Da conta dos pais ao cargo da mulher. Os ministros que não sabem preencher declarações de rendimentos

25-07-2018
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Dez ministros admitem "lapsos" nas declarações de rendimentos. Há quem seja titular de contas, mas tenha de pedir informação aos pais. E há quem declare ter ocupado um cargo que afinal era da mulher.

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Os ministros não sabem preencher as declarações de rendimentos que, por lei, têm de ser entregues ao Tribunal Constitucional? Pelos vistos, não. A 20 de maio, o Observador noticiava que o primeiro-ministro declarou a compra de uma casa com um ano de atraso, não cumprindo a lei. Mas não foi o único no Governo. Dois dias depois, o motorista do ministro da Economia entregava em mãos no Tribunal Constitucional uma declaração a informar que tinha vendido um imóvel por 119 mil euros em S. Vicente, Braga. Problema: só o fez 116 dias depois da escritura, quando a lei impõe um prazo de 60 dias. Este é um dos muitos casos de irregularidades — a que os governantes chamam de “lapsos” ou “aperfeiçoamentos” — que foram detetados pelo procurador do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional (TC).

O Observador consultou as declarações de rendimentos de todos os ministros e, entre as falhas dos governantes, há vários casos surpreendentes: há quem se esqueça de colocar a contitularidade de contas bancárias (por acaso, com outro membro do Governo), quem registe que a informação dada pelos próprios pais pode não ser credível ou quem coloque, por exemplo, a descrição de um cargo numa empresa que foi ocupado pela mulher e não pelo próprio. Pelo menos dez (incluindo o primeiro-ministro) admitiram “lapsos” ou “retificações”.

Venda de casa comunicada 116 dias depois. Ministério culpa “funcionário judicial”

Vamos começar pelo ministro da Economia. Os “lapsos” de Manuel Caldeira Cabral só ficaram definitivamente resolvidos a 22 de maio de 2018 — quase dois anos e meio depois do início do mandato. O ministro entregou a primeira declaração a 25 de janeiro de 2016 e a 12 de julho recebia o primeiro ofício a exigir que esclarecesse por que razão, na parte da declaração referente a “cargos sociais”, apontava uma data de início (01/03/2002), mas não a data de fim do cargo de “gestor da Biotempo”. Quando não há data de fim, é assumido que a pessoa ainda ocupa o cargo, o que seria uma ilegalidade similar à que mais tarde cometeria o ministro Adjunto Pedro Siza Vieira. Os ministros, segundo a lei, servem em exclusividade.

O ministro da Economia admitiu de imediato o “lapso” e, numa resposta enviada para o TC a 28 de julho de 2016, esclareceu que, afinal, quem ocupou o cargo foi a mulher e não ele próprio. Ou seja: no campo onde preencheu que era gestor da Biotempo, o ministro ter-se-á esquecido que não exerceu essas funções na empresa de que a mulher é acionista e que a resposta certa era “nada a declarar“.

O que é estranho é que, no modelo de declaração de rendimentos da Imprensa Nacional Casa da Moeda, o Campo IV, relativo a Cargos Sociais Exercidos, não se dá a equívocos (como se vê na página-modelo na imagem em baixo). Não há nada que remeta para o cônjuge. Ainda assim, o ministério justifica, mais uma vez, em declarações ao Observador, que “a informação declarada sobre os cargos sociais foi retificada em julho de 2016, sendo que o cargo de Gestor na empresa Biotempo – Consultoria em Biotecnologia, Lda era referente ao cônjuge.”

Os problemas com o TC não ficaram por aqui. No dia 26 de janeiro de 2018, o ministro fez a escritura da casa de Braga, mas só a 22 de maio (116 dias depois) a declarou ao tribunal. A lei impõe que qualquer alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos (29 mil euros, em valores de 2018) seja comunicada no prazo de 60 dias úteis — o que Caldeira Cabral não fez. Em declarações ao Observador, fonte oficial do ministério garante que o gabinete do ministro estabeleceu “contactos telefónicos” com o Tribunal Constitucional e que os funcionários terão informado que “não correria prazo específico“.

O gabinete do ministro explica que “o imóvel em causa foi objeto de contrato promessa de compra e venda celebrado a 19 de outubro de 2017, tendo sido efetivado o contrato prometido através de escritura datada de 26 de janeiro de 2018. Após a celebração do referido contrato promessa, foram mantidos contactos telefónicos com a 4.ª Secção do Tribunal Constitucional — que começaram antes mesmo da escritura — para efeitos de cumprimento tempestivo da obrigação de atualização da declaração de rendimentos”.

O ministro da Economia fez contactos telefónicos para o Tribunal Constitucional ainda antes de fazer a escritura e como um "funcionário judicial" lhe disse que "não correria prazo específico", acabou por não cumprir o prazo que está estabelecido na lei.

