Câmaras de videovigilância nas ruas já podem gravar sons

17-11-2018
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A captação e gravação de som através dos sistemas de videovigilância da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional de Republicana está a ser autorizada por parte do Ministério da Administração Interna, informa o Diário de Notícias na edição desta terça-feira.

O gabinete de Constança Urbano de Sousa tem luz verde da Procuradoria-Geral da República, uma vez que o quadro legal português permite o recurso a este tipo de gravação caso se verifique “um perigo concreto para a segurança das pessoas e bens”.

Por exemplo, no Bairro Alto as autoridades policiais já estão autorizadas a gravar e a captar e som através dos sistemas de videovigilância, no entanto, essa escuta ainda não está a realizada, de acordo com o DN.

No parecer do passado 28 de julho, publicado em Diário da República e citado pelo matutino, a Procuradoria-Geral da República dá o aval à “admissibilidade” deste recurso, mas alerta para a necessidade de uma autorização do tribunal quando no raio da captação do equipamento puder atingir “casas ou edifícios habitados”.

A captação e gravação de som através dos sistemas de videovigilância da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional de Republicana está a ser autorizada por parte do Ministério da Administração Interna, informa o Diário de Notícias na edição desta terça-feira.

O gabinete de Constança Urbano de Sousa tem luz verde da Procuradoria-Geral da República, uma vez que o quadro legal português permite o recurso a este tipo de gravação caso se verifique “um perigo concreto para a segurança das pessoas e bens”.

Por exemplo, no Bairro Alto as autoridades policiais já estão autorizadas a gravar e a captar e som através dos sistemas de videovigilância, no entanto, essa escuta ainda não está a realizada, de acordo com o DN.

No parecer do passado 28 de julho, publicado em Diário da República e citado pelo matutino, a Procuradoria-Geral da República dá o aval à “admissibilidade” deste recurso, mas alerta para a necessidade de uma autorização do tribunal quando no raio da captação do equipamento puder atingir “casas ou edifícios habitados”.

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