Centeno manda cobrar IMI nas zonas históricas

30-07-2016
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Desde 2010 tem havido confusão na interpretação da lei que rege a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em zonas classificadas como históricas ou património da UNESCO. Os moradores querem isenção igual à dos monumentos de que são vizinhos, mas o Governo discorda, refere o “Jornal de Notícias” esta sexta-feira.

Mário Centeno, em resposta ao grupo parlamentar O Verdes esta semana, terá escrito que a cobrança do IMI a estes proprietários individuais é mesmo para avançar, contrariando posições até agora assumidas por governantes e tribunais.

Na missiva, Mário Centeno adianta que “uma isenção genérica para os prédios inseridos em zonas classificadas levaria a dificuldades práticas significativas”, referindo-se em particular à zona do Alto Douro vinhateiro, que tem 24 600 hectares classificados em 13 concelhos. A atribuição automática da isenção também “comprometeria parte significativa da receita do imposto para todos estes concelhos”, escreveu ao ministro.

Oficialmente, a lei nunca mudou. A Autoridade Tributária passou a ter um entendimento diferente, considerando que só os prédios classificados individualmente estavam isentos, independente de estarem em centros históricos.

Mas os moradores continuam a reivindicar uma interpretação diferente da lei. Argumentam que sendo o centro histórico um monumento nacional, e os monumentos estarem isentos, as casas dos centros históricos também o estão.

Esta polémica, que já começou em 2010, tem-se arrastado em dezenas de casos de tribunal.

Desde 2010 tem havido confusão na interpretação da lei que rege a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em zonas classificadas como históricas ou património da UNESCO. Os moradores querem isenção igual à dos monumentos de que são vizinhos, mas o Governo discorda, refere o “Jornal de Notícias” esta sexta-feira.

Mário Centeno, em resposta ao grupo parlamentar O Verdes esta semana, terá escrito que a cobrança do IMI a estes proprietários individuais é mesmo para avançar, contrariando posições até agora assumidas por governantes e tribunais.

Na missiva, Mário Centeno adianta que “uma isenção genérica para os prédios inseridos em zonas classificadas levaria a dificuldades práticas significativas”, referindo-se em particular à zona do Alto Douro vinhateiro, que tem 24 600 hectares classificados em 13 concelhos. A atribuição automática da isenção também “comprometeria parte significativa da receita do imposto para todos estes concelhos”, escreveu ao ministro.

Oficialmente, a lei nunca mudou. A Autoridade Tributária passou a ter um entendimento diferente, considerando que só os prédios classificados individualmente estavam isentos, independente de estarem em centros históricos.

Mas os moradores continuam a reivindicar uma interpretação diferente da lei. Argumentam que sendo o centro histórico um monumento nacional, e os monumentos estarem isentos, as casas dos centros históricos também o estão.

Esta polémica, que já começou em 2010, tem-se arrastado em dezenas de casos de tribunal.

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