A mesma fonte oficial do ministério esclarece que, “aquando desses contactos, e após terem sido transmitidas aos funcionários judiciais da referida secção algumas dificuldades na obtenção dos documentos necessários à instrução da atualização da declaração de rendimentos, o funcionário judicial da referida secção informou que não correria prazo específico para a apresentação de tal atualização, pelo que os elementos poderiam ser remetidos ao Tribunal assim que disponíveis”.

O ministério passa o ónus da comunicação fora de prazo da venda do imóvel na informação transmitida por um “funcionário judicial” (que não identifica) e fala em “contactos telefónicos” dos quais não existe, naturalmente, qualquer registo que possa identificar o teor da chamada. Mas o prazo é claro e está na lei.

Ainda assim, na resposta ao Observador, o ministério acrescenta que, “tendo em conta o exposto, e de boa fé quanto à informação veiculada pelos serviços do Tribunal Constitucional, o ofício de apresentação da atualização da declaração de rendimentos foi remetido ao Tribunal Constitucional a 22 de maio.”

Ministro avisa que foram os pais a dar os valores da conta

O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, também protagonizou um momento insólito na troca de documentação com o Tribunal Constitucional. Já na resposta a um ofício do Ministério Público, Matos Fernandes escreveu — no campo II-D, onde devem ser descritas as “contas bancárias a prazo” — que detinha “dois depósitos poupanças”, mas acrescentou: “Devo reconhecer a impossibilidade de especificar dois dos depósitos poupanças por os mesmos serem dos meus pais, sendo eu apenas titular, sem poder aceder diretamente à mesma”.

Nessa mesma declaração escreve à mão, na última página, algo pouco comum sobre essas contas: “Sou ainda titular de duas contas com aplicações a prazo cuja poupança é dos meus pais, não tendo acesso às mesmas e, como tal, sem conseguir determinar com rigor o seu detalhe. A informação que me foi cedida pelos meus pais indica que: Novo Banco — Depósito Poupança: 200.000 €; Banco Popular — Depósito Poupança: 280.000 €”. O ministro alega que não tem como controlar a informação que os pais lhe deram, mas o procurador do Ministério Público junto do TC não admitiu a justificação.

Dessa forma, o ministro teve de fornecer a informação e acabou por conseguir fazê-lo com detalhe a 24 de outubro de 2016: uma das contas tinha 195.677 euros e a outra 40 mil. Matos Fernandes voltou a reforçar a ideia de que não é o primeiro titular das contas: “Os valores constantes destes depósitos correspondem a poupanças dos meus pais, sendo eu apenas titular das respetivas contas”.

A ministra que se esqueceu dos certificados de aforro. E a ministra omitida da declaração do ministro

Há no Governo quem se antecipe ao Ministério Público. A ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, terá dado conta da sua omissão antes mesmo de o procurador do MP junto do Tribunal Constitucional o fazer. Menos de três meses depois da entrega da primeira declaração de rendimentos (a 15 de dezembro de 2015), a ministra percebeu que se esqueceu de declarar mais de 10 mil euros em certificados de aforro, alegando que se tratou de um “mero lapso“.

Assim, a 3 de março de 2016, a ministra fez uma atualização à declaração nos seguintes termos: “Em todas as declarações de rendimentos, por mero lapso, não foi junto ao campo II D – Carteiras de Títulos, Contas Bancárias (…), o documento que agora se junta em anexo, o qual se dá por reproduzido, referente a Certificados de Aforro Serie B e Certificados de Tesouro CTPM no valor de 10.333,42 euros.”

Após o caso do ministro Adjunto Pedro Siza Vieira, a ministra da Presidência tinha abordado as falhas nas declarações dos ministros, em declarações à SIC, logo no primeiro dia do Congresso do PS, a 25 de maio. A ministra prometia transparência total de todos os membros do Governo: “Vamos esclarecer exatamente o quê e quando cada um tem de fazer e como tem de fazer as suas declarações”. E acrescentou: “Para que fique tudo claro, ninguém quer esconder nada. Mas às vezes, por distração ou por falta de conhecimento, podemos cometer erros. Os erros que o ministro [Pedro Siza Vieira] cometeu [e que] corrigiu mal soube.”

Maria Manuel Leitão Marques disse que tinha feito uma retificação no Tribunal Constitucional por não ter indicado "o número de quartos". Afinal, o seu processo demonstra que também se esqueceu "por lapso" de declarar 10 mil euros em certificados de aforro.

A ministra admitia na altura à SIC que tinha retificado a declaração apenas por ter descrito mal a tipologia da casa: “Eu, por exemplo, tive de repetir a minha declaração, porque apenas tinha dito qual era a área da minha casa e não de quantos quartos dispunha.” Mas também se tinha esquecido de declarar 10 mil euros em certificados de aforro.

