Ministério da Educação autoriza mais horas extra para que alunos não fiquem sem aulas

22-05-2019
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A poucas semanas de terminar o ano letivo, há falta de professores nas escolas, devido sobretudo a situações de baixa médica. O Ministério da Educação (ME) está a reforçar o número de horas extraordinárias dos docentes que se encontram em funções, de modo a reduzir o número de alunos que estão sem aulas, avança o “Público” esta terça-feira.

Em declarações ao matutino, o ministério liderado por Tiago Brandão Rodrigues admitiu que está em curso um “esforço acrescido” em horas extras, sobretudo para assegurar os “horários mais pequenos e/ou os que estão a ser colocados a concurso nesta reta final do ano letivo”.

No entanto, o ME não disponibilizou qualquer informação sobre o número de horas extraordinárias concedidas, nem a quantos professores aquelas foram atribuídas.

Segundo o Estatuto da Carreira Docente, os diretores escolares têm autonomia para atribuir até cinco horas extraordinárias semanais por professor. A partir deste limite, só o poderão fazer quando autorizados pelo Ministério da Educação.

Estas autorizações têm estado a ser concedidas, “desde que solicitadas pela escola e aceites pelos docentes, sempre que essa é solução para mitigar os efeitos das faltas de docentes para os alunos”, disse o ministério ao “Público”.

A poucas semanas de terminar o ano letivo, há falta de professores nas escolas, devido sobretudo a situações de baixa médica. O Ministério da Educação (ME) está a reforçar o número de horas extraordinárias dos docentes que se encontram em funções, de modo a reduzir o número de alunos que estão sem aulas, avança o “Público” esta terça-feira.

Em declarações ao matutino, o ministério liderado por Tiago Brandão Rodrigues admitiu que está em curso um “esforço acrescido” em horas extras, sobretudo para assegurar os “horários mais pequenos e/ou os que estão a ser colocados a concurso nesta reta final do ano letivo”.

No entanto, o ME não disponibilizou qualquer informação sobre o número de horas extraordinárias concedidas, nem a quantos professores aquelas foram atribuídas.

Segundo o Estatuto da Carreira Docente, os diretores escolares têm autonomia para atribuir até cinco horas extraordinárias semanais por professor. A partir deste limite, só o poderão fazer quando autorizados pelo Ministério da Educação.

Estas autorizações têm estado a ser concedidas, “desde que solicitadas pela escola e aceites pelos docentes, sempre que essa é solução para mitigar os efeitos das faltas de docentes para os alunos”, disse o ministério ao “Público”.

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