Até 2012 as empresas podiam pagar em dinheiro vivo os valores respeitantes a facturas ou documentos equivalentes até ao limite de 9.700,00€.
Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado Rectificativo para 2012, (Lei nº 20/2012 de 15 de Maio) este limite foi alterado: as empresas eixaram de poder efectuar pagamentos em dinheiro vivo de facturas ou documentos equivalentes com valor superior a 1.000,00€.
Assim, todas as compras efectuadas com um valor superior a 1.000,00€, têm de passar a ser pagas por cheque, débito direto ou transferência bancária, ou seja através de meios que possibilitem a identificação do respectivo destinatário.
Mas eis que Mariana Mortágua ousada, irreverente, a estrela do nosso parlamento vais mais longe: BE quer proibir compras em dinheiro vivo acima dos 10 mil euros
Donde se pode concluir que o BE quer aumentar o montante actualmente permitido para os pagamentos a dinheiro. É isso?
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Até 2012 as empresas podiam pagar em dinheiro vivo os valores respeitantes a facturas ou documentos equivalentes até ao limite de 9.700,00€.
Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado Rectificativo para 2012, (Lei nº 20/2012 de 15 de Maio) este limite foi alterado: as empresas eixaram de poder efectuar pagamentos em dinheiro vivo de facturas ou documentos equivalentes com valor superior a 1.000,00€.
Assim, todas as compras efectuadas com um valor superior a 1.000,00€, têm de passar a ser pagas por cheque, débito direto ou transferência bancária, ou seja através de meios que possibilitem a identificação do respectivo destinatário.
Mas eis que Mariana Mortágua ousada, irreverente, a estrela do nosso parlamento vais mais longe: BE quer proibir compras em dinheiro vivo acima dos 10 mil euros
Donde se pode concluir que o BE quer aumentar o montante actualmente permitido para os pagamentos a dinheiro. É isso?