Já o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, escreveu — na primeira declaração que entregou — que era titular de contas bancárias no valor de 55 mil euros em “compropriedade”. Problema: não disse quem era o outro titular das contas. Após o TC pedir para esclarecer, Eduardo Cabrita especificou que as contas bancárias eram num regime de “contitularidade com Ana Paula Vitorino.” O ministro da Administração Interna vive com a ministra do Mar, mas não o referiu logo na primeira declaração. Já a ministra, de acordo com o dossier que consta no TC, tinha a declaração devidamente preenchida, não merecendo nenhum reparo do TC.

Os campos não truncados e o ministro que atirou uma farpa ao TC

O ministro da Cultura, Luís Castro Mendes — que substituiu João Soares em abril de 2016 após o caso das “bengaladas” — entregou a primeira declaração a 9 de maio de 2016. Após ofício do MP junto do TC, esclareceu a 27 de janeiro de 2017 que o regime de bens do seu casamento é “comunhão de adquiridos” e que não havia “outros rendimentos” além do que já tinha declarado.

A 16 de de fevereiro de 2017, Castro Mendes enviaria outra resposta ao TC, que teria insistido para que fossem esclarecidos outros elementos omissos. Nesse documento — que o próprio refere ser de “aperfeiçoamento da declaração de património” — o ministro informa qual o número de uma das suas contas bancárias. No entanto, não o faz sem enviar um recado ao TC, dizendo que pela lei não tinha de o fazer. “Não foi dado conhecimento do n.º de conta na declaração inicial, uma vez que o Modelo n.º 1649 INCM não o solicita”, atirou o governante.

Em jeito de ralhete ao Tribunal Constitucional, Ministro da Cultura lembrou que não indicou o número de conta porque o modelo da declaração não o exigia

No caso do ministro da Defesa, José Azeredo Lopes, a resposta ao ofício do MP foi simples. Afinal, limitou-se a dizer que “por lapso” não tinha truncado alguns campos e, noutros, não tinha escrito “nada a declarar”. Assim, a 19 de setembro de 2016, informou: “Os campos II-C, II-D, II-E, II-F não foram truncados por lapso e deverão ser considerados truncados por não haver mais nada a declarar.” Além desta situação, o ministro foi dando atualizações dos valores das ações que detinha, bem como do valor do seu PPR (Plano Poupança Reforma). A 8 de julho desse mesmo ano, o ministro tinha 11.500,49 euros em ações e 41.412,25 euros num PPR.

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, também recebeu pequenos reparos num ofício enviado pelo procurador-geral Adjunto José Manuel Santos Pais (que assina todos os outros ofícios) a 12 de julho de 2016. A 3 de agosto, Tiago Brandão Rodrigues respondeu a dizer qual o artigo matricial da sua casa e descreveu novamente os montantes que tem nas suas contas de uma forma mais percetível do que no documento manuscrito. Na declaração inicial, nas sete contas que referiu, a última já aparece (por falta de espaço no campo respetivo) numa pequena linha, sendo mais difícil de ler, embora seja legível. Trata-se de uma conta onde o ministro tem 30.655,44 libras (cerca de 34 mil euros) no Barclays UK, no Reino Unido.

Não foi rever, mas já tinha revisto

Durante o Congresso do PS, o ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, disse ao Observador que ainda não tinha revisto a sua declaração de rendimentos desde o caso Siza Vieira. Consultando as declarações de Pedro Marques, é um facto que não as reviu após o caso do colega de governo, mas também é claro que já o tinha feito.

Pedro Marques entregou a primeira declaração a 21 de janeiro de 2016. Menos de um mês depois ter-se-á apercebido de que se esquecera de referir dois pontos importantes. A 10 de fevereiro de 2016 informou o Tribunal Constitucional que “por lapso não foi mencionado o valor de 10.185,66 euros em certificados de reforma” e ainda referiu que tem 18.329,60 euros no fundo de investimento Ethna Aktiv.

No dia 11 de maio desse mesmo ano, o ministro faria outra “retificação de declaração de património”, em resposta a um ofício de 20 de abril, onde descreve com mais detalhe o património imobiliário e a carteira de títulos.

Seis dias depois, Pedro Marques voltou a entrar em contacto com o Tribunal Constitucional porque se tinha esquecido de entregar a declaração de rendimentos relativa à cessação de funções como deputado. Tinha 60 dias, demorou seis meses. “Venho por este meio proceder à entrega de declaração correspondente à cessação das minhas funções enquanto deputado que, por lapso, não foi entregue em devida altura”. Esta é, aliás, uma falha comum nos últimos anos, já que os políticos entendem — quando passam do Parlamento para o Governo — que, como entregam a declaração de início de funções, não têm de entregar uma (que poderá ser quase igual) de cessação de funções.

