Do miradouro: Militares amordaçados até à hora da morte

12-10-2019
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Reforma na disciplina militar atinge Eanes Manuel Carlos FreireEx-presidente da República e Loureiro dos Santos visados.A proposta de revisão do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), feita pelo Ministério da Defesa, alarga aos militares reformados as restrições a que estão sujeitos os do activo.O documento, a que o DN teve acesso, foi enviado pelo ministro Nuno Severiano Teixeira às chefias e associações de militares dias depois de noticiado que a Força Aérea instaurou um processo disciplinar a um militar reformado. A proposta clarifica expressamente o artigo 5.º do actual RDM, ao alargar aos militares na reserva (fora do serviço) e na reforma as restrições de direitos a que estão sujeitos os militares no activo.Um dos 13 deveres da proposta de RDM a que esses militares fora do activo passam a estar vinculados é o "de lealdade", cujo cumprimento impõe "não manifestar de viva voz, por escrito ou por qualquer outro meio, ideias contrárias à Constituição ou ofensivas dos órgãos de soberania e respectivos titulares, das instituições militares e dos militares em geral ou, por qualquer modo, prejudiciais à boa execução do serviço ou à disciplina das Forças Armadas".A vingar, a proposta de Nuno Severiano Teixeira vai abranger figuras como o general Ramalho Eanes - um ex-presidente da República e antigo chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas que participou num jantar público de protesto de ex-comandantes do Exército contra o então ministro da Defesa, Paulo Portas -, o general Loureiro dos Santos (ex-chefe do Estado-Maior do Exército que há anos comenta e critica as políticas do sector) ou o deputado socialista e membro da comissão parlamentar de Defesa Marques Júnior (onde questiona directamente o ministro da tutela ou os chefes militares)."É um duplo disparate", declarou o general Loureiro dos Santos ao DN - "por uma razão essencial" e por "outra formal", explicou. Quanto a esta: o texto "é inconstitucional", pois o artigo 270 da Constituição (restrições ao exercício de direitos) só se aplica aos militares no activo. Esta leitura está sustentada em posições de constitucionalistas como Vital Moreira e Joaquim Gomes Canotilho, os quais sustentam que "estão abrangidos apenas os [militares] que se encontram em serviço efectivo, o que exclui todos os que estejam desligados do serviço por qualquer dos motivos legais (aposentação, reserva, disponibilidade, etc.)".Quanto à "razão essencial", Loureiro dos Santos dá como exemplo o que sucede na generalidade dos países da NATO: "Quando os militares deixam a efectividade de serviço, servem como válvula de escape para transmitir à opinião pública e aos órgãos políticos as situações de tensão que existem nas Forças Armadas. Se não houver um sistema de escape dessas tensões, quando não há mecanismos exteriores de alerta, elas acumulam-se no interior da instituição militar ou entre esta e os responsáveis políticos. E às vezes rebentam."Os Estados Unidos da América e a guerra no Iraque oferecem um exemplo actual: "houve generais que passaram à reserva para denunciar publicamente os erros estratégicos que estavam" a ser cometidos pela Administração Bush, afirmou Loureiro dos Santos. "É um erro gravíssimo colocar os militares fora da efectividade de serviço sob a alçada disciplinar", enfatizou o ex-chefe do Estado-Maior do Exército. Observou ainda ao DN, a propósito do que lhe poderá suceder no futuro: "Já não me preocupo muito com isso."O presidente da comissão parlamentar de Defesa, Miranda Calha (PS), escusou-se a comentar um texto cuja versão final ainda não chegou à Assembleia da República. O deputado António Filipe (PCP) adoptou a mesma posição. Dos restantes deputados que o DN procurou ouvir, apenas João Rebelo (CDS) respondeu: "Se for verdade, há dois problemas: a oportunidade da medida [que coincide com o caso Luís Fraga] e a sua duvidosa constitucionalidade."NOTA: Têm aparecido por aqui comentários a dizer que estamos em ditadura. Na minha ingenuidade, achava que eram insinuações exageradas, irónicas, maldizentes, uma brincadeira. Mas confesso que estava enganado pois, agora, veio este sinal inequívoco.Tenho que dar razão ao amigo V.C. pelo que, cautelosamente, diz no comentário que enviou por e-mail.