1. Desde há muito que a União Europeia condiciona as vantagens comerciais que concede a outros países (nomeadamente a entrada das suas exportações sem tarifas ou com tarifas reduzidas no enorme mercado da União) ao reconhecimento e efetivação dos chamados "core labour standards" da OIT por parte dos países beneficiários, nomeadamente proibição de trabalho forçado e infantil, liberdade sindical e contratação coletiva e não discriminação no trabalho e no emprego.
Sucede, porém, que, ao contrário dos Estados Unidos, a União não estabelece sanções para o incumprimento dessa obrigação nos seus acordos comerciais, pelo que a chamada "cláusula laboral" fica "sem dentes".
Critiquei fundadamente esta posição de fraqueza da União no meu livro Trabalho Digno para Todos: A Cláusula Laboral no Comércio Externo da União Europeia (2014) e propus a revisão desta posição. Mas até agora a Comissão Europeia - a quem compete negociar os acordos comerciais da União - não avançou com essa necessária revisão.
2. O problema volta a ser suscitado agora com o acordo comercial com o Vietname, dada a desproteção dos direitos laborais mais elementares nesse país (supostamente comunista), que se tornou um forte exportador não somente de têxteis mas também de dispositivos electrónicos, incluindo smartphones, em grande parte à custa desse baixo nível de proteção dos direitos laborais.
Na falta de uma cláusula laboral dotada de sanções no tratado já concluído, a posição do Parlamento Europeu - a quem cabe aprovar o acordo -, deve ser, como defendi no referido livro, a de recusar essa aprovação enquanto o país em causa não tomar medidas corretivas. Tal é também a posição do presidente da Comissão de Comércio Internacional do Parlamento Europeu (o social-democrata Bernd Lange, meu sucessor nesse cargo), que é a de reter a aprovação do acordo enquanto o Vietname não proceder à revisão do Código Laboral.
A União não pode continuar a conceder acesso privilegiado ao mercado europeu a produtos fabricados com violação dos mais elementares direitos laborais, em concorrência desleal não somente com produtos europeus mas também com produtos oriundos de outros países que os cumprem.
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1. Desde há muito que a União Europeia condiciona as vantagens comerciais que concede a outros países (nomeadamente a entrada das suas exportações sem tarifas ou com tarifas reduzidas no enorme mercado da União) ao reconhecimento e efetivação dos chamados "core labour standards" da OIT por parte dos países beneficiários, nomeadamente proibição de trabalho forçado e infantil, liberdade sindical e contratação coletiva e não discriminação no trabalho e no emprego.
Sucede, porém, que, ao contrário dos Estados Unidos, a União não estabelece sanções para o incumprimento dessa obrigação nos seus acordos comerciais, pelo que a chamada "cláusula laboral" fica "sem dentes".
Critiquei fundadamente esta posição de fraqueza da União no meu livro Trabalho Digno para Todos: A Cláusula Laboral no Comércio Externo da União Europeia (2014) e propus a revisão desta posição. Mas até agora a Comissão Europeia - a quem compete negociar os acordos comerciais da União - não avançou com essa necessária revisão.
2. O problema volta a ser suscitado agora com o acordo comercial com o Vietname, dada a desproteção dos direitos laborais mais elementares nesse país (supostamente comunista), que se tornou um forte exportador não somente de têxteis mas também de dispositivos electrónicos, incluindo smartphones, em grande parte à custa desse baixo nível de proteção dos direitos laborais.
Na falta de uma cláusula laboral dotada de sanções no tratado já concluído, a posição do Parlamento Europeu - a quem cabe aprovar o acordo -, deve ser, como defendi no referido livro, a de recusar essa aprovação enquanto o país em causa não tomar medidas corretivas. Tal é também a posição do presidente da Comissão de Comércio Internacional do Parlamento Europeu (o social-democrata Bernd Lange, meu sucessor nesse cargo), que é a de reter a aprovação do acordo enquanto o Vietname não proceder à revisão do Código Laboral.
A União não pode continuar a conceder acesso privilegiado ao mercado europeu a produtos fabricados com violação dos mais elementares direitos laborais, em concorrência desleal não somente com produtos europeus mas também com produtos oriundos de outros países que os cumprem.