O ministro advogado que violou a lei porque não a conhecia

O caso mais grave de falha foi do ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira, que criou e se tornou sócio-gerente de uma empresa — como avançou o jornal Eco — de compra e venda de bens imobiliários e de consultoria empresarial na véspera de ser nomeado ministro. Além de ser detentor de 50% do capital (o que, só por si, não configurava uma violação da lei das incompatibilidades), o ministro foi sócio-gerente da empresa entre 20 de outubro de 2017 e janeiro de 2018.

Estava assim reunido um dos critérios para o ministro estar em situação de incumprimento. O próprio Pedro Siza Vieira reconheceu que a situação era de incompatibilidade, daí que tenha abdicado de ser sócio-gerente. O problema é que nos primeiros meses violou a lei — que não prevê a possibilidade de uma retificação.

O ministro Adjunto disse a 22 de maio de 2018 — dia em que o escândalo rebentou — que durante cerca de dois meses “não tinha noção” que os cargos eram incompatíveis e que só posteriormente tomou “consciência de que não se pode ser gerente, ainda que não remunerado, de uma sociedade familiar”.

A falha no Tribunal Constitucional não é tão grave como a falha de ter acumulado funções. Ainda assim, existe um erro na declaração, uma vez que Pedro Siza Vieira não comunicou ao TC a data em que tinha deixado de exercer funções como gestor da empresa que criou na véspera de ser nomeado ministro. Finalmente, a 25 de maio, em declaração enviada ao Constitucional — três dias após ser noticiado que acumulava funções — o ministro pedia para fazer alterações: “No seguimento da atualização da informação incluída nas declarações por mim entregues no dia 21 de dezembro de 2017 junto deste Tribunal, venho por este meio requerer a retificação do Capítulo IV Cargos Sociais, da Declaração de Rendimento, Património e Cargos Sociais dos Titulares de Cargos Políticos e Equiparados, para que possa constar — no campo relativo ao cargo de gerente da sociedade Prática Magenta, LDA — como data de termo do referido cargo o ano de 2017, no seguimento de carta de renúncia apresentada a essa sociedade em 15 de dezembro de 2017″.

O ministro continua em funções, uma vez que o primeiro-ministro reduziu a ilegalidade a um mero “lapso” que já foi corrigido. António Costa lembrou até que ele próprio também cometeu esse “lapso”, noticiado pelo Observador a 22 de maio.

Costa declarou venda da casa com mais de um ano de atraso

De facto, os lapsos nas declarações ao TC foram até ao topo da hierarquia. Tudo começou quando António Costa e a mulher, Fernanda Tadeu, fizeram vários investimentos imobiliários já com o socialista em S. Bento. Como noticiou o Observador em maio, o negócio mais lucrativo foi em Lisboa, a poucos metros do Largo do Rato, onde fica a sede do PS.

A compra e a venda da casa da rua do Sol ao Rato, bem como a venda de um outro apartamento, foram declarados ao Tribunal Constitucional fora do prazo legal. O primeiro-ministro admitiu na altura, em declarações ao Observador, que estas transações “foram efetivamente comunicadas com atraso”, o que aconteceu “por lapso”.

A lei impõe que qualquer alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos (26.500 euros, a valores de 2016) seja comunicada no prazo de 60 dias úteis, o que António Costa não fez. O primeiro-ministro só informou o TC da compra da casa do Rato (por 55 mil euros) mais de um ano depois (416 dias após a compra, que correspondem a 287 dias úteis) e, mesmo a venda — realizada dez meses depois —, só foi comunicada já depois do prazo dos 60 dias úteis: 105 dias depois, que correspondem a 71 dias úteis. António Costa admitiu na altura estes atrasos, mas garantiu ao Observador que neste momento tem “todas as alterações patrimoniais estão atualizadas”.

MP pediu esclarecimentos em 80% das declarações que analisou

Não são só os ministros que têm falhas nas suas declarações de rendimentos. De acordo com uma notícia do jornal Público, entre 2013 e 2017 a representação do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional analisou 2133 declarações (de um universo de 17 mil) e pediu esclarecimentos em 1714 dos casos, o que significa 80% das declarações verificadas.

1714 O MP pediu esclarecimentos e/ou exigiu retificações em 1714 declarações das 2133 que analisou entre 2013 e 2017

O facto de serem analisadas 2133 declarações significa que apenas 12,5% das 17 mil declarações entregues no TC foram efetivamente fiscalizadas. No caso do Governo, como são políticos sujeitos a um maior escrutínio, a representação do TC junto do Ministério Público verificou as declarações de todos os ministros.

A PGR admitiu ainda, na mesma notícia, que é dada prioridade aos casos que são noticiados na imprensa e que apontam falhas nas declarações dos ministros.