«Os avanços a que assistimos destes «despudorados» pseudo-democratas no trilho do autoritarismo, do «eu quero, posso e mando», do desdém pelos cidadãos, mormente, pelos cidadãos militares a quem tudo devem e com quem só teriam (e terão) a aprender, constitui razão suficiente para preocupação de toda a nação. É inqualificável a intenção objectivada com a proposta em apreço (ou melhor desapreço). Não sei o que fazer !!!!!!! ou fazer-se !!!!!!»Querem colocar uma mordaça aos militares reformados, de qualquer idade, mesmo que já nem se lembrem de segredos militares, talvez à imagem de regimes totalitários como o Zimbawe, a Birmânia, a Coreia do Norte, o Iraque de Saddam, a Indonésia de Shukarno… Serão esses os modelos dos nossos governantes, que querem passar por democratas?Então, pergunto porque essas restrições de liberdades se aplicam apenas aos militares reformados? E porque não a todos os portugueses que cumpriram o serviço militar e que, em muitos casos, tiveram a cesso a matérias classificadas que estavam vedadas a muitos militares profissionais, do QP, por motivo de funções? Enfim, dessa forma, seriam amordaçados todos os portugueses excepto os que não «foram à tropa» por deficiência ou cunha, grupo em que se inserem os actuais políticos, alguns dos quais desertores e objectores de consciência.Provavelmente, será mais um diploma legal desajustado da realidade para, quando não for ignorado, gerar situações insensatas, anedóticas e ridículas, como aquela que envolve o caso do Sr. coronel Luís Alves de Fraga (ver aqui e aqui). Deve ser a leis deste tipo que o Sr. Presidente da República se referia quando disse que as leis «nem sempre se distinguem pela qualidade (ver aqui), na sessão solene comemorativa do 25º aniversário doTC.


Reforma na disciplina militar atinge Eanes Manuel Carlos FreireEx-presidente da República e Loureiro dos Santos visados.A proposta de revisão do Regulamento de Disciplina Militar (RDM), feita pelo Ministério da Defesa, alarga aos militares reformados as restrições a que estão sujeitos os do activo.O documento, a que o DN teve acesso, foi enviado pelo ministro Nuno Severiano Teixeira às chefias e associações de militares dias depois de noticiado que a Força Aérea instaurou um processo disciplinar a um militar reformado. A proposta clarifica expressamente o artigo 5.º do actual RDM, ao alargar aos militares na reserva (fora do serviço) e na reforma as restrições de direitos a que estão sujeitos os militares no activo.Um dos 13 deveres da proposta de RDM a que esses militares fora do activo passam a estar vinculados é o "de lealdade", cujo cumprimento impõe "não manifestar de viva voz, por escrito ou por qualquer outro meio, ideias contrárias à Constituição ou ofensivas dos órgãos de soberania e respectivos titulares, das instituições militares e dos militares em geral ou, por qualquer modo, prejudiciais à boa execução do serviço ou à disciplina das Forças Armadas".A vingar, a proposta de Nuno Severiano Teixeira vai abranger figuras como o general Ramalho Eanes - um ex-presidente da República e antigo chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas que participou num jantar público de protesto de ex-comandantes do Exército contra o então ministro da Defesa, Paulo Portas -, o general Loureiro dos Santos (ex-chefe do Estado-Maior do Exército que há anos comenta e critica as políticas do sector) ou o deputado socialista e membro da comissão parlamentar de Defesa Marques Júnior (onde questiona directamente o ministro da tutela ou os chefes militares)."