Uma resolução da Presidência do Conselho de Ministros, publicada nesta terça-feira em Diário da República, determina a adoção de “Direitos Humanos” em vez de “Direitos do Homem” em todos os documentos oficiais do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades do Estado.
O texto, assinado pelo primeiro-ministro António Costa, justifica a utilização dessa “expressão universalista” com o reconhecimento, por parte do XXI Governo Constitucional, de que “a igualdade e a não discriminação” são “condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal”.
Segundo a resolução agora publicada em Diário da República, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades do Estado vão adotar de imediato a expressão “Direitos Humanos” em “todos os seus atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação”.
Também fica estabelecido que cada área do Governo “deve desenvolver iniciativas de divulgação da presente resolução, com vista à substituição imediata da expressão ‘Direitos do Homem’ pela expressão ‘Direitos Humanos’”.
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Uma resolução da Presidência do Conselho de Ministros, publicada nesta terça-feira em Diário da República, determina a adoção de “Direitos Humanos” em vez de “Direitos do Homem” em todos os documentos oficiais do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades do Estado.
O texto, assinado pelo primeiro-ministro António Costa, justifica a utilização dessa “expressão universalista” com o reconhecimento, por parte do XXI Governo Constitucional, de que “a igualdade e a não discriminação” são “condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal”.
Segundo a resolução agora publicada em Diário da República, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades do Estado vão adotar de imediato a expressão “Direitos Humanos” em “todos os seus atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação”.
Também fica estabelecido que cada área do Governo “deve desenvolver iniciativas de divulgação da presente resolução, com vista à substituição imediata da expressão ‘Direitos do Homem’ pela expressão ‘Direitos Humanos’”.