Texto de Rui Pedro Antunes, ilustração de Raquel Sá Martins.

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Dez ministros admitem "lapsos" nas declarações de rendimentos. Há quem seja titular de contas, mas tenha de pedir informação aos pais. E há quem declare ter ocupado um cargo que afinal era da mulher.

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Os ministros não sabem preencher as declarações de rendimentos que, por lei, têm de ser entregues ao Tribunal Constitucional? Pelos vistos, não. A 20 de maio, o Observador noticiava que o primeiro-ministro declarou a compra de uma casa com um ano de atraso, não cumprindo a lei. Mas não foi o único no Governo. Dois dias depois, o motorista do ministro da Economia entregava em mãos no Tribunal Constitucional uma declaração a informar que tinha vendido um imóvel por 119 mil euros em S. Vicente, Braga. Problema: só o fez 116 dias depois da escritura, quando a lei impõe um prazo de 60 dias. Este é um dos muitos casos de irregularidades — a que os governantes chamam de “lapsos” ou “aperfeiçoamentos” — que foram detetados pelo procurador do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional (TC).

O Observador consultou as declarações de rendimentos de todos os ministros e, entre as falhas dos governantes, há vários casos surpreendentes: há quem se esqueça de colocar a contitularidade de contas bancárias (por acaso, com outro membro do Governo), quem registe que a informação dada pelos próprios pais pode não ser credível ou quem coloque, por exemplo, a descrição de um cargo numa empresa que foi ocupado pela mulher e não pelo próprio. Pelo menos dez (incluindo o primeiro-ministro) admitiram “lapsos” ou “retificações”.

Venda de casa comunicada 116 dias depois. Ministério culpa “funcionário judicial”

Vamos começar pelo ministro da Economia. Os “lapsos” de Manuel Caldeira Cabral só ficaram definitivamente resolvidos a 22 de maio de 2018 — quase dois anos e meio depois do início do mandato. O ministro entregou a primeira declaração a 25 de janeiro de 2016 e a 12 de julho recebia o primeiro ofício a exigir que esclarecesse por que razão, na parte da declaração referente a “cargos sociais”, apontava uma data de início (01/03/2002), mas não a data de fim do cargo de “gestor da Biotempo”. Quando não há data de fim, é assumido que a pessoa ainda ocupa o cargo, o que seria uma ilegalidade similar à que mais tarde cometeria o ministro Adjunto Pedro Siza Vieira. Os ministros, segundo a lei, servem em exclusividade.

O ministro da Economia admitiu de imediato o “lapso” e, numa resposta enviada para o TC a 28 de julho de 2016, esclareceu que, afinal, quem ocupou o cargo foi a mulher e não ele próprio. Ou seja: no campo onde preencheu que era gestor da Biotempo, o ministro ter-se-á esquecido que não exerceu essas funções na empresa de que a mulher é acionista e que a resposta certa era “nada a declarar“.

O que é estranho é que, no modelo de declaração de rendimentos da Imprensa Nacional Casa da Moeda, o Campo IV, relativo a Cargos Sociais Exercidos, não se dá a equívocos (como se vê na página-modelo na imagem em baixo). Não há nada que remeta para o cônjuge. Ainda assim, o ministério justifica, mais uma vez, em declarações ao Observador, que “a informação declarada sobre os cargos sociais foi retificada em julho de 2016, sendo que o cargo de Gestor na empresa Biotempo – Consultoria em Biotecnologia, Lda era referente ao cônjuge.”

Os problemas com o TC não ficaram por aqui. No dia 26 de janeiro de 2018, o ministro fez a escritura da casa de Braga, mas só a 22 de maio (116 dias depois) a declarou ao tribunal. A lei impõe que qualquer alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos (29 mil euros, em valores de 2018) seja comunicada no prazo de 60 dias úteis — o que Caldeira Cabral não fez. Em declarações ao Observador, fonte oficial do ministério garante que o gabinete do ministro estabeleceu “contactos telefónicos” com o Tribunal Constitucional e que os funcionários terão informado que “não correria prazo específico“.

O gabinete do ministro explica que “o imóvel em causa foi objeto de contrato promessa de compra e venda celebrado a 19 de outubro de 2017, tendo sido efetivado o contrato prometido através de escritura datada de 26 de janeiro de 2018. Após a celebração do referido contrato promessa, foram mantidos contactos telefónicos com a 4.ª Secção do Tribunal Constitucional — que começaram antes mesmo da escritura — para efeitos de cumprimento tempestivo da obrigação de atualização da declaração de rendimentos”.

O ministro da Economia fez contactos telefónicos para o Tribunal Constitucional ainda antes de fazer a escritura e como um "funcionário judicial" lhe disse que "não correria prazo específico", acabou por não cumprir o prazo que está estabelecido na lei.

