33,8% da tarifa social da eletricidade

07-10-2019
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O Governo aprovou a continuidade em 2020 de um desconto de 33,8% na fatura da luz para as famílias de rendimentos mais baixos, segundo um despacho de 20 de setembro do secretário de Estado da Energia, João Galamba, publicado esta segunda-feira em "Diário da República".

O despacho do secretário de Estado da Energia estipula que "o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis".

No despacho João Galamba nota que "a importância deste instrumento de política e justiça social é evidenciado pelo cada vez mais elevado número de famílias beneficiárias da tarifa social de fornecimento de energia elétrica". Criada em 2010, a tarifa social da eletricidade abrange atualmente cerca de 800 mil famílias.

A tarifa social na eletricidade é aplicável aos agregados familiares economicamente vulneráveis, que se caracterizam por beneficiarem de uma prestação social ou por apresentarem rendimentos anuais, iguais ou inferiores, a 5.808 euros por ano.

Segundo a ERSE, uma família que pague uma fatura mensal de 39,6 euros de eletricidade consegue economizar, com a tarifa social, 13,66 euros por mês.

O anúncio é feito uma semana antes de a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) apresentar a sua proposta tarifária para 2020, o que deverá acontecer a 15 de outubro. Essa proposta será depois sujeita a apreciação do conselho tarifário do regulador, que emitirá um parecer até 15 de novembro. As novas tarifas de eletricidade para 2020 serão aprovadas, em definitivo, a 15 de dezembro.

O Governo aprovou a continuidade em 2020 de um desconto de 33,8% na fatura da luz para as famílias de rendimentos mais baixos, segundo um despacho de 20 de setembro do secretário de Estado da Energia, João Galamba, publicado esta segunda-feira em "Diário da República".

O despacho do secretário de Estado da Energia estipula que "o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis".

No despacho João Galamba nota que "a importância deste instrumento de política e justiça social é evidenciado pelo cada vez mais elevado número de famílias beneficiárias da tarifa social de fornecimento de energia elétrica". Criada em 2010, a tarifa social da eletricidade abrange atualmente cerca de 800 mil famílias.

A tarifa social na eletricidade é aplicável aos agregados familiares economicamente vulneráveis, que se caracterizam por beneficiarem de uma prestação social ou por apresentarem rendimentos anuais, iguais ou inferiores, a 5.808 euros por ano.

Segundo a ERSE, uma família que pague uma fatura mensal de 39,6 euros de eletricidade consegue economizar, com a tarifa social, 13,66 euros por mês.

O anúncio é feito uma semana antes de a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) apresentar a sua proposta tarifária para 2020, o que deverá acontecer a 15 de outubro. Essa proposta será depois sujeita a apreciação do conselho tarifário do regulador, que emitirá um parecer até 15 de novembro. As novas tarifas de eletricidade para 2020 serão aprovadas, em definitivo, a 15 de dezembro.

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