IRS.Pais separados vão dividir despesas dos filhos até aos 25 anos

24-05-2017
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Lucília Tiago 24 Maio, 2017 • 00:10

Os pais separados vão poder dividir as despesas dos dependentes até estes completarem 25 anos de idade e não apenas até aos 18, como sucede atualmente. Esta é uma das mudanças ao Código do IRS que estão a ser debatidas no Parlamento e que têm o objetivo mais vasto de alargar a todas as tipologias de guarda conjunta a possibilidade os pais poderem dividir entre si as deduções dos dependentes.

As mudanças resultam de propostas apresentadas pelo PCP, BE e PAN e de um projeto de resolução no PS, que já tiveram ‘luz verde’ na generalidade e estão agora a dar origem a um conjunto de audições na especialidade. O objetivo é que todo este processo legislativo decorra de forma a que as alterações sejam publicadas durante o verão, para entrarem em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Este calendário, conforme referiu ao Dinheiro Vivo o deputado do PCP Paulo Sá, dá margem de tempo à Autoridade Tributária e Aduaneira para concretizar as mudanças informáticas que se revelarem necessárias. E permitirá que no próximo ano, a generalidade dos pais possa efetivamente gozar de igualdade de tratamento no que diz respeito às deduções pessoais e à coleta dos seus dependentes.

“Este tipo de desigualdade no tratamento não faz sentido. As crianças não podem ser discriminadas em termos fiscais em função do relacionamento dos seus pais”, salienta Paulo Sá, lembrando que à luz do Código Civil esta diferenciação já não existe, pelo que se exige agora expurga-la do Código do IRS.

A questão da idade não consta dos projetos de lei do PCP e do BE, mas integra a proposta de resolução do PS e surge como recomendação governo. Neste caso, o problema é ainda mais transversal do que o da partilha de despesas porque afeta tanto os pais divorciados, como aos casais separados que já viveram em união de facto ou aqueles que têm filhos em comum sem nunca ter havido união de facto. Sem regra legal que determine o contrário, a AT entende que o conceito de guarda partilha deixa de existir quando o dependente atinge a maioridade. Logo, os pais nesta situação deixam de poder partilhar as despesas e deduções dos filhos no seu IRS, quando completam 18 anos. Paulo Sá acentua que esta é mais uma questão para a qual há que encontrar resposta, porque o atual enquadramento trava, por exemplo, a divisão dos gastos com propinas.

Este ano foi criado um campo específico nos impressos do IRS (Quadro 3 D do Anexo H) que permite aos pais divorciados com guarda conjunta ‘homologada’ por decisão judicial dividir as deduções dos dependentes. Preenchido aquele campo, podem abater ao seu imposto metade da dedução fixa por dependente (que é de 600 ou de 750 euros, se tiverem até 3 anos) e também todas as despesas de educação e saúde com o NIF dos filhos.

Esta solução chegará a alguns milhares de agregados, tendo em conta os 18.500 menores filhos de pais divorciados com tutela partilhada que constam dos registos da AT. De fora desta divisão de despesas ficam todos os casais separados que antes viviam em união de facto ou aqueles que têm filhos em comum mas nunca viveram juntos.

O objetivo das propostas que estão em cima da mesa é criar uma solução que seja o mais abrangente possível, o que vai ao encontro do trabalho que está também a ser ser promovido pelo grupo criado na alçada da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Além dos perfis e tipologias de guarda conjunta, está também a trabalhar-se na criação de uma norma de harmonização do tratamento fiscal dos filhos de pais separados no que diz respeito à idade. A proposta de resolução do PS defende que se deve nivelar esta matéria pelos 25 anos de idade - porque é também este o limite etário para que um dependente que mora com os pais possa continuar a figurar na sua declaração de rendimento.

O deputado admite, no entanto, que até ao final deste processo de audições possam surgir outro tipo de questões que, se se justificar, devem ser vertidas na versão final do diploma. Juízes, contabilistas e associações de pais integram o rol de audições que vão ser feitas nestas próximas semanas.