A mesma fonte oficial do ministério esclarece que, “aquando desses contactos, e após terem sido transmitidas aos funcionários judiciais da referida secção algumas dificuldades na obtenção dos documentos necessários à instrução da atualização da declaração de rendimentos, o funcionário judicial da referida secção informou que não correria prazo específico para a apresentação de tal atualização, pelo que os elementos poderiam ser remetidos ao Tribunal assim que disponíveis”.

O ministério passa o ónus da comunicação fora de prazo da venda do imóvel na informação transmitida por um “funcionário judicial” (que não identifica) e fala em “contactos telefónicos” dos quais não existe, naturalmente, qualquer registo que possa identificar o teor da chamada. Mas o prazo é claro e está na lei.

Ainda assim, na resposta ao Observador, o ministério acrescenta que, “tendo em conta o exposto, e de boa fé quanto à informação veiculada pelos serviços do Tribunal Constitucional, o ofício de apresentação da atualização da declaração de rendimentos foi remetido ao Tribunal Constitucional a 22 de maio.”

Ministro avisa que foram os pais a dar os valores da conta

O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, também protagonizou um momento insólito na troca de documentação com o Tribunal Constitucional. Já na resposta a um ofício do Ministério Público, Matos Fernandes escreveu — no campo II-D, onde devem ser descritas as “contas bancárias a prazo” — que detinha “dois depósitos poupanças”, mas acrescentou: “Devo reconhecer a impossibilidade de especificar dois dos depósitos poupanças por os mesmos serem dos meus pais, sendo eu apenas titular, sem poder aceder diretamente à mesma”.

Nessa mesma declaração escreve à mão, na última página, algo pouco comum sobre essas contas: “Sou ainda titular de duas contas com aplicações a prazo cuja poupança é dos meus pais, não tendo acesso às mesmas e, como tal, sem conseguir determinar com rigor o seu detalhe. A informação que me foi cedida pelos meus pais indica que: Novo Banco — Depósito Poupança: 200.000 €; Banco Popular — Depósito Poupança: 280.000 €”. O ministro alega que não tem como controlar a informação que os pais lhe deram, mas o procurador do Ministério Público junto do TC não admitiu a justificação.

Dessa forma, o ministro teve de fornecer a informação e acabou por conseguir fazê-lo com detalhe a 24 de outubro de 2016: uma das contas tinha 195.677 euros e a outra 40 mil. Matos Fernandes voltou a reforçar a ideia de que não é o primeiro titular das contas: “Os valores constantes destes depósitos correspondem a poupanças dos meus pais, sendo eu apenas titular das respetivas contas”.

A ministra que se esqueceu dos certificados de aforro. E a ministra omitida da declaração do ministro

Há no Governo quem se antecipe ao Ministério Público. A ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, terá dado conta da sua omissão antes mesmo de o procurador do MP junto do Tribunal Constitucional o fazer. Menos de três meses depois da entrega da primeira declaração de rendimentos (a 15 de dezembro de 2015), a ministra percebeu que se esqueceu de declarar mais de 10 mil euros em certificados de aforro, alegando que se tratou de um “mero lapso“.

Assim, a 3 de março de 2016, a ministra fez uma atualização à declaração nos seguintes termos: “Em todas as declarações de rendimentos, por mero lapso, não foi junto ao campo II D – Carteiras de Títulos, Contas Bancárias (…), o documento que agora se junta em anexo, o qual se dá por reproduzido, referente a Certificados de Aforro Serie B e Certificados de Tesouro CTPM no valor de 10.333,42 euros.”

Após o caso do ministro Adjunto Pedro Siza Vieira, a ministra da Presidência tinha abordado as falhas nas declarações dos ministros, em declarações à SIC, logo no primeiro dia do Congresso do PS, a 25 de maio. A ministra prometia transparência total de todos os membros do Governo: “Vamos esclarecer exatamente o quê e quando cada um tem de fazer e como tem de fazer as suas declarações”. E acrescentou: “Para que fique tudo claro, ninguém quer esconder nada. Mas às vezes, por distração ou por falta de conhecimento, podemos cometer erros. Os erros que o ministro [Pedro Siza Vieira] cometeu [e que] corrigiu mal soube.”

Maria Manuel Leitão Marques disse que tinha feito uma retificação no Tribunal Constitucional por não ter indicado "o número de quartos". Afinal, o seu processo demonstra que também se esqueceu "por lapso" de declarar 10 mil euros em certificados de aforro.

A ministra admitia na altura à SIC que tinha retificado a declaração apenas por ter descrito mal a tipologia da casa: “Eu, por exemplo, tive de repetir a minha declaração, porque apenas tinha dito qual era a área da minha casa e não de quantos quartos dispunha.” Mas também se tinha esquecido de declarar 10 mil euros em certificados de aforro.