É um duplo disparate", declarou o general Loureiro dos Santos ao DN - "por uma razão essencial" e por "outra formal", explicou. Quanto a esta: o texto "é inconstitucional", pois o artigo 270 da Constituição (restrições ao exercício de direitos) só se aplica aos militares no activo. Esta leitura está sustentada em posições de constitucionalistas como Vital Moreira e Joaquim Gomes Canotilho, os quais sustentam que "estão abrangidos apenas os [militares] que se encontram em serviço efectivo, o que exclui todos os que estejam desligados do serviço por qualquer dos motivos legais (aposentação, reserva, disponibilidade, etc.)".Quanto à "razão essencial", Loureiro dos Santos dá como exemplo o que sucede na generalidade dos países da NATO: "Quando os militares deixam a efectividade de serviço, servem como válvula de escape para transmitir à opinião pública e aos órgãos políticos as situações de tensão que existem nas Forças Armadas. Se não houver um sistema de escape dessas tensões, quando não há mecanismos exteriores de alerta, elas acumulam-se no interior da instituição militar ou entre esta e os responsáveis políticos. E às vezes rebentam."Os Estados Unidos da América e a guerra no Iraque oferecem um exemplo actual: "houve generais que passaram à reserva para denunciar publicamente os erros estratégicos que estavam" a ser cometidos pela Administração Bush, afirmou Loureiro dos Santos. "É um erro gravíssimo colocar os militares fora da efectividade de serviço sob a alçada disciplinar", enfatizou o ex-chefe do Estado-Maior do Exército. Observou ainda ao DN, a propósito do que lhe poderá suceder no futuro: "Já não me preocupo muito com isso."O presidente da comissão parlamentar de Defesa, Miranda Calha (PS), escusou-se a comentar um texto cuja versão final ainda não chegou à Assembleia da República. O deputado António Filipe (PCP) adoptou a mesma posição. Dos restantes deputados que o DN procurou ouvir, apenas João Rebelo (CDS) respondeu: "Se for verdade, há dois problemas: a oportunidade da medida [que coincide com o caso Luís Fraga] e a sua duvidosa constitucionalidade."NOTA: Têm aparecido por aqui comentários a dizer que estamos em ditadura. Na minha ingenuidade, achava que eram insinuações exageradas, irónicas, maldizentes, uma brincadeira. Mas confesso que estava enganado pois, agora, veio este sinal inequívoco.Tenho que dar razão ao amigo V.C. pelo que, cautelosamente, diz no comentário que enviou por e-mail.«Os avanços a que assistimos destes «despudorados» pseudo-democratas no trilho do autoritarismo, do «eu quero, posso e mando», do desdém pelos cidadãos, mormente, pelos cidadãos militares a quem tudo devem e com quem só teriam (e terão) a aprender, constitui razão suficiente para preocupação de toda a nação. É inqualificável a intenção objectivada com a proposta em apreço (ou melhor desapreço). Não sei o que fazer !!!!!!! ou fazer-se !!!!!!»Querem colocar uma mordaça aos militares reformados, de qualquer idade, mesmo que já nem se lembrem de segredos militares, talvez à imagem de regimes totalitários como o Zimbawe, a Birmânia, a Coreia do Norte, o Iraque de Saddam, a Indonésia de Shukarno… Serão esses os modelos dos nossos governantes, que querem passar por democratas?Então, pergunto porque essas restrições de liberdades se aplicam apenas aos militares reformados? E porque não a todos os portugueses que cumpriram o serviço militar e que, em muitos casos, tiveram a cesso a matérias classificadas que estavam vedadas a muitos militares profissionais, do QP, por motivo de funções? Enfim, dessa forma, seriam amordaçados todos os portugueses excepto os que não «foram à tropa» por deficiência ou cunha, grupo em que se inserem os actuais políticos, alguns dos quais desertores e objectores de consciência.Provavelmente, será mais um diploma legal desajustado da realidade para, quando não for ignorado, gerar situações insensatas, anedóticas e ridículas, como aquela que envolve o caso do Sr. coronel Luís Alves de Fraga (ver aqui e aqui). Deve ser a leis deste tipo que o Sr. Presidente da República se referia quando disse que as leis «nem sempre se distinguem pela qualidade (ver aqui), na sessão solene comemorativa do 25º aniversário doTC.

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