Causa Nossa: O repatriamento de capitais

22-05-2019
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Aqui fica o que disse hoje no Conselho Superior da Antena 1 sobre a quinta avaliação da Troika ao programa de assistência financeira a Portugal. E também sobre a pergunta que enviei hoje à Comissão Europeia sobre a conformidade da política de repatriamento de capitais levada a cabo por este Governo à legislação europeia em matéria de branqueamento de capitais e princípio da igualdade:

"Recentes acordos
sobre troca de informação fiscal entre Portugal e a Suíça, o Luxemburgo, as Ilhas
Cayman  e outros paraísos fiscais,  revelaram a existência de, pelo
menos, 3,4 mil milhões de euros em depósitos, seguros de vida, fundos de
investimento e outros valores mobiliários, transferidos para o exterior de
Portugal  e não declarados ao fisco. Este património foi identificado ao
abrigo da terceira edição do Regime Excepcional de Regularização Tributária
(RERT), que permite aos detentores a  "limpeza"  da sua
situação fiscal, com amnistia dos crimes associados e a legalização desse
património contra o pagamento de um imposto de, apenas, 7,5%. O RERT III,
sublinhe-se, não implica a identificação pública do beneficiário/detentor, nem
cuida de apurar a origem, lícita ou ilícita, dos capitais legalizados.

Isto é, num
Portugal intervencionado pela troika CE, BCE e FMI,  quem comete fraude e
evasão fiscal, colocando capitais ilegalmente no exterior, acaba, além de ver
perdoados os crimes fiscais e outros, por ser beneficiado pelo Estado,
 pagando muito menos impostos do que quem depende dos rendimentos do
trabalho: os trabalhadores por conta de outrem podem pagar  47% de IRS,
todos e pagam 23% de IVA. Quem tem depósitos
a prazo em Portugal paga 20% de imposto sobre o capital. E ao contrário do que
sucedeu com os dois primeiros RERT em 2005 e 2010, o RERT III permite uma
regularização sem repatriamento obrigatório do capital, desde que permaneça no
território da União Europeia.

1 - Não estima a
Comissão que estão a ser violadas as Directivas sobre branqueamento de
capitais, visto que o regime oferece a regularização dos capitais não
declarados e sob regime de sigilo bancário, sem inquirir sobre os beneficiários
reais dos mesmos e a sua forma de obtenção?

2 - Não pensa a
Comissão estarmos em presença de uma violação do princípio da igualdade e de
outros princípios de Direito e da Justiça consignados no Tratado da União
Europeia, além da mais elementar justiça fiscal no plano nacional, quando um
Estado Membro, mesmo a pretexto de recuperar um mínimo de receita fiscal,
beneficia os infractores das regras fiscais, sem lhes aplicar qualquer tipo de
penalização ou majoração, permitindo-lhes o retorno à legalidade e mostrando
que o crime compensa?"

Aqui fica o que disse hoje no Conselho Superior da Antena 1 sobre a quinta avaliação da Troika ao programa de assistência financeira a Portugal. E também sobre a pergunta que enviei hoje à Comissão Europeia sobre a conformidade da política de repatriamento de capitais levada a cabo por este Governo à legislação europeia em matéria de branqueamento de capitais e princípio da igualdade:

"Recentes acordos
sobre troca de informação fiscal entre Portugal e a Suíça, o Luxemburgo, as Ilhas
Cayman  e outros paraísos fiscais,  revelaram a existência de, pelo
menos, 3,4 mil milhões de euros em depósitos, seguros de vida, fundos de
investimento e outros valores mobiliários, transferidos para o exterior de
Portugal  e não declarados ao fisco. Este património foi identificado ao
abrigo da terceira edição do Regime Excepcional de Regularização Tributária
(RERT), que permite aos detentores a  "limpeza"  da sua
situação fiscal, com amnistia dos crimes associados e a legalização desse
património contra o pagamento de um imposto de, apenas, 7,5%. O RERT III,
sublinhe-se, não implica a identificação pública do beneficiário/detentor, nem
cuida de apurar a origem, lícita ou ilícita, dos capitais legalizados.

Isto é, num
Portugal intervencionado pela troika CE, BCE e FMI,  quem comete fraude e
evasão fiscal, colocando capitais ilegalmente no exterior, acaba, além de ver
perdoados os crimes fiscais e outros, por ser beneficiado pelo Estado,
 pagando muito menos impostos do que quem depende dos rendimentos do
trabalho: os trabalhadores por conta de outrem podem pagar  47% de IRS,
todos e pagam 23% de IVA. Quem tem depósitos
a prazo em Portugal paga 20% de imposto sobre o capital. E ao contrário do que
sucedeu com os dois primeiros RERT em 2005 e 2010, o RERT III permite uma
regularização sem repatriamento obrigatório do capital, desde que permaneça no
território da União Europeia.

1 - Não estima a
Comissão que estão a ser violadas as Directivas sobre branqueamento de
capitais, visto que o regime oferece a regularização dos capitais não
declarados e sob regime de sigilo bancário, sem inquirir sobre os beneficiários
reais dos mesmos e a sua forma de obtenção?

2 - Não pensa a
Comissão estarmos em presença de uma violação do princípio da igualdade e de
outros princípios de Direito e da Justiça consignados no Tratado da União
Europeia, além da mais elementar justiça fiscal no plano nacional, quando um
Estado Membro, mesmo a pretexto de recuperar um mínimo de receita fiscal,
beneficia os infractores das regras fiscais, sem lhes aplicar qualquer tipo de
penalização ou majoração, permitindo-lhes o retorno à legalidade e mostrando
que o crime compensa?"

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