Já o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, escreveu — na primeira declaração que entregou — que era titular de contas bancárias no valor de 55 mil euros em “compropriedade”. Problema: não disse quem era o outro titular das contas. Após o TC pedir para esclarecer, Eduardo Cabrita especificou que as contas bancárias eram num regime de “contitularidade com Ana Paula Vitorino.” O ministro da Administração Interna vive com a ministra do Mar, mas não o referiu logo na primeira declaração. Já a ministra, de acordo com o dossier que consta no TC, tinha a declaração devidamente preenchida, não merecendo nenhum reparo do TC.

Os campos não truncados e o ministro que atirou uma farpa ao TC

O ministro da Cultura, Luís Castro Mendes — que substituiu João Soares em abril de 2016 após o caso das “bengaladas” — entregou a primeira declaração a 9 de maio de 2016. Após ofício do MP junto do TC, esclareceu a 27 de janeiro de 2017 que o regime de bens do seu casamento é “comunhão de adquiridos” e que não havia “outros rendimentos” além do que já tinha declarado.

A 16 de de fevereiro de 2017, Castro Mendes enviaria outra resposta ao TC, que teria insistido para que fossem esclarecidos outros elementos omissos. Nesse documento — que o próprio refere ser de “aperfeiçoamento da declaração de património” — o ministro informa qual o número de uma das suas contas bancárias. No entanto, não o faz sem enviar um recado ao TC, dizendo que pela lei não tinha de o fazer. “Não foi dado conhecimento do n.º de conta na declaração inicial, uma vez que o Modelo n.º 1649 INCM não o solicita”, atirou o governante.

Em jeito de ralhete ao Tribunal Constitucional, Ministro da Cultura lembrou que não indicou o número de conta porque o modelo da declaração não o exigia

No caso do ministro da Defesa, José Azeredo Lopes, a resposta ao ofício do MP foi simples. Afinal, limitou-se a dizer que “por lapso” não tinha truncado alguns campos e, noutros, não tinha escrito “nada a declarar”. Assim, a 19 de setembro de 2016, informou: “Os campos II-C, II-D, II-E, II-F não foram truncados por lapso e deverão ser considerados truncados por não haver mais nada a declarar.” Além desta situação, o ministro foi dando atualizações dos valores das ações que detinha, bem como do valor do seu PPR (Plano Poupança Reforma). A 8 de julho desse mesmo ano, o ministro tinha 11.500,49 euros em ações e 41.412,25 euros num PPR.

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, também recebeu pequenos reparos num ofício enviado pelo procurador-geral Adjunto José Manuel Santos Pais (que assina todos os outros ofícios) a 12 de julho de 2016. A 3 de agosto, Tiago Brandão Rodrigues respondeu a dizer qual o artigo matricial da sua casa e descreveu novamente os montantes que tem nas suas contas de uma forma mais percetível do que no documento manuscrito. Na declaração inicial, nas sete contas que referiu, a última já aparece (por falta de espaço no campo respetivo) numa pequena linha, sendo mais difícil de ler, embora seja legível. Trata-se de uma conta onde o ministro tem 30.655,44 libras (cerca de 34 mil euros) no Barclays UK, no Reino Unido.

Não foi rever, mas já tinha revisto

Durante o Congresso do PS, o ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, disse ao Observador que ainda não tinha revisto a sua declaração de rendimentos desde o caso Siza Vieira. Consultando as declarações de Pedro Marques, é um facto que não as reviu após o caso do colega de governo, mas também é claro que já o tinha feito.

Pedro Marques entregou a primeira declaração a 21 de janeiro de 2016. Menos de um mês depois ter-se-á apercebido de que se esquecera de referir dois pontos importantes. A 10 de fevereiro de 2016 informou o Tribunal Constitucional que “por lapso não foi mencionado o valor de 10.185,66 euros em certificados de reforma” e ainda referiu que tem 18.329,60 euros no fundo de investimento Ethna Aktiv.

No dia 11 de maio desse mesmo ano, o ministro faria outra “retificação de declaração de património”, em resposta a um ofício de 20 de abril, onde descreve com mais detalhe o património imobiliário e a carteira de títulos.

Seis dias depois, Pedro Marques voltou a entrar em contacto com o Tribunal Constitucional porque se tinha esquecido de entregar a declaração de rendimentos relativa à cessação de funções como deputado. Tinha 60 dias, demorou seis meses. “Venho por este meio proceder à entrega de declaração correspondente à cessação das minhas funções enquanto deputado que, por lapso, não foi entregue em devida altura”. Esta é, aliás, uma falha comum nos últimos anos, já que os políticos entendem — quando passam do Parlamento para o Governo — que, como entregam a declaração de início de funções, não têm de entregar uma (que poderá ser quase igual) de cessação de funções.

