Caixa Geral de Aposentações passa para a tutela de Mota Soares

20-07-2016
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"Constitui uma medida necessária a transferência dos poderes de superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), do Ministério das Finanças (MF) para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS). Com esta medida pretende-se a instituição de regras uniformes de organização, de gestão, e de funcionamento da Segurança Social e da CGA, I. P., de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas", refere o decreto-lei hoje publicado.

Esta passagem não representa, no entanto, uma uniformização das regras ou uma fusão dos dois sistemas, mas antes uma uniformização da gestão de ambos os regimes de pensões. "Há um ganho de eficiência quando estão os dois debaixo da mesma tutela", afirmou o ministro Pedro Mota Soares em dezembro, quando a passagem foi aprovada em Conselho de Ministros. "Certamente que podemos ganhar muito do ponto de vista operacional", adiantou o ministro.

As pensões pagas na Caixa Geral de Aposentações, pela maior especialização dos trabalhadores do Estado face ao que antes era praticado no privado, têm geralmente reformas mais generosas do que as da Segurança Social. Isto também acontece porque as regras de cálculo são diferentes nos dois regimes.

Em 2012, o Governo de Pedro Passos Coelho ainda tentou uniformizar os dois regimes. No entanto, bateu de frente contra o Tribunal Constitucional que impediu que fosse produzido um corte de 10% nas pensões em pagamento dos ex-trabalhadores do Estado.

A CGA é uma bolsa entretanto fechada já que agrega apenas os trabalhadores que entraram para o Estado até 2006. Todos os funcionários públicos com vínculo que entraram depois dessa data já estão a capitalizar para um dia serem pagos pelas regras do privado.

"Constitui uma medida necessária a transferência dos poderes de superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), do Ministério das Finanças (MF) para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS). Com esta medida pretende-se a instituição de regras uniformes de organização, de gestão, e de funcionamento da Segurança Social e da CGA, I. P., de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas", refere o decreto-lei hoje publicado.

Esta passagem não representa, no entanto, uma uniformização das regras ou uma fusão dos dois sistemas, mas antes uma uniformização da gestão de ambos os regimes de pensões. "Há um ganho de eficiência quando estão os dois debaixo da mesma tutela", afirmou o ministro Pedro Mota Soares em dezembro, quando a passagem foi aprovada em Conselho de Ministros. "Certamente que podemos ganhar muito do ponto de vista operacional", adiantou o ministro.

As pensões pagas na Caixa Geral de Aposentações, pela maior especialização dos trabalhadores do Estado face ao que antes era praticado no privado, têm geralmente reformas mais generosas do que as da Segurança Social. Isto também acontece porque as regras de cálculo são diferentes nos dois regimes.

Em 2012, o Governo de Pedro Passos Coelho ainda tentou uniformizar os dois regimes. No entanto, bateu de frente contra o Tribunal Constitucional que impediu que fosse produzido um corte de 10% nas pensões em pagamento dos ex-trabalhadores do Estado.

A CGA é uma bolsa entretanto fechada já que agrega apenas os trabalhadores que entraram para o Estado até 2006. Todos os funcionários públicos com vínculo que entraram depois dessa data já estão a capitalizar para um dia serem pagos pelas regras do privado.

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