Lucília Tiago 24 Maio, 2017 • 00:10

Os pais separados vão poder dividir as despesas dos dependentes até estes completarem 25 anos de idade e não apenas até aos 18, como sucede atualmente. Esta é uma das mudanças ao Código do IRS que estão a ser debatidas no Parlamento e que têm o objetivo mais vasto de alargar a todas as tipologias de guarda conjunta a possibilidade os pais poderem dividir entre si as deduções dos dependentes.

As mudanças resultam de propostas apresentadas pelo PCP, BE e PAN e de um projeto de resolução no PS, que já tiveram ‘luz verde’ na generalidade e estão agora a dar origem a um conjunto de audições na especialidade. O objetivo é que todo este processo legislativo decorra de forma a que as alterações sejam publicadas durante o verão, para entrarem em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Este calendário, conforme referiu ao Dinheiro Vivo o deputado do PCP Paulo Sá, dá margem de tempo à Autoridade Tributária e Aduaneira para concretizar as mudanças informáticas que se revelarem necessárias. E permitirá que no próximo ano, a generalidade dos pais possa efetivamente gozar de igualdade de tratamento no que diz respeito às deduções pessoais e à coleta dos seus dependentes.

“Este tipo de desigualdade no tratamento não faz sentido. As crianças não podem ser discriminadas em termos fiscais em função do relacionamento dos seus pais”, salienta Paulo Sá, lembrando que à luz do Código Civil esta diferenciação já não existe, pelo que se exige agora expurga-la do Código do IRS.

A questão da idade não consta dos projetos de lei do PCP e do BE, mas integra a proposta de resolução do PS e surge como recomendação governo. Neste caso, o problema é ainda mais transversal do que o da partilha de despesas porque afeta tanto os pais divorciados, como aos casais separados que já viveram em união de facto ou aqueles que têm filhos em comum sem nunca ter havido união de facto. Sem regra legal que determine o contrário, a AT entende que o conceito de guarda partilha deixa de existir quando o dependente atinge a maioridade. Logo, os pais nesta situação deixam de poder partilhar as despesas e deduções dos filhos no seu IRS, quando completam 18 anos. Paulo Sá acentua que esta é mais uma questão para a qual há que encontrar resposta, porque o atual enquadramento trava, por exemplo, a divisão dos gastos com propinas.

Este ano foi criado um campo específico nos impressos do IRS (Quadro 3 D do Anexo H) que permite aos pais divorciados com guarda conjunta ‘homologada’ por decisão judicial dividir as deduções dos dependentes. Preenchido aquele campo, podem abater ao seu imposto metade da dedução fixa por dependente (que é de 600 ou de 750 euros, se tiverem até 3 anos) e também todas as despesas de educação e saúde com o NIF dos filhos.

Esta solução chegará a alguns milhares de agregados, tendo em conta os 18.500 menores filhos de pais divorciados com tutela partilhada que constam dos registos da AT. De fora desta divisão de despesas ficam todos os casais separados que antes viviam em união de facto ou aqueles que têm filhos em comum mas nunca viveram juntos.

O objetivo das propostas que estão em cima da mesa é criar uma solução que seja o mais abrangente possível, o que vai ao encontro do trabalho que está também a ser ser promovido pelo grupo criado na alçada da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Além dos perfis e tipologias de guarda conjunta, está também a trabalhar-se na criação de uma norma de harmonização do tratamento fiscal dos filhos de pais separados no que diz respeito à idade. A proposta de resolução do PS defende que se deve nivelar esta matéria pelos 25 anos de idade - porque é também este o limite etário para que um dependente que mora com os pais possa continuar a figurar na sua declaração de rendimento.

O deputado admite, no entanto, que até ao final deste processo de audições possam surgir outro tipo de questões que, se se justificar, devem ser vertidas na versão final do diploma. Juízes, contabilistas e associações de pais integram o rol de audições que vão ser feitas nestas próximas semanas.

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