Nuno Sá sem vaga para a bancada do PS na Assembleia da República

23-05-2016
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O vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves vai apresentar na quinta-feira um parecer à submissão parlamentar de Ética que conclui pela impossibilidade de o ex-dirigente do PS Nuno Sá exercer já o mandato de deputado.

Não se verificando, de momento, a existência de uma necessidade de preenchimento de uma vaga na lista do PS do círculo eleitoral de Braga, conclui-se pela impossibilidade de assunção do mandato como deputado pelo senhor candidato Dr. Nuno Sá, nos termos por si pretendidos", lê-se nas conclusões da proposta de parecer a que a agência Lusa teve acesso.

Nas últimas eleições legislativas o PS elegeu sete deputados pelo círculo eleitoral de Braga, sendo Nuno Sá o oitavo dessa lista.

Com a saída de Manuel Caldeira Cabral para o Governo, mais concretamente para exercer as funções de ministro da Economia, o lugar pertenceria a Nuno Sá, mas este, a 26 de novembro, pediu a suspensão de mandato - requerimento que foi considerado inválido e convertido em "impedimento temporário", passando então o mandato para a seguinte da lista - a nona -, Palmira Maciel.

Este entendimento, porém, sempre contestado por Nuno Sá, que foi apoiante das direções de António José Seguro (ao contrário de Palmira Maciel), com o ex-coordenador da bancada socialista a alegar que o seu pedido de suspensão de mandato foi convertido por terceiros em impedimento temporário de exercício de mandato, sem que nunca tenha sido contactado pelo Grupo Parlamentar do PS, ou pelos serviços da Assembleia da República.

No parecer sobre este caso, Pedro Delgado Alves defende que "a suspensão do mandato parlamentar pressupõe a titularidade do mesmo, pelo que apenas os deputados eleitos ou, alternativamente, os deputados efetivos temporários ou definitivos podem solicitá-la".

Perante a impossibilidade declarada de um candidato em assumir o mandato como deputado à Assembleia da República, o Estatuto dos Deputados apresenta como única possibilidade de enquadramento jurídico a figura do impedimento temporário, prevista no seu artigo 9.º. Cessado o impedimento temporário, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º, o candidato é recolocado na lista para efeitos de futuras substituições", sustenta-se no relatório do vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS.

Ou seja, só se algum dos atuais sete deputados do PS eleitos por Braga suspender ou renunciar ao exercício do respetivo mandato é que Nuno Sá poderá regressar à Assembleia da República.

Nuno Sá acusa bancada socialista de ter alterado o seu pedido de suspensão de mandato

O ex-dirigente socialista Nuno Sá considera que o Grupo Parlamentar do PS não tinha competência legal para converter o seu pedido de suspensão de mandato de deputado num impedimento para o exercício do lugar.

Esta posição de Nuno Sá consta de uma carta por si enviada na terça-feira passada à subcomissão parlamentar de Ética e à qual a agência Lusa teve acesso.

A subcomissão parlamentar de Ética aprecia esta quinta-feira um parecer da autoria do vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves que conclui pela impossibilidade de este ex-dirigente do PS da Federação de Braga exercer já o seu mandato de deputado.

Nas últimas eleições legislativas o PS elegeu sete deputados pelo círculo eleitoral de Braga, sendo Nuno Sá o oitavo dessa lista.

Com a saída de Manuel Caldeira Cabral para o Governo, mais concretamente para exercer as funções de ministro da Economia, o lugar pertenceria a Nuno Sá, mas este, a 26 de novembro, pediu a suspensão de mandato - requerimento que foi considerado inválido e convertido pela bancada do PS em "impedimento temporário", passando então o mandato para a seguinte da lista - a nona -, Palmira Maciel.

Nuno Sá contesta esta atuação da bancada socialista, negando-lhe "qualquer competência legal para 'convolar' o [seu] requerimento de suspensão num impedimento"

Nem sequer para qualificar juridicamente - tanto mais unilateralmente e à margem do requerido pelo interessado - a situação factual que determina a incompatibilidade", advoga o ex-deputado socialista, que foi apoiante das direções lideradas por António José Seguro.

