"Impensável" haver mais de 20 órgãos de polícia criminal

01-12-2017
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Outro exemplo de como "não faz sentido termos estes custos" é haver "três estruturas" ligadas à cooperação internacional a funcionar 24 horas/dia, duas na PJ e uma no Gabinete de Segurança Interna, indicou Antero Luís.

O juiz desembargador intervinha numa conferência sobre "A dicotomia Segurança/Investigação Criminal" no Sistema de Autoridade Marítima, organizada pela Associação Socio-Profissional da Polícia Marítima.

Antero Luís defendeu depois a necessidade de rever a legislação do sistema de segurança interna, em vigor desde 2008, nomeadamente na sua articulação com os setores da Defesa Nacional e da Justiça.

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O deputado do PSD Paulo Simões Ribeiro, por sua vez, realçou o papel "fundamental e estratégico" da Polícia Marítima em "garantir a fiscalização" num espaço que coloca "grandes desafios e responsabilidades" a Portugal.

Paulo Simões Ribeiro considerou ainda desadequado que as matérias relativas à Polícia Marítima sejam tratadas, no Parlamento, pela comissão de Defesa Nacional e não pela comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Outro exemplo de como "não faz sentido termos estes custos" é haver "três estruturas" ligadas à cooperação internacional a funcionar 24 horas/dia, duas na PJ e uma no Gabinete de Segurança Interna, indicou Antero Luís.

O juiz desembargador intervinha numa conferência sobre "A dicotomia Segurança/Investigação Criminal" no Sistema de Autoridade Marítima, organizada pela Associação Socio-Profissional da Polícia Marítima.

Antero Luís defendeu depois a necessidade de rever a legislação do sistema de segurança interna, em vigor desde 2008, nomeadamente na sua articulação com os setores da Defesa Nacional e da Justiça.

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O deputado do PSD Paulo Simões Ribeiro, por sua vez, realçou o papel "fundamental e estratégico" da Polícia Marítima em "garantir a fiscalização" num espaço que coloca "grandes desafios e responsabilidades" a Portugal.

Paulo Simões Ribeiro considerou ainda desadequado que as matérias relativas à Polícia Marítima sejam tratadas, no Parlamento, pela comissão de Defesa Nacional e não pela comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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