O ministro advogado que violou a lei porque não a conhecia

O caso mais grave de falha foi do ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira, que criou e se tornou sócio-gerente de uma empresa — como avançou o jornal Eco — de compra e venda de bens imobiliários e de consultoria empresarial na véspera de ser nomeado ministro. Além de ser detentor de 50% do capital (o que, só por si, não configurava uma violação da lei das incompatibilidades), o ministro foi sócio-gerente da empresa entre 20 de outubro de 2017 e janeiro de 2018.

Estava assim reunido um dos critérios para o ministro estar em situação de incumprimento. O próprio Pedro Siza Vieira reconheceu que a situação era de incompatibilidade, daí que tenha abdicado de ser sócio-gerente. O problema é que nos primeiros meses violou a lei — que não prevê a possibilidade de uma retificação.

O ministro Adjunto disse a 22 de maio de 2018 — dia em que o escândalo rebentou — que durante cerca de dois meses “não tinha noção” que os cargos eram incompatíveis e que só posteriormente tomou “consciência de que não se pode ser gerente, ainda que não remunerado, de uma sociedade familiar”.

A falha no Tribunal Constitucional não é tão grave como a falha de ter acumulado funções. Ainda assim, existe um erro na declaração, uma vez que Pedro Siza Vieira não comunicou ao TC a data em que tinha deixado de exercer funções como gestor da empresa que criou na véspera de ser nomeado ministro. Finalmente, a 25 de maio, em declaração enviada ao Constitucional — três dias após ser noticiado que acumulava funções — o ministro pedia para fazer alterações: “No seguimento da atualização da informação incluída nas declarações por mim entregues no dia 21 de dezembro de 2017 junto deste Tribunal, venho por este meio requerer a retificação do Capítulo IV Cargos Sociais, da Declaração de Rendimento, Património e Cargos Sociais dos Titulares de Cargos Políticos e Equiparados, para que possa constar — no campo relativo ao cargo de gerente da sociedade Prática Magenta, LDA — como data de termo do referido cargo o ano de 2017, no seguimento de carta de renúncia apresentada a essa sociedade em 15 de dezembro de 2017″.

O ministro continua em funções, uma vez que o primeiro-ministro reduziu a ilegalidade a um mero “lapso” que já foi corrigido. António Costa lembrou até que ele próprio também cometeu esse “lapso”, noticiado pelo Observador a 22 de maio.

Costa declarou venda da casa com mais de um ano de atraso

De facto, os lapsos nas declarações ao TC foram até ao topo da hierarquia. Tudo começou quando António Costa e a mulher, Fernanda Tadeu, fizeram vários investimentos imobiliários já com o socialista em S. Bento. Como noticiou o Observador em maio, o negócio mais lucrativo foi em Lisboa, a poucos metros do Largo do Rato, onde fica a sede do PS.

A compra e a venda da casa da rua do Sol ao Rato, bem como a venda de um outro apartamento, foram declarados ao Tribunal Constitucional fora do prazo legal. O primeiro-ministro admitiu na altura, em declarações ao Observador, que estas transações “foram efetivamente comunicadas com atraso”, o que aconteceu “por lapso”.

A lei impõe que qualquer alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos (26.500 euros, a valores de 2016) seja comunicada no prazo de 60 dias úteis, o que António Costa não fez. O primeiro-ministro só informou o TC da compra da casa do Rato (por 55 mil euros) mais de um ano depois (416 dias após a compra, que correspondem a 287 dias úteis) e, mesmo a venda — realizada dez meses depois —, só foi comunicada já depois do prazo dos 60 dias úteis: 105 dias depois, que correspondem a 71 dias úteis. António Costa admitiu na altura estes atrasos, mas garantiu ao Observador que neste momento tem “todas as alterações patrimoniais estão atualizadas”.

MP pediu esclarecimentos em 80% das declarações que analisou

Não são só os ministros que têm falhas nas suas declarações de rendimentos. De acordo com uma notícia do jornal Público, entre 2013 e 2017 a representação do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional analisou 2133 declarações (de um universo de 17 mil) e pediu esclarecimentos em 1714 dos casos, o que significa 80% das declarações verificadas.

1714 O MP pediu esclarecimentos e/ou exigiu retificações em 1714 declarações das 2133 que analisou entre 2013 e 2017

O facto de serem analisadas 2133 declarações significa que apenas 12,5% das 17 mil declarações entregues no TC foram efetivamente fiscalizadas. No caso do Governo, como são políticos sujeitos a um maior escrutínio, a representação do TC junto do Ministério Público verificou as declarações de todos os ministros.

A PGR admitiu ainda, na mesma notícia, que é dada prioridade aos casos que são noticiados na imprensa e que apontam falhas nas declarações dos ministros.

Texto de Rui Pedro Antunes, ilustração de Raquel Sá Martins.

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