Nuno Sá diz ainda que "não se percebe que 'impedimento' seu é que foi sujeito a deliberação, uma vez que o único que se encontrava documentalmente justificado no requerimento apresentado pelo ora requerente traduzia uma incompatibilidade nos termos definidos do Estatuto dos Deputados, que, como se disse, dava lugar à requerida suspensão do mandato".

Ainda de acordo com o ex-dirigente socialista, "não parece que a Lei Eleitoral da Assembleia da República ou o Estatuto dos Deputados admita aquilo que agora é curiosamente designado [pelo PS] como 'convolação' para transformar num pedido de teor diferente o pedido que foi efetivamente apresentado".

A figura da convolação refere-se de acordo com a doutrina e a prática dos tribunais ao aproveitamento do pedido pelo particular na parte possível para que lhe possa ser útil e aproveitar. Mas a convolação nunca pode ser invocada e utilizada para diminuir ou retirar direitos ao particular requerente ou para contornar a sua vontade efetiva", contrapõe Nuno Sá, numa nova crítica dirigida à bancada socialista.

Nuno Sá frisa ainda na sua carta que "em caso algum o requerente poderia deixar de ser informado e notificado pela comissão parlamentar da 'convolação' da suspensão em impedimento ou do indeferimento da sua pretensão de obter a suspensão nos termos requeridos, com vista à possibilidade de exercer o seu direito de audiência e defesa ou, simplesmente, de optar pelo exercício do mandato em vez do desempenho de funções como funcionário do Estado".

Desta feita, verificando-se, além do mais, a existência de vícios de forma essenciais quanto às formalidades do procedimento", aponta ainda o ex-coordenador da bancada socialista para as questões de trabalho.

Na sua carta, Nuno Sá alega igualmente que "não se poderá admitir a possibilidade do requerimento efetuado pelo Grupo Parlamentar do PS se sobrepor ao requerimento apresentado" por si, "porquanto, tal interpretação permitiria a qualquer partido impedir, à revelia e, até, sobrepondo-se à vontade do deputado, que o mesmo pudesse exercer livremente o seu mandato".

O vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves vai apresentar na quinta-feira um parecer à submissão parlamentar de Ética que conclui pela impossibilidade de o ex-dirigente do PS Nuno Sá exercer já o mandato de deputado.

Não se verificando, de momento, a existência de uma necessidade de preenchimento de uma vaga na lista do PS do círculo eleitoral de Braga, conclui-se pela impossibilidade de assunção do mandato como deputado pelo senhor candidato Dr. Nuno Sá, nos termos por si pretendidos", lê-se nas conclusões da proposta de parecer a que a agência Lusa teve acesso.

Nas últimas eleições legislativas o PS elegeu sete deputados pelo círculo eleitoral de Braga, sendo Nuno Sá o oitavo dessa lista.

Com a saída de Manuel Caldeira Cabral para o Governo, mais concretamente para exercer as funções de ministro da Economia, o lugar pertenceria a Nuno Sá, mas este, a 26 de novembro, pediu a suspensão de mandato - requerimento que foi considerado inválido e convertido em "impedimento temporário", passando então o mandato para a seguinte da lista - a nona -, Palmira Maciel.

Este entendimento, porém, sempre contestado por Nuno Sá, que foi apoiante das direções de António José Seguro (ao contrário de Palmira Maciel), com o ex-coordenador da bancada socialista a alegar que o seu pedido de suspensão de mandato foi convertido por terceiros em impedimento temporário de exercício de mandato, sem que nunca tenha sido contactado pelo Grupo Parlamentar do PS, ou pelos serviços da Assembleia da República.

No parecer sobre este caso, Pedro Delgado Alves defende que "a suspensão do mandato parlamentar pressupõe a titularidade do mesmo, pelo que apenas os deputados eleitos ou, alternativamente, os deputados efetivos temporários ou definitivos podem solicitá-la".

Perante a impossibilidade declarada de um candidato em assumir o mandato como deputado à Assembleia da República, o Estatuto dos Deputados apresenta como única possibilidade de enquadramento jurídico a figura do impedimento temporário, prevista no seu artigo 9.º. Cessado o impedimento temporário, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º, o candidato é recolocado na lista para efeitos de futuras substituições", sustenta-se no relatório do vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS.

Ou seja, só se algum dos atuais sete deputados do PS eleitos por Braga suspender ou renunciar ao exercício do respetivo mandato é que Nuno Sá poderá regressar à Assembleia da República.

Nuno Sá acusa bancada socialista de ter alterado o seu pedido de suspensão de mandato

O ex-dirigente socialista Nuno Sá considera que o Grupo Parlamentar do PS não tinha competência legal para converter o seu pedido de suspensão de mandato de deputado num impedimento para o exercício do lugar.

Esta posição de Nuno Sá consta de uma carta por si enviada na terça-feira passada à subcomissão parlamentar de Ética e à qual a agência Lusa teve acesso.

A subcomissão parlamentar de Ética aprecia esta quinta-feira um parecer da autoria do vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves que conclui pela impossibilidade de este ex-dirigente do PS da Federação de Braga exercer já o seu mandato de deputado.

Nas últimas eleições legislativas o PS elegeu sete deputados pelo círculo eleitoral de Braga, sendo Nuno Sá o oitavo dessa lista.

Com a saída de Manuel Caldeira Cabral para o Governo, mais concretamente para exercer as funções de ministro da Economia, o lugar pertenceria a Nuno Sá, mas este, a 26 de novembro, pediu a suspensão de mandato - requerimento que foi considerado inválido e convertido pela bancada do PS em "impedimento temporário", passando então o mandato para a seguinte da lista - a nona -, Palmira Maciel.

Nuno Sá contesta esta atuação da bancada socialista, negando-lhe "qualquer competência legal para 'convolar' o [seu] requerimento de suspensão num impedimento"

Nem sequer para qualificar juridicamente - tanto mais unilateralmente e à margem do requerido pelo interessado - a situação factual que determina a incompatibilidade", advoga o ex-deputado socialista, que foi apoiante das direções lideradas por António José Seguro.

Nuno Sá diz ainda que "não se percebe que 'impedimento' seu é que foi sujeito a deliberação, uma vez que o único que se encontrava documentalmente justificado no requerimento apresentado pelo ora requerente traduzia uma incompatibilidade nos termos definidos do Estatuto dos Deputados, que, como se disse, dava lugar à requerida suspensão do mandato".

Ainda de acordo com o ex-dirigente socialista, "não parece que a Lei Eleitoral da Assembleia da República ou o Estatuto dos Deputados admita aquilo que agora é curiosamente designado [pelo PS] como 'convolação' para transformar num pedido de teor diferente o pedido que foi efetivamente apresentado".

A figura da convolação refere-se de acordo com a doutrina e a prática dos tribunais ao aproveitamento do pedido pelo particular na parte possível para que lhe possa ser útil e aproveitar. Mas a convolação nunca pode ser invocada e utilizada para diminuir ou retirar direitos ao particular requerente ou para contornar a sua vontade efetiva", contrapõe Nuno Sá, numa nova crítica dirigida à bancada socialista.

Nuno Sá frisa ainda na sua carta que "em caso algum o requerente poderia deixar de ser informado e notificado pela comissão parlamentar da 'convolação' da suspensão em impedimento ou do indeferimento da sua pretensão de obter a suspensão nos termos requeridos, com vista à possibilidade de exercer o seu direito de audiência e defesa ou, simplesmente, de optar pelo exercício do mandato em vez do desempenho de funções como funcionário do Estado".

Desta feita, verificando-se, além do mais, a existência de vícios de forma essenciais quanto às formalidades do procedimento", aponta ainda o ex-coordenador da bancada socialista para as questões de trabalho.

Na sua carta, Nuno Sá alega igualmente que "não se poderá admitir a possibilidade do requerimento efetuado pelo Grupo Parlamentar do PS se sobrepor ao requerimento apresentado" por si, "porquanto, tal interpretação permitiria a qualquer partido impedir, à revelia e, até, sobrepondo-se à vontade do deputado, que o mesmo pudesse exercer livremente o seu mandato".

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