Oficial: Marcelo veta lei do financiamento dos partidos políticos

16-12-2018
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Marcelo Rebelo de Sousa vetou esta terça-feira as alterações à lei de financiamento dos partidos, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República. Em causa está a “ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida”.

Já no sábado, o Expresso tinha avançado que o Presidente ia devolver o diploma ao Parlamento.

Marcelo foi sempre contra o aumento de financiamento partidário, tendo, enquanto líder do PSD, defendido um financiamento essencialmente público, com limites aos donativos de privados e contenção de gastos. Num primeiro comunicado, logo na quarta-feira, pouco depois de se aperceber da dimensão da controvérsia, o Presidente fez questão de mostrar que estava atento e lembrou que corria o prazo para o primeiro-ministro ou 1/5 dos deputados pedirem a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei — o que ninguém chegou sequer a considerar.

A nova lei do financiamento partidário, aprovada no Parlamento a 21 de dezembro, com o apoio de PS, PSD, PCP e BE. CDS e PAN votaram contra. A origem das alterações teve inicialmente a ver com sugestões do TC que diziam respeito apenas ao controlo e fiscalização do financiamento dos partidos. Foi preparada durante nove meses num jogo de sombras e às escondidas, não restou nenhuma ata, nenhum documento oficial, revelou o “Público” há uma semana.

Agora, ao ser devolvida ao Parlamento, a lei não voltará a reunir o consenso que obteve a 21 de dezembro (se o desejasse, o Parlamento podia reconfirmar o texto e, aí, o PR seria obrigado a promulgá-lo), e que o próprio primeiro-ministro fez questão de assinalar: “Não me recordo de uma alteração [à lei de financiamento] que tenha tido um consenso tão amplo quanto esta”, disse ontem António Costa. O Bloco já se demarcou (“O BE aguarda a avaliação política do sr. Presidente da República e está, desde já, disponível para melhorar a lei”) e o PSD, sob a nova liderança de Santana ou de Rio, não dará votos para voltar a aprová-la.

Assim sendo, no mínimo, a lei deverá ser expurgada de tudo aquilo que não sejam as alterações pedidas pelo TC e que também têm a sua polémica.

A lei introduz três grandes mudanças. Uma foi sugerida pelo próprio presidente do Tribunal Constitucional: atribuir à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos “a investigação das irregularidades e ilegalidades” e a eventual aplicação das coimas, com possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional.

A segunda foi pôr fim ao limite que existia para a obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos. Na lei atual, estas receitas “não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS” (Indexante de Apoios Sociais).

A terceira foi permitir que os partidos sejam reembolsados do valor do IVA em despesas de forma genérica. A atual lei previa apenas de forma explícita esse reembolso nas despesas correntes dos partidos e não era claro sobre as campanhas eleitorais. Mas era aqui que residia o imbróglio.

O comunicado na íntegra

“O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos.

Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República.”

Marcelo Rebelo de Sousa vetou esta terça-feira as alterações à lei de financiamento dos partidos, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República. Em causa está a “ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida”.

Já no sábado, o Expresso tinha avançado que o Presidente ia devolver o diploma ao Parlamento.

Marcelo foi sempre contra o aumento de financiamento partidário, tendo, enquanto líder do PSD, defendido um financiamento essencialmente público, com limites aos donativos de privados e contenção de gastos. Num primeiro comunicado, logo na quarta-feira, pouco depois de se aperceber da dimensão da controvérsia, o Presidente fez questão de mostrar que estava atento e lembrou que corria o prazo para o primeiro-ministro ou 1/5 dos deputados pedirem a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei — o que ninguém chegou sequer a considerar.

A nova lei do financiamento partidário, aprovada no Parlamento a 21 de dezembro, com o apoio de PS, PSD, PCP e BE. CDS e PAN votaram contra. A origem das alterações teve inicialmente a ver com sugestões do TC que diziam respeito apenas ao controlo e fiscalização do financiamento dos partidos. Foi preparada durante nove meses num jogo de sombras e às escondidas, não restou nenhuma ata, nenhum documento oficial, revelou o “Público” há uma semana.

Agora, ao ser devolvida ao Parlamento, a lei não voltará a reunir o consenso que obteve a 21 de dezembro (se o desejasse, o Parlamento podia reconfirmar o texto e, aí, o PR seria obrigado a promulgá-lo), e que o próprio primeiro-ministro fez questão de assinalar: “Não me recordo de uma alteração [à lei de financiamento] que tenha tido um consenso tão amplo quanto esta”, disse ontem António Costa. O Bloco já se demarcou (“O BE aguarda a avaliação política do sr. Presidente da República e está, desde já, disponível para melhorar a lei”) e o PSD, sob a nova liderança de Santana ou de Rio, não dará votos para voltar a aprová-la.

Assim sendo, no mínimo, a lei deverá ser expurgada de tudo aquilo que não sejam as alterações pedidas pelo TC e que também têm a sua polémica.

A lei introduz três grandes mudanças. Uma foi sugerida pelo próprio presidente do Tribunal Constitucional: atribuir à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos “a investigação das irregularidades e ilegalidades” e a eventual aplicação das coimas, com possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional.

A segunda foi pôr fim ao limite que existia para a obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos. Na lei atual, estas receitas “não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS” (Indexante de Apoios Sociais).

A terceira foi permitir que os partidos sejam reembolsados do valor do IVA em despesas de forma genérica. A atual lei previa apenas de forma explícita esse reembolso nas despesas correntes dos partidos e não era claro sobre as campanhas eleitorais. Mas era aqui que residia o imbróglio.

O comunicado na íntegra

“O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos.

Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República.”

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