Causa Nossa: Causas prsidenciais

29-03-2019
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«É pelo uso que se comprometem fazer dos seus poderes constitucionais (poder de veto, poder de dissolução parlamentar, etc.) e pelas suas características pessoais (experiência política, moderação, imparcialidade, estabilidade) que se devem julgar os candidatos presidenciais.»
Este texto (com a correção de um lapso no texto publicado) é a conclusão da minha coluna de hoje no Diário Económico.

«É pelo uso que se comprometem fazer dos seus poderes constitucionais (poder de veto, poder de dissolução parlamentar, etc.) e pelas suas características pessoais (experiência política, moderação, imparcialidade, estabilidade) que se devem julgar os candidatos presidenciais.»
Este texto (com a correção de um lapso no texto publicado) é a conclusão da minha coluna de hoje no Diário Económico.

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