Anúncios de fast food com novas regras no verão

21-05-2017
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Há três propostas da esquerda para alterar a lei em vigor no que diz respeito à publicidade dirigida a menores, nomeadamente aquela que lhes chega a caminho da escola e através da Internet e dos media. As novidades passam por evitar que os mais novos assistam a anúncios sobre alimentos e bebidas compostas por muito açúcar, gordura ou sal.

A nova fat law da publicidade está na comissão de especialidade há cerca de um ano e por lá irá ficar até surgirem os primeiros sinais do solstício de verão. A pouco mais de um mês da data inicialmente prevista para o documento final, os partidos garantem que vão trabalhar para que o projeto de lei fique completo antes das férias parlamentares.

Ao Jornal Económico, Heloísa Apolónia justifica a demora com a necessidade de os grupos parlamentares avançarem com o processo legislativo “de uma forma participada, ouvirem várias entidades e fazerem uma reflexão partilhada”. Além disso, Pedro Delgado Alves argumenta que, como o trabalho foi iniciado na legislatura anterior, a entrada de novos deputados implicou uma reedição das iniciativas.

Afinal, o que é que tanto se discute? Uma questão que se levantou no decurso destas reuniões foi que não fosse feita uma regulação da publicidade dirigida a menores por via legislativa mas, ao invés, por autorregulação do setor. “As propostas que estão em cima da mesa não são um milagre, mas são um contributo importante para restringir as empresas que promovem essa publicidade junto dos jovens”, acrescenta a deputada d’Os Verdes.

Na última reunião do grupo de trabalho, no final de abril, estava previsto terminar a discussão sobre o tema e definir uma data concreta para a versão final da lei. Ainda que o dia não tenha sido estipulado, o deputado socialista adianta que a demora na Assembleia da República não é necessariamente prejudicial e que o importante é haver uma estratégia integrada de educação alimentar que envolva as escolas e a Organização Mundial de Saúde.

“Importava fazer esta dissuasão da publicidade a produtos alimentares e bebidas com elevado teor de açúcar e gordura. A alimentação inadequada é um dos quatro maiores fatores de risco para doenças crónicas”, afirma André Silva, do PAN.

De acordo com a versão mais atual do Código da Publicidade, a publicidade especialmente dirigida a menores deve ter em conta a vulnerabilidade psicológica da criança, o que implica abster-se de “incitar diretamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço”.

Além disso, os menores apenas podem entrar nos anúncios publicitários – conforme está previsto no Código do Trabalho – em que se haja uma relação direta entre eles e o produto em causa. É por este ponto que os dirigentes associativos ligados ao consumo se têm batido e unido esforços e críticas à entidade reguladora, que acusam de fechar os olhos aos abusos de marcas como a Mercedes ou a Fairy. A Associação Portuguesa de Direito do Consumo, por exemplo, pretende que Portugal siga o exemplo do Canadá, Suécia ou Noruega e impeça a publicidade infanto-juvenil até aos 12-14 anos.

Há três propostas da esquerda para alterar a lei em vigor no que diz respeito à publicidade dirigida a menores, nomeadamente aquela que lhes chega a caminho da escola e através da Internet e dos media. As novidades passam por evitar que os mais novos assistam a anúncios sobre alimentos e bebidas compostas por muito açúcar, gordura ou sal.

A nova fat law da publicidade está na comissão de especialidade há cerca de um ano e por lá irá ficar até surgirem os primeiros sinais do solstício de verão. A pouco mais de um mês da data inicialmente prevista para o documento final, os partidos garantem que vão trabalhar para que o projeto de lei fique completo antes das férias parlamentares.

Ao Jornal Económico, Heloísa Apolónia justifica a demora com a necessidade de os grupos parlamentares avançarem com o processo legislativo “de uma forma participada, ouvirem várias entidades e fazerem uma reflexão partilhada”. Além disso, Pedro Delgado Alves argumenta que, como o trabalho foi iniciado na legislatura anterior, a entrada de novos deputados implicou uma reedição das iniciativas.

Afinal, o que é que tanto se discute? Uma questão que se levantou no decurso destas reuniões foi que não fosse feita uma regulação da publicidade dirigida a menores por via legislativa mas, ao invés, por autorregulação do setor. “As propostas que estão em cima da mesa não são um milagre, mas são um contributo importante para restringir as empresas que promovem essa publicidade junto dos jovens”, acrescenta a deputada d’Os Verdes.

Na última reunião do grupo de trabalho, no final de abril, estava previsto terminar a discussão sobre o tema e definir uma data concreta para a versão final da lei. Ainda que o dia não tenha sido estipulado, o deputado socialista adianta que a demora na Assembleia da República não é necessariamente prejudicial e que o importante é haver uma estratégia integrada de educação alimentar que envolva as escolas e a Organização Mundial de Saúde.

“Importava fazer esta dissuasão da publicidade a produtos alimentares e bebidas com elevado teor de açúcar e gordura. A alimentação inadequada é um dos quatro maiores fatores de risco para doenças crónicas”, afirma André Silva, do PAN.

De acordo com a versão mais atual do Código da Publicidade, a publicidade especialmente dirigida a menores deve ter em conta a vulnerabilidade psicológica da criança, o que implica abster-se de “incitar diretamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço”.

Além disso, os menores apenas podem entrar nos anúncios publicitários – conforme está previsto no Código do Trabalho – em que se haja uma relação direta entre eles e o produto em causa. É por este ponto que os dirigentes associativos ligados ao consumo se têm batido e unido esforços e críticas à entidade reguladora, que acusam de fechar os olhos aos abusos de marcas como a Mercedes ou a Fairy. A Associação Portuguesa de Direito do Consumo, por exemplo, pretende que Portugal siga o exemplo do Canadá, Suécia ou Noruega e impeça a publicidade infanto-juvenil até aos 12